TJDFT - 0704392-59.2017.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:32
Decorrido prazo de CARLOS MADISON SILVA SANTOS em 25/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/08/2025 02:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 18:07
Recebidos os autos
-
29/07/2025 18:07
Outras decisões
-
30/06/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/06/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:26
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
23/05/2025 17:13
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:13
Outras decisões
-
23/04/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/04/2025 17:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/04/2025 17:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/04/2025 17:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/01/2025 18:31
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/01/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/01/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2025 10:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/01/2025 21:18
Recebidos os autos
-
17/01/2025 21:18
Outras decisões
-
15/01/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/01/2025 16:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/01/2025 09:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704392-59.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENAN CARLOS DOS SANTOS JUNIOR EXECUTADO: NILDETH SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O valor bloqueado via Sisbajud (ID. 213670124) foi objeto de apreciação da decisão de ID. 96273705 que determinou a liberação em favor de Renan.
Assim, expeça-se o competente alvará de levantamento.
Após, aguarde-se julgamento/trânsito em julgado do AGI, conforme decisão de ID. 204617342.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
04/11/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:29
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/10/2024 17:29
Deferido o pedido de RENAN CARLOS DOS SANTOS JUNIOR - CPF: *43.***.*72-68 (EXEQUENTE).
-
11/10/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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08/10/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/10/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 16:34
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/07/2024 04:34
Decorrido prazo de RENAN CARLOS DOS SANTOS JUNIOR em 05/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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01/07/2024 12:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/06/2024 03:28
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704392-59.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENAN CARLOS DOS SANTOS JUNIOR EXECUTADO: NILDETH SILVA SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica o Exequente intimado para, no prazo de 05 dias, promover o regular andamento do feito, cumprindo-se as determinações precedentes.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 13:39:44.
IVAN BRAGA DA SILVEIRA Servidor Geral -
26/06/2024 13:41
Juntada de Certidão
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26/06/2024 04:08
Decorrido prazo de RENAN CARLOS DOS SANTOS JUNIOR em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:17
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704392-59.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENAN CARLOS DOS SANTOS JUNIOR EXECUTADO: NILDETH SILVA SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018 deste Juízo, e de ordem da MM Juíza de Direito Clarissa Braga Mendes, bem como em razão dos deveres de cooperação previstos no Código de Processo Civil, nos arts. 4º e 6º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada a protocolar a carta precatória no Juízo Deprecado, que via de regra são distribuídas de forma eletrônica, e apresentar, nestes autos, o respectivo comprovante, no prazo de 15 dias.
Faço constar que o autor/exequente deve se atentar para os requisitos e documentos necessários à correta distribuição, conforme art. 260 e seguintes do CPC.
Após a comprovação, aguarde-se cumprimento (120 dias).
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 14:41:26.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
28/05/2024 14:42
Juntada de Certidão
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27/05/2024 16:39
Expedição de Carta.
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17/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 20:19
Recebidos os autos
-
10/05/2024 20:19
Outras decisões
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17/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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09/04/2024 18:33
Juntada de Certidão
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09/04/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:22
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704392-59.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENAN CARLOS DOS SANTOS JUNIOR EXECUTADO: NILDETH SILVA SANTOS CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA anexou embargos de declaração de ID 191228600 interpostos tempestivamente.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte RÉ intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 11:21:40.
IVAN BRAGA DA SILVEIRA Servidor Geral -
26/03/2024 11:23
Juntada de Certidão
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25/03/2024 20:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/03/2024 09:46
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704392-59.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENAN CARLOS DOS SANTOS JUNIOR EXECUTADO: NILDETH SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
O crédito perseguido neste cumprimento de sentença, apesar de ter apenas RENAN no polo ativo, pertence a ele e aos demais herdeiros (MARCIA, CARLA e CARLOS), com a exceção da parte executada (NILDETH), que deve restituir ao monte hereditário o saldo apurado na prestação de contas.
