TJDFT - 0704329-85.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/04/2025 10:06
Baixa Definitiva
-
27/04/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 10:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2025 11:37
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
03/02/2025 00:00
Edital
cristal7 Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível23ª Sessão Ordinária Híbrida - 1TCV (11/12/2024) Ata da 23ª Sessão Ordinária Híbrida da Primeira Turma Cível - 1TCV, realizada no dia 11 de dezembro de 2024 às 13:30, sob a presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, ROMULO DE ARAUJO MENDES, CARLOS PIRES SOARES NETO e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO. Presente a Excelentíssima Senhora Procuradora de Justiça ALESSANDRA ELIAS DE QUEIROGA.
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 30 (trinta) processos, sendo formulados 4 (quatro) pedidos de vista e 1 (um) processo foi retirado de pauta de julgamento, conforme listados a seguir: JULGADOS 0710458-43.2022.8.07.0018 0738412-18.2022.8.07.0001 0727520-50.2022.8.07.0001 0704888-62.2024.8.07.0000 0705610-96.2024.8.07.0000 0706636-19.2021.8.07.0006 0704329-85.2023.8.07.0018 0713123-95.2023.8.07.0018 0736496-12.2023.8.07.0001 0739850-39.2023.8.07.0003 0728742-85.2024.8.07.0000 0728862-31.2024.8.07.0000 0747839-05.2023.8.07.0001 0702762-49.2023.8.07.0008 0704377-65.2023.8.07.0011 0036966-48.2014.8.07.0018 0002989-31.2015.8.07.0018 0043967-84.2014.8.07.0018 0709387-40.2021.8.07.0018 0726940-83.2023.8.07.0001 0701277-26.2023.8.07.0004 0732362-08.2024.8.07.0000 0712777-25.2019.8.07.0006 0711871-93.2023.8.07.0006 0721199-96.2022.8.07.0001 0716376-61.2022.8.07.0007 0738875-89.2024.8.07.0000 0704969-08.2024.8.07.0001 0704432-07.2023.8.07.0014 0716525-26.2023.8.07.0006 RETIRADOS DA SESSÃO 0711093-87.2023.8.07.0018 PEDIDOS DE VISTA 0703070-21.2024.8.07.0018 0701935-71.2024.8.07.0018 0713514-50.2023.8.07.0018 0703553-96.2024.8.07.0003 SUSTENTAÇÕES ORAIS DR.
FRANCISCO OTÁVIO MIRANDA MOREIRA, OAB/DF 52.847, PELA PARTE APELADA.
DR.
FRANCISCO OTÁVIO MIRANDA MOREIRA, OAB/DF 52.847, PELA PARTE APELANTE.
DR.
EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA, OAB/DF6.856, PELA PARTE APELANTE.
DRA.
REBECCA SUZANNE ROBERTSON PARANAGUA FRAGA - OAB DF41320, PELA PARTE APELADADRA.
EMILIANA KELLY CAVALCANTE ROLIM - OAB DF52424, PELA PARTE APELADADR.
LUCAS ROSADO MARTINEZ - OAB DF58774, PELA PARTE APELANTE.DR.
MAURO LAZARO GONZAGA JAYME - OAB GO5823, PELA PARTE APELADA ADEGA DO BARTOLOMEUDRA.
KAROLYNE GUIMARAES DOS SANTOS BORGES - OAB DF32717, PELA PARTE APELANTE.DR.
BRUNO SOUZA VIEIRA - OAB DF46272, PELA PARTE APELADADRA.
MARIANA GEMINIANI DE OLIVEIRA ANTUNES - OAB DF38238, PELA PARTE APELANTEDR.
MARCIO AUGUSTO BRITO COSTA - OAB DF19449, PELA PARTE APELADADRA.
ALESSANDRA DONIAK - OAB DF19545, PELA PARTE AGRAVADADRA.
MARIA EUGÊNIA CABRAL DE PAULA MACHADO, OAB/DF 22720, PELA PARTE APELANTEDR.
MARIO BATISTA - OAB DF13694, PELA PARTE APELADA.
A sessão foi encerrada no dia 12 de dezembro de 2024 às 16:50. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inserti, Secretária de Sessão da Primeira Turma Cível, de ordem da Excelentíssima Desembargadora Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. -
27/01/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:15
Publicado Ementa em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Direito administrativo.
