TJDFT - 0704176-46.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 15:09
Baixa Definitiva
-
24/05/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 15:08
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO CITTA RESIDENCE em 23/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:18
Publicado Ementa em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE.
ASSEMBLEIA DE CONDOMÍNIO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
VALOR DA CAUSA INESTIMÁVEL.
APRECIAÇÃO EQUITATIVA.
DESPROPORCIONALIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
O valor da causa é inestimável, porquanto serviu à declaração de nulidade de ato realizado em assembleia de condomínio.
Assim, não trouxe qualquer vantagem econômica aos participantes da lide.
Deste modo, o arbitramento por apreciação equitativa restou irretocável.
No mesmo sentido, é o entendimento do STJ: 2) “Apenas se admite o arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.” - REsps 1.850.512, 1.877.883, 1.906.623 e 1.906.618. 2.
O artigo 85, § 8º, do CPC prevê que somente nas “causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa”. 3.
Mesmo nos casos de apreciação equitativa, deve-se levar em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, dirigismo interpretativo traçado pelo legislador nos incisos I a IV do §2º.
Verificada desproporcionalidade, é devida a redução da verba, considerados os requisitos legais e as particularidades da causa. 4.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. -
29/04/2024 11:41
Conhecido o recurso de CONDOMINIO CITTA RESIDENCE - CNPJ: 16.***.***/0001-54 (APELANTE) e provido em parte
-
29/04/2024 10:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/04/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/03/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/03/2024 18:33
Recebidos os autos
-
09/11/2023 13:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
09/11/2023 08:42
Recebidos os autos
-
09/11/2023 08:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
06/11/2023 18:59
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/11/2023 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704319-35.2023.8.07.0020
Condominio Citta Residence
Cassio Clay Guiot da Costa Alves
Advogado: Leonor Soares Araujo Pessoa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2023 11:15
Processo nº 0704349-59.2021.8.07.0014
Rosa Mirta de Albuquerque
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Natan de Assis Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2021 12:36
Processo nº 0704250-54.2023.8.07.0003
Walber Segundo Marques Fonseca 038250751...
Walber Segundo Marques Fonseca 038250751...
Advogado: Marcio Wellington Lopes