Esse dever é indiscutível, pois decorre da sentença transitada em julgado, ora em cumprimento de sentença forçado.
Depois que o crédito estiver depositado em juízo, não haverá possibilidade de levantamento de qualquer valor por quem quer que seja, pois o crédito deverá ser objeto de sobrepartilha entre os herdeiros (RENAN, MARCIA, CARLA e CARLOS) e será enviado ao juízo de família competente para divisão na sobrepartilha, inclusive para que se apure o tributo causa mortis devido à fazenda pública.
Tanto é assim que o voto condutor do acórdão reunido ao ID 129076013 permitiu que RENAN desse prosseguimento ao cumprimento de sentença sozinho, mas com a ressalva de que o levantamento dos valores apurados seja feito apenas em sede de sobrepartilha e não nestes autos.
O acordo é a melhor solução, por óbvio, já que é clara e indiscutível a obrigação de NILDETH de restituir ao monte hereditário o valor objeto deste cumprimento de sentença, na medida em que as suas contas foram consideradas ruins por sentença transitada em julgado.
Como os demais herdeiros estão de acordo com NILDETH, a possibilidade de acordo é ainda mais fácil, já que o crédito pertence 3/4 aos interessados (MARCIA, CARLA e CARLOS) e, apenas, 1/4 ao exequente (RENAN).
Portanto, fica a indicação do acordo como a melhor solução para as partes superarem a quezília objeto dos autos.
Considerando que o feito deve prosseguir por impulso oficial, indefiro o exercício do direito de preferência neste momento processual.
Ora, considerando que o bem imóvel objeto da penhora, cuja avaliação foi homologada ao ID 170417683, está em regime de condomínio, é cediço que, não havendo concordância de TODAS as partes acerca da sua alienação, HAVERÁ, NECESSSARIAMENTE, A VENDA JUDICIAL DO BEM POR IMPERATIVO LEGAL (art. 730 do Código de Processo Civil), cabendo ao condômino que tiver interesse no imóvel apenas o exercício do direito de preferência previsto em lei, a ser exercido NO MOMENTO DA HASTA PÚBLICA, em atenção ao valor da avaliação judicial, conforme mandamento claro insculpido no art. 1.322 do Código Civil e respectivo parágrafo único, bem assim diante da jurisprudência clara do Superior Tribunal de Justiça: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
IMÓVEL COMUM INDIVISÍVEL.
DIREITO DE PREFERÊNCIA.
MOMENTO.
PRESENTE INTERESSE DE MENOR. - O direito de preferência do condômino deve ser exercido no momento oportuno, qual seja, no dia em que se deu a praça ou leilão. - Pretendendo o condômino gozar de preferência na alienação de coisa comum haverá de comparecer ao leilão e ali exercitar seu direito, tendo em vista o valor concretamente oferecido. - Os imóveis pertencentes aos menores só podem ser vendidos em hasta pública.
Recurso especial conhecido e provido. (REsp 478.757/RJ, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2005, DJ 29/08/2005, p. 329)”.
Portanto, expeça-se nova carta precatória ao juízo da VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS – ESTADO DO PIAUÍ para que promova, agora, a alienação judicial do imóvel penhorado, observada a avaliação homologada ao ID 170417683, transferindo para este juízo, APÓS O LEILÃO, o saldo apurado com a alienação judicial do bem.
A carta precatória deverá ser instruída com cópia desta decisão e dos documentos reunidos aos ID’s 161161232 e 170417683.
Ademais, considerando o disposto no art. 891 do Código de Processo Civil, fixo como preço mínimo para a alienação judicial em segunda hasta o equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial do imóvel, considerando-se vil o preço inferior ao mínimo ora estipulado.
Feito, aguarde-se o retorno da deprecata.
