TJDFT - 0704254-04.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 19:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/08/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 11:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704254-04.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIO CESAR DA ROCHA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: JULIO CESAR DA ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação da parte RECONVINTE/REQUERIDA: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
Certifico que a contraparte não apelou.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) REQUERENTE/RECONVINDO: JULIO CESAR DA ROCHA intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
Núcleo Bandeirante/DF Celso Pereira Documento datado e assinado eletronicamente -
29/07/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 20:58
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA ROCHA em 23/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 10:57
Juntada de Petição de apelação
-
02/07/2024 03:45
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 09:11
Recebidos os autos
-
28/06/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 09:11
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
04/06/2024 06:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/05/2024 03:07
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 20:36
Recebidos os autos
-
24/05/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/05/2024 16:15
Juntada de Petição de réplica
-
29/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704254-04.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIO CESAR DA ROCHA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A RECONVINDO: JULIO CESAR DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Considerando a preclusão operada em face da decisão de Id 185135679, e do depósito feito intempestivamente pela requerida em Id 190870568, mantenho a decisão que considerou a desistência da prova pericial deferida.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte requerida da quantia depositada em Id 90870568.
Por outro lado, verifico que, conquanto não tenha sido formalmente instada a apresentar resposta, a parte autora/reconvinda juntou sua contestação à reconvenção em Id 147529319.
Contudo, não foi oportunizado ao reconvinte a réplica a esta contestação à reconvenção.
Deste modo, intime-se a requerida/reconvinte para, no prazo de 15 dias, manifestar-se em Réplica à contestação da reconvenção.
Findo o prazo, conclusos para decisão.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
24/04/2024 17:18
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:18
Outras decisões
-
21/03/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704254-04.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIO CESAR DA ROCHA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A RECONVINDO: JULIO CESAR DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certificada a inércia da parte requerida em efetuar o depósito dos honorários periciais em ID 188756686, considero que houve a desistência pela ré da produção da referida prova.
Nada mais havendo, anote-se conclusão para julgamento, respeitada a ordem cronológica e eventuais preferências legais.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2024 09:48
Recebidos os autos
-
18/03/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 09:48
Outras decisões
-
05/03/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/03/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 04:04
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 19/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 07/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704254-04.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIO CESAR DA ROCHA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A RECONVINDO: JULIO CESAR DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de dilação de 10 dias para que a requerida NEOENERGIA efetue o depósito dos honorários periciais, sob pena de desistência da prova.
Comprovado o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, informando nestes autos a data, o horário e o local em que o mesmo se dará e/ou requerendo o que mais necessitar para a realização desta diligência.
Prazo para a apresentação do laudo: 30 (trinta) dias, da diligência efetuada.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 18:34
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 18:34
Deferido em parte o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REQUERIDO)
-
30/01/2024 18:34
Outras decisões
-
30/01/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/01/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 10:35
Recebidos os autos
-
08/12/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 10:35
Outras decisões
-
28/11/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/11/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:42
Decorrido prazo de THIAGO KOVALSKI DE MOURA em 21/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 06:32
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 16:18
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:18
Outras decisões
-
04/10/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/10/2023 12:56
Recebidos os autos
-
04/10/2023 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/09/2023 03:30
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:27
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/09/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
04/09/2023 17:26
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:26
Nomeado perito
-
04/09/2023 17:26
Outras decisões
-
28/08/2023 03:19
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA ROCHA em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/08/2023 08:24
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 24/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:21
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 01:25
Decorrido prazo de MARCELO DAS NEVES FRANCO DE SA em 03/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 01:35
Decorrido prazo de MARCELO DAS NEVES FRANCO DE SA em 13/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:07
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:07
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 10:28
Recebidos os autos
-
05/06/2023 10:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/06/2023 10:28
Outras decisões
-
29/03/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/03/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 01:29
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:28
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 20/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 13:37
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:46
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA ROCHA em 02/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:34
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 01:45
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
25/01/2023 20:42
Recebidos os autos
-
25/01/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 20:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/01/2023 22:44
Juntada de Petição de réplica
-
20/01/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/01/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2023 12:00
Recebidos os autos
-
04/01/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2023 12:00
Decisão interlocutória - recebido
-
26/12/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/12/2022 13:14
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:30
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 12:34
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2022 14:59
Recebidos os autos
-
04/11/2022 14:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/11/2022 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
03/11/2022 10:24
Recebidos os autos
-
03/11/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
03/11/2022 09:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/11/2022 09:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/10/2022 00:37
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 15:56
Recebidos os autos
-
25/10/2022 15:56
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
03/10/2022 11:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 12:53
Recebidos os autos
-
27/09/2022 12:53
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2022 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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