Apelação cível e remessa necessária.
Concurso público.
Vagas reservadas a candidatos com deficiência.
Deficiência não reconhecida pela banca examinadora.
Exclusão insuficientemente motivada.
Comprovação da deficiência física.
Reintegração no concurso.
Apelação conhecida e desprovida.
Remessa necessária desprovida.
I.
Caso em exame 1.
Remessa necessária e apelação interposta pelo Distrito Federal contra a sentença que julgou procedente o pedido autoral para anular a avaliação biopsicossocial e determinar a reintegração da autora ao certame público.
II.
Questão em discussão 2.
A controvérsia reside em verificar se é nulo o ato administrativo que, em sede de Avaliação Biopsicossocial, excluiu a parte autora/apelada das vagas reservadas a Pessoas com Deficiência (PcD) em certame público e, em sendo nulo, se cabível a reintegração ao concurso.
III.
Razões de decidir 3.
Nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a pessoa com deficiência apresenta impedimento de longo prazo, que, associado a um ou mais barreiras, pode obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igual de condições com as demais pessoas (art. 2º, caput). 4.
Consoante previsto na legislação federal e distrital, a deficiência física é entendida como a alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, com comprometimento da função física, passível se apresentar sob diversas formas, dentre elas membros ou face com deformidade congênita ou adquirida. 5.
No caso em comento, restou demonstrada a deficiência física da parte autora, decorrente de esternectomia parcial em razão de tumor ósseo no esterno.
Comprovado que, em razão da referida limitação, a autora é beneficiária de isenção de impostos (IPI, IPVA e ICMS), bem como que já foi declarada deficiente física por equipe multidisciplinar de anterior concurso público. 6.
Demonstrado, ademais, que a exclusão das vagas reservadas a pessoas com deficiência se deu de forma genérica e sem observância da necessária avaliação por equipe multiprofissional de especialistas, conforme prevê o Edital.
Ausente a adequada exposição dos motivos que conduziram ao indeferimento da participação nas vagas para PcDs. 7.
Diante da falta de clareza quanto aos critérios adotados pela Banca Examinadora e das provas hábeis a demonstrar a deficiência da demandante, mostra-se cabível a intervenção do Poder Judiciário, não havendo de se falar em indevida incursão no mérito administrativo.
IV.
Dispositivo 8.
Apelação conhecida e desprovida.
Remessa necessária desprovida. _________ Dispositivo relevante citado: Lei Federal n. 7.853/1999; Decreto Federal n. 3.298/1999; Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal n. 13.146/2015); Lei Distrital n. 4.317/2009.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, APC 07074325720238070000, Rel.
LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, 2ª Câmara Cível, j. 7/8/2023. -
17/12/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 09:06
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e não-provido
-
12/12/2024 08:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/12/2024 10:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 13:32
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
14/11/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 14:49
Deliberado em Sessão - Retirado
-
07/11/2024 17:26
Juntada de pauta de julgamento
-
07/11/2024 17:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/11/2024 16:27
Deliberado em Sessão - Adiado
-
11/10/2024 04:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/10/2024 16:48
Recebidos os autos
-
06/08/2024 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
06/08/2024 08:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 15:53
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 14:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
07/05/2024 14:13
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
04/05/2024 15:38
Recebidos os autos
-
04/05/2024 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/05/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704293-48.2020.8.07.0018
Joao Carlos Zoghbi
Dulcineia Ramos Araujo
Advogado: Gustavo Lima Braga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2020 19:50
Processo nº 0704289-23.2020.8.07.0014
Dejair Molina
Adelio Vaz Camelo
Advogado: Walterson Marra
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2022 16:01
Processo nº 0704323-72.2023.8.07.0020
Fabiola dos Santos Silva
Paulo Victor Rodrigues Baratta Monteiro ...
Advogado: Wagner Rodrigues da Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2023 12:53
Processo nº 0704321-96.2022.8.07.0001
Sitran Comercio e Industria de Eletronic...
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Glaicon Cortes Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2022 17:47
Processo nº 0704263-21.2021.8.07.0004
Marcos Lopes Ferreira
Banco Ole Consignado S.A.
Advogado: Marcos Lopes Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2024 15:08