Sem prejuízo, deverá a Secretaria cumprir os seguintes parágrafos da decisão de ID 171773803: “Ante o exposto, ACOLHO a impugnação para determinar o desbloqueio dos valores de ID. 96273705 em favor da ré.
Expeça-se alvará.
Oficie-se para fins de transferência, caso necessário”.
Para tanto, fica autorizada a reiteração do ofício expedido ao ID 144981458 ou outra providência que permita a restituição do valor constrito para a executada NILDETH. À Secretaria para providências.
Tudo cumprido, aguarde-se a resposta da carta precatória ora determinada, sem retorno à conclusão.
Decisão datada e assinada conforme certificação digital.
Cumpra-se. 5 -
18/03/2024 14:51
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:51
Outras decisões
-
15/02/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/02/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:45
Decorrido prazo de RENAN CARLOS DOS SANTOS JUNIOR em 07/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 17:34
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:34
Outras decisões
-
13/11/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/11/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:42
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
27/10/2023 13:12
Recebidos os autos
-
27/10/2023 13:12
Outras decisões
-
16/10/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/09/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:51
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 15:05
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:05
Outras decisões
-
03/08/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/08/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:35
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
21/06/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
09/06/2023 15:20
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:20
Outras decisões
-
06/06/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 03:02
Decorrido prazo de CARLA MERCIA SILVA SANTOS em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:59
Decorrido prazo de CARLOS MADISON SILVA SANTOS em 23/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/05/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 07:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2023 03:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/04/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/04/2023 00:48
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
16/04/2023 07:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/03/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 18:01
Recebidos os autos
-
24/03/2023 18:01
Outras decisões
-
22/03/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
06/03/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 14:52
Expedição de Carta.
-
28/02/2023 15:58
Expedição de Termo.
-
28/02/2023 05:56
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
16/02/2023 18:06
Recebidos os autos
-
16/02/2023 18:06
Deferido o pedido de RENAN CARLOS DOS SANTOS JUNIOR - CPF: *43.***.*72-68 (EXEQUENTE).
-
16/02/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/02/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 03:26
Decorrido prazo de RENAN CARLOS DOS SANTOS JUNIOR em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 15:39
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:39
Outras decisões
-
13/01/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/01/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 13:42
Expedição de Ofício.
-
13/12/2022 02:44
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
08/12/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 15:00
Recebidos os autos
-
07/12/2022 15:00
Deferido o pedido de NILDETH SILVA SANTOS - CPF: *10.***.*16-04 (EXECUTADO).
-
17/10/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/10/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
12/09/2022 18:05
Recebidos os autos
-
12/09/2022 18:05
Outras decisões
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de CARLOS MADSON SILVA SANTOS em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de MÁRCIA MARIA SILVA SANTOS em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de CARLA MÁRCIA SILVA SANTOS em 06/09/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/08/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de RENAN CARLOS DOS SANTOS JUNIOR em 17/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2022 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2022 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de RENAN CARLOS DOS SANTOS JUNIOR em 09/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 18:22
Recebidos os autos
-
21/07/2022 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/07/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 18:40
Recebidos os autos
-
06/07/2022 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2022 00:40
Decorrido prazo de RENAN CARLOS DOS SANTOS JUNIOR em 05/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/07/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 13:45
Recebidos os autos
-
22/03/2022 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/03/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:38
Publicado Intimação em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 11:02
Juntada de Petição de apelação
-
04/02/2022 00:24
Publicado Sentença em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 17:19
Recebidos os autos
-
01/02/2022 17:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/10/2021 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/10/2021 12:49
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 19:13
Recebidos os autos
-
19/10/2021 19:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de RENAN CARLOS DOS SANTOS JUNIOR em 07/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/09/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 16:43
Recebidos os autos
-
17/09/2021 16:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/09/2021 19:13
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/09/2021 17:24
Recebidos os autos
-
16/09/2021 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/09/2021 12:29
Recebidos os autos
-
15/09/2021 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/09/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 16:33
Recebidos os autos
-
13/09/2021 16:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/09/2021 11:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/09/2021 11:38
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 11:33
Recebidos os autos
-
01/09/2021 11:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2021 22:57
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/08/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
28/07/2021 12:23
Recebidos os autos
-
28/07/2021 12:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2021 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/07/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 14:02
Expedição de Ofício.
