TJDFT - 0704392-68.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2025 10:59
Recebidos os autos
-
12/09/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 10:59
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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11/09/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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11/09/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/09/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0704392-68.2022.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMILLY LUANA GOMES DA SILVA CAMPOS EXECUTADO: CARLOS ANTONIO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que devidamente intimado o executado não efetuou o pagamento espontâneo da obrigação e para facilitar a solução desta execução, foi realizada pesquisa de bens da parte executada no sistema SISBAJUD, conforme protocolo n. 20.***.***/8661-57 em anexo.
A tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD foi PARCIALMENTE frutífera.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do CPC, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, DEFIRO a pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao juízo, sendo: RENAJUD, SNIPER e INFOJUD (apenas se houver pessoa física no polo passivo) e, caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita, proceda-se a busca também no sistema ONR (sucessor do ERIDF). À secretaria para juntar os resultados.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará em favor do credor que deverá em seguida, apresentar planilha abatido os valores já levantados e indicar precisamente bens passíveis de penhora.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
01/09/2025 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 19:19
Recebidos os autos
-
29/08/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 19:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/08/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 21:06
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 14:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/07/2025 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 09:06
Recebidos os autos
-
30/07/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 09:06
Outras decisões
-
25/07/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/07/2025 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 14:36
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:35
Outras decisões
-
03/07/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/07/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 13:04
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/12/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2024 23:59.
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28/10/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 19:51
Recebidos os autos
-
14/10/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 19:51
Julgado improcedente o pedido
-
27/08/2024 06:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/08/2024 18:33
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/08/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:30
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 13:43
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/07/2024 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 19:03
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 19:03
Outras decisões
-
24/06/2024 03:03
Publicado Despacho em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/06/2024 09:32
Recebidos os autos
-
20/06/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/06/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 17:17
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:17
Outras decisões
-
25/04/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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25/04/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 19:00
Juntada de Certidão
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09/02/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 16:10
Expedição de Ofício.
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02/02/2024 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/01/2024 02:38
Publicado Ata em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704392-68.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EMILLY LUANA GOMES DA SILVA CAMPOS REQUERIDO: CARLOS ANTONIO DOS SANTOS ATA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA ATA DE AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO 0704392-68.2022.8.07.0011 Aos 24 dias do mês de janeiro de 2024, às 14:30h, nesta cidade de Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, por meio de videoconferência, sob a Presidência da MMª Juíza de Direito Substituta, Dra.
DÉBORA CRISTINA SANTOS CALAÇO, foi aberta a audiência de Instrução e Julgamento nos autos da ação em epígrafe.
Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram a autora EMILLY LUANA GOMES DA SILVA CAMPOS - CPF: *67.***.*06-17, representada pela DEFENSORIA PÚBLICA, bem como o requerido CARLOS ANTONIO DOS SANTOS - CPF: *79.***.*06-91, representado por seu advogado ANDERSON LUIS FARIA ROCHA - OAB DF50428-A.
As partes confirmaram todos os seus dados pessoais e as pessoas físicas apresentaram, por vídeo, seus documentos de identificação.
Iniciados os trabalhos da presente audiência, foi promovida a oitiva da testemunha arrolada pela parte Autora, na seguinte ordem: E.
S.
D.
J. - CPF: *60.***.*34-00, ouvida na qualidade de informante; E.
S.
D.
J. - CPF: *63.***.*44-20, ouvido na qualidade de informante.
Na sequência, pela MMª Juíza foi proferida a seguinte decisão: “Oficie-se, novamente, requisitando à 21ªDP que encaminhe a este juízo cópia do Inquérito Policial decorrente da ocorrência registrada sob o número 1454/2022-0.
Anexe-se ao ofício o documento de ID 138047082, bem como esta ata de audiência.
Após, com a juntada dos documentos requisitados, abra-se vista à Defensoria Pública pelo prazo de 30 dias, para apresentarem alegações finais, já considerado o dobro legal.
Após, intime-se a parte requerida para apresentar alegações finais em 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, anote-se conclusão para sentença.” Em seguida, encerrou-se a audiência.
Conforme art. 4° da Portaria Conjunta 52/2020, a gravação audiovisual dos depoimentos, testemunhos e eventuais alegações finais orais, será armazenada nos próprios autos do PJE seguido de certidão específica.
EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, FORAM DISPENSADAS AS ASSINATURAS DOS PARTICIPANTES.
HOUVE CONCORDÂNCIA AOS TERMOS DA ATA, COM A ANUÊNCIA DE TODOS.
O ATO FOI ACOMPANHADO POR SERVIDORA DO QUADRO DESTE TRIBUNAL, RESPONSÁVEL PELA LAVRATURA DESTA ATA, QUE, POR ISSO, POSSUI FÉ PÚBLICA.
Nada mais havendo, encerrou-se a presente sessão.
Eu, Jéssica de Melo Barbosa, acompanhei a assentada e digitei o presente termo de audiência.
Núcleo Bandeirante/DF. -
24/01/2024 19:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2024 14:30, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
24/01/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2023 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:37
Expedição de Ofício.
-
07/11/2023 03:10
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 07:56
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 07:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 14:30, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
06/10/2023 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 09:03
Recebidos os autos
-
04/10/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 09:03
Outras decisões
-
03/10/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/09/2023 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 23:03
Recebidos os autos
-
31/07/2023 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 23:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/06/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/06/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2023 02:23
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
29/04/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 09:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2023 00:36
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 08:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2023 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 12:36
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/12/2022 05:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2022 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 13:59
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 14:30
Recebidos os autos
-
03/10/2022 14:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/09/2022 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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