TJDFT - 0704356-98.2023.8.07.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 16:14
Baixa Definitiva
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15/03/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 14:36
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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13/03/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO.
CONTESTAÇÃO APRESENTADA ANTES DA EFETIVAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA PELO AUTOR.
HOMOLOGAÇÃO SEM ANUÊNCIA DO RÉU.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 1 – Gratuidade de justiça.
A gratuidade de justiça é concedida aos que comprovem insuficiência de recursos, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição da República e do art. 99, § 2º, do CPC.
As condições econômicas demonstradas no processo indicam a hipossuficiência da parte requerente, o que impõe a concessão do benefício da gratuidade de justiça. 2 – Busca e apreensão.
Rito especial.
Por expressa disposição legal, a contestação, em processo sob o rito do Decreto n. 911/1969, somente é apresentada após o cumprimento da liminar.
Não efetivada liminarmente a busca e apreensão do bem, o comparecimento espontâneo do réu e apresentação prematura de defesa não obsta a homologação do pedido de desistência da ação formulado pelo autor sem a anuência da parte contrária, tampouco gera o dever de pagamento de honorários sucumbenciais pelo desistente. 3 – Apelação conhecida e desprovida.
L -
28/02/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 23:34
Conhecido o recurso de SIMAO ARRUDA VINHAL - CPF: *37.***.*55-52 (APELANTE) e não-provido
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23/02/2024 19:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/12/2023 16:26
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 16:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/12/2023 13:55
Recebidos os autos
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08/11/2023 18:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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08/11/2023 18:27
Recebidos os autos
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08/11/2023 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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04/11/2023 15:23
Recebidos os autos
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04/11/2023 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/11/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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