-
22/07/2021 13:42
Cancelamento
-
22/07/2021 12:48
Desentranhamento
-
22/07/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 08:43
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LUCENA SILVA em 20/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:31
Publicado Intimação em 21/07/2021.
-
21/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 12:46
Juntada de Petição de impugnação
-
19/07/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 02:46
Publicado Intimação em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
08/07/2021 21:34
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:49
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 08:02
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 15:09
Recebidos os autos
-
01/07/2021 15:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/07/2021 02:42
Publicado Intimação em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
29/06/2021 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/06/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 07:45
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 07:41
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 14:06
Recebidos os autos
-
24/06/2021 14:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/06/2021 02:46
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
21/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/06/2021 18:32
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 15:30
Recebidos os autos
-
18/06/2021 15:30
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de RENAN CARLOS DOS SANTOS JUNIOR em 16/06/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
20/05/2021 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/05/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 21:20
Recebidos os autos
-
19/05/2021 21:20
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2021 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/05/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 18:17
Recebidos os autos
-
11/05/2021 18:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/05/2021 02:38
Decorrido prazo de RENAN CARLOS DOS SANTOS JUNIOR em 04/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/04/2021 07:43
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:44
Publicado Intimação em 27/04/2021.
-
26/04/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
22/04/2021 17:43
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:52
Publicado Decisão em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
25/03/2021 02:38
Decorrido prazo de RENAN CARLOS DOS SANTOS JUNIOR em 24/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 15:25
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2021 15:20
Recebidos os autos
-
24/03/2021 15:20
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2021 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/03/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:51
Decorrido prazo de RENAN CARLOS DOS SANTOS JUNIOR em 18/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 02:35
Publicado Certidão em 08/02/2021.
-
06/02/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
05/02/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 12:30
Juntada de Certidão
-
19/12/2020 02:26
Decorrido prazo de RENAN CARLOS DOS SANTOS JUNIOR em 18/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:47
Publicado Decisão em 11/12/2020.
-
12/12/2020 02:47
Publicado Decisão em 11/12/2020.
-
10/12/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
10/12/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
26/11/2020 18:32
Recebidos os autos
-
26/11/2020 18:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de RENAN CARLOS DOS SANTOS JUNIOR em 16/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/10/2020 14:01
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 21:40
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 02:40
Publicado Decisão em 23/09/2020.
-
22/09/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 17:13
Recebidos os autos
-
17/09/2020 17:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/09/2020 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/09/2020 16:13
Transitado em Julgado em 10/09/2020
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de RENAN CARLOS DOS SANTOS JUNIOR em 10/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 06:04
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2020 22:33
Decorrido prazo de NILDETH SILVA SANTOS em 04/09/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:30
Publicado Sentença em 19/08/2020.
-
18/08/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 12:45
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (em diligência)
-
10/08/2020 20:16
Recebidos os autos
-
10/08/2020 20:16
Extinto o processo por desistência
-
31/07/2020 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
22/07/2020 17:18
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
22/07/2020 17:18
Recebidos os autos
-
16/07/2020 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/07/2020 17:34
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 16:37
Recebidos os autos
-
16/07/2020 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2020 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/07/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 02:29
Publicado Intimação em 02/07/2020.
-
02/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 14:14
Decorrido prazo de NILDETH SILVA SANTOS em 29/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 14:14
Decorrido prazo de RENAN CARLOS DOS SANTOS JUNIOR em 29/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 11:48
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 05/06/2020.
-
05/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 12:29
Expedição de Alvará.
