TJDFT - 0704387-88.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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19/08/2025 08:33
Recebidos os autos
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19/08/2025 08:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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29/07/2025 07:19
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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28/07/2025 17:19
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:19
Outras decisões
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01/07/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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01/07/2025 09:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 30/06/2025.
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01/07/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2025 23:59.
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04/06/2025 14:50
Juntada de Petição de impugnação
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03/06/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:55
Recebidos os autos
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26/05/2025 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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02/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 06:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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30/04/2025 16:54
Recebidos os autos
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30/04/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:54
Outras decisões
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02/04/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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01/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0704387-88.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: PRIME VALOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 10:17:40.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
19/03/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 13:39
Recebidos os autos
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10/03/2025 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704387-88.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: PRIME VALOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O réu impugnou o pedido de cumprimento de sentença, alegando haver excesso de execução em face da forma adotada para o cômputo da Taxa SELIC, que gera anatocismo.
Em resposta, o autor alega que não houve cômputo de juros sobre juros e que observou estritamente o comando judicial.
A planilha de cálculos apresentada pelo autor no ID 211717881 não apresenta a incidência cumulada de juros sobre juros, todavia não traz também informações detalhadas sobre os cálculos.
O réu, por seu turno, não esclareceu a existência do excesso alegado, limitando-se a afirmar que o autor aplicou a referida taxa de forma acumulada.
Assim, tratando-se de questão técnica, deve ser ouvida a Contadoria Judicial, que deve considerar o título executivo de ID 164095091, com as alterações produzidas pelo acórdão de ID 210825938, bem como a data da atualização dos cálculos de ID 211717881 (agosto de 2024).
Apresentados os cálculos, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2024.
Bianca Fernandes Pieratti Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
13/12/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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13/12/2024 14:21
Recebidos os autos
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13/12/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 14:21
Outras decisões
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21/11/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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19/11/2024 11:41
Juntada de Petição de réplica
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19/11/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 12:06
Juntada de Petição de impugnação
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704387-88.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: PRIME VALOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública do Distrito Federal com base no título executivo de ID 164095091, pelo valor indicado na planilha de ID 211717881.
Retifique-se o valor da causa.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se CARLOS ANDRE MORAES MILHOMEM DE SOUSA no polo ativo.
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se precatório do valor principal em favor do autor e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de CARLOS ANDRE MORAES MILHOMEM DE SOUSA.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
24/09/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 17:36
Recebidos os autos
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23/09/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 17:36
Deferido o pedido de PRIME VALOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
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20/09/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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20/09/2024 13:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/09/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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17/09/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 09:31
Recebidos os autos
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24/08/2023 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/08/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 10:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/08/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 11:19
Juntada de Petição de apelação
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28/07/2023 01:06
Decorrido prazo de PRIME VALOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:24
Publicado Sentença em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 18:35
Recebidos os autos
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03/07/2023 18:35
Julgado procedente o pedido
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28/06/2023 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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28/06/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 14:24
Juntada de Petição de especificação de provas
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19/06/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 11:09
Juntada de Petição de réplica
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17/06/2023 10:38
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 11:22
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 19:27
Juntada de Certidão
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28/04/2023 18:03
Recebidos os autos
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28/04/2023 18:03
Deferido o pedido de PRIME VALOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-29 (AUTOR).
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26/04/2023 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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