TJDFT - 0704256-08.2021.8.07.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 15:06
Baixa Definitiva
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06/06/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 14:35
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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06/06/2024 14:35
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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06/06/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA ANGELINA KOCHE VARGAS em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:16
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ RIBEIRO DE MORAIS em 05/06/2024 23:59.
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13/05/2024 02:16
Publicado Ementa em 13/05/2024.
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10/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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07/05/2024 16:52
Conhecido o recurso de ANDRE LUIZ RIBEIRO DE MORAIS - CPF: *88.***.*57-91 (EMBARGANTE) e não-provido
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07/05/2024 15:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/04/2024 15:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/04/2024 15:24
Recebidos os autos
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01/04/2024 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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21/03/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA ANGELINA KOCHE VARGAS em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 19:40
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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13/03/2024 02:21
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 14:06
Recebidos os autos
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11/03/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 14:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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07/03/2024 14:50
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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06/03/2024 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
RECOLHIMENTO DE PREPARO.
PRECLUSÃO LÓGICA.
INDEFERIMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRATO DE EMPREITADA.
REFORMA DE IMÓVEL.
ALEGAÇÕES.
INADIMPLEMENTO OBRIGACIONAL DO CONTRATANTE.
ADITIVOS CONTRATUAIS.
FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA.
NÃO COMPROVAÇÃO. 1.
O recolhimento do preparo, por caracterizar-se como ato incompatível com o pedido de gratuidade de justiça, obsta a apreciação deste, em razão da ocorrência de preclusão lógica. 2.
Consoante a regra ordinária estabelecida no artigo 373 do Código de Processo Civil, é ônus do autor provar o fato constitutivo de seu direito, ao passo que incumbe ao réu demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 3.
Por meio do contrato de empreitada, disciplinado pelos artigos 610 a 626 do Código Civil, uma das partes se obriga a executar ou mandar executar determinada obra, ou a prestar certos serviços, e a outra parte a pagar o preço global ou proporcional dos serviços prestados. 3.1.
Conquanto não haja controvérsia acerca da celebração de contrato de empreitada pelas partes e do preço inicialmente fixado na proposta, os elementos de prova coligidos aos autos afiguram-se insuficientes para demonstrar os valores exatos que a apelada teria deixado de quitar, assim como a suposta pactuação de aditivos ao contrato inicial e até mesmo a efetiva entrega da obra nos moldes estabelecidos no contrato. 4.
Em se tratando de ação de cobrança, faz-se necessário que a parte autora venha a se desincumbir do onus probandi de fazer prova mínima do fato constitutivo de seu direito, sendo que, caso contrário, o pedido condenatório formulado na inicial deve ser julgado improcedente. 5.
Recurso de Apelação conhecido e desprovido.
Honorários recursais majorados. -
16/02/2024 15:00
Conhecido o recurso de ANDRE LUIZ RIBEIRO DE MORAIS - CPF: *88.***.*57-91 (APELANTE) e não-provido
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16/02/2024 14:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 16:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/11/2023 13:17
Recebidos os autos
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06/11/2023 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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06/11/2023 07:53
Recebidos os autos
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06/11/2023 07:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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30/10/2023 10:03
Recebidos os autos
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30/10/2023 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/10/2023 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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