-
01/06/2020 16:09
Recebidos os autos
-
01/06/2020 16:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/05/2020 11:57
Decorrido prazo de RENAN CARLOS DOS SANTOS JUNIOR em 13/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de RENAN CARLOS DOS SANTOS JUNIOR em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/05/2020 09:11
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de NILDETH SILVA SANTOS em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:05
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:05
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
20/04/2020 14:08
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 13:45
Recebidos os autos
-
31/03/2020 13:05
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 21:18
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/03/2020 15:55
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 04:04
Decorrido prazo de RENAN CARLOS DOS SANTOS JUNIOR em 16/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 08:05
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 03:13
Publicado Intimação em 09/03/2020.
-
09/03/2020 03:13
Publicado Intimação em 09/03/2020.
-
07/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 16:58
Juntada de Certidão
-
24/02/2020 21:47
Juntada de Petição de laudo
-
19/12/2019 22:13
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 14:48
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 15:47
Expedição de Alvará.
-
25/11/2019 14:00
Recebidos os autos
-
25/11/2019 14:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/11/2019 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/11/2019 15:30
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 12:50
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 12:41
Recebidos os autos
-
29/10/2019 14:36
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 14:38
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 17:37
Decorrido prazo de RENAN CARLOS DOS SANTOS JUNIOR em 23/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/10/2019 14:58
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 08:45
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 02:46
Publicado Certidão em 16/10/2019.
-
16/10/2019 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 13:47
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 07:40
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 14:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/10/2019 12:24
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 15:04
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 17:21
Recebidos os autos
-
03/10/2019 17:21
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2019 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/09/2019 13:35
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 14:31
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 18:21
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 16:30
Audiência Saneamento realizada - 29/08/2019 14:30
-
29/08/2019 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2019 03:20
Publicado Certidão em 13/05/2019.
-
10/05/2019 18:32
Audiência saneamento redesignada - 29/08/2019 14:30
-
10/05/2019 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2019 18:56
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 18:54
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 09:44
Publicado Intimação em 08/05/2019.
-
08/05/2019 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 15:57
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 15:56
Audiência saneamento designada - 13/06/2019 14:30
-
06/05/2019 15:53
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 18:06
Audiência saneamento cancelada - 23/05/2019 16:00
-
02/05/2019 17:04
Recebidos os autos
-
02/05/2019 17:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/04/2019 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/04/2019 13:00
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 05:51
Publicado Intimação em 20/03/2019.
-
20/03/2019 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2019 15:46
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 15:44
Audiência saneamento designada - 23/05/2019 16:00
-
14/03/2019 20:23
Decorrido prazo de NILDETH SILVA SANTOS em 13/03/2019 23:59:59.
-
12/03/2019 17:18
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 03:51
Publicado Certidão em 01/03/2019.
-
01/03/2019 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 11:32
Decorrido prazo de RENAN CARLOS DOS SANTOS JUNIOR em 26/02/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 11:42
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2019 02:47
Publicado Decisão em 05/02/2019.
-
04/02/2019 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2019 16:03
Recebidos os autos
-
29/01/2019 16:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2018 18:37
Decorrido prazo de NILDETH SILVA SANTOS em 05/12/2018 23:59:59.
-
05/12/2018 19:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/12/2018 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/12/2018 14:42
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2018 14:02
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2018 05:02
Publicado Certidão em 28/11/2018.
-
28/11/2018 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2018 12:11
Juntada de Petição de impugnação
-
22/11/2018 12:10
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2018 04:14
Publicado Certidão em 30/10/2018.
-
29/10/2018 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2018 09:00
Decorrido prazo de NILDETH SILVA SANTOS em 25/10/2018 23:59:59.
-
25/10/2018 18:16
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2018 02:40
Publicado Despacho em 03/10/2018.
-
02/10/2018 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2018 14:49
Recebidos os autos
-
27/09/2018 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2018 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/09/2018 19:58
Juntada de Certidão
-
19/09/2018 10:27
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2018 02:26
Publicado Despacho em 14/09/2018.
-
13/09/2018 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2018 04:45
Publicado Certidão em 12/09/2018.
-
11/09/2018 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2018 13:52
Recebidos os autos
-
11/09/2018 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2018 13:52
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2018 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/09/2018 15:55
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2018 05:21
Decorrido prazo de NILDETH SILVA SANTOS em 06/09/2018 23:59:59.
-
30/08/2018 03:46
Publicado Decisão em 30/08/2018.
-
29/08/2018 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2018 21:59
Recebidos os autos
-
27/08/2018 21:59
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2018 12:51
Decorrido prazo de NILDETH SILVA SANTOS em 21/08/2018 23:59:59.
-
22/08/2018 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/08/2018 09:43
Juntada de Certidão
-
21/08/2018 17:43
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2018 04:05
Publicado Certidão em 14/08/2018.
-
13/08/2018 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2018 13:57
Juntada de Certidão
-
10/08/2018 10:39
Decorrido prazo de NILDETH SILVA SANTOS em 09/08/2018 23:59:59.
-
08/08/2018 13:13
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2018 17:14
Publicado Certidão em 02/08/2018.
-
02/08/2018 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2018 14:12
Juntada de Certidão
-
31/07/2018 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2018 14:27
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
23/05/2018 14:26
Juntada de Certidão
-
23/05/2018 14:03
Juntada de Certidão
-
23/05/2018 13:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/05/2018 03:30
Publicado Intimação em 11/05/2018.
-
11/05/2018 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2018 12:07
Decorrido prazo de NILDETH SILVA SANTOS em 08/05/2018 23:59:59.
-
09/05/2018 12:07
Decorrido prazo de RENAN CARLOS DOS SANTOS JUNIOR em 08/05/2018 23:59:59.
-
09/05/2018 11:40
Juntada de Certidão
-
08/05/2018 19:18
Juntada de Petição de apelação
-
16/04/2018 03:31
Publicado Intimação em 16/04/2018.
-
13/04/2018 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2018 17:47
Recebidos os autos
-
11/04/2018 17:47
Julgado procedente o pedido
-
23/03/2018 09:39
Decorrido prazo de NILDETH SILVA SANTOS em 22/03/2018 23:59:59.
-
22/03/2018 10:15
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2018 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/03/2018 17:46
Juntada de Certidão
-
21/03/2018 13:27
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2018 17:00
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2018 02:41
Publicado Intimação em 15/03/2018.
-
14/03/2018 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2018 18:22
Juntada de Certidão
-
12/03/2018 15:12
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2018 03:50
Publicado Certidão em 20/02/2018.
-
19/02/2018 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/02/2018 13:15
Juntada de Certidão
-
15/01/2018 15:37
Juntada de Certidão
-
14/01/2018 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2018 17:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2018 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2017 15:14
Expedição de Mandado.
-
12/12/2017 18:46
Recebidos os autos
-
12/12/2017 18:45
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2017 13:50
Conclusos para decisão para CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/11/2017 08:10
Decorrido prazo de RENAN CARLOS DOS SANTOS JUNIOR em 21/11/2017 23:59:59.
-
17/11/2017 13:49
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2017 02:37
Publicado Intimação em 14/11/2017.
-
13/11/2017 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2017 15:49
Recebidos os autos
-
09/11/2017 15:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/10/2017 15:46
Conclusos para decisão para CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/10/2017 11:25
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2017 02:49
Publicado Intimação em 25/10/2017.
-
24/10/2017 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/10/2017 17:23
Recebidos os autos
-
20/10/2017 17:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/09/2017 12:30
Conclusos para despacho para SAMER AGI
-
22/09/2017 15:12
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (em diligência)
-
22/09/2017 15:12
Juntada de Certidão
-
22/09/2017 15:01
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho - (em diligência)
-
22/09/2017 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2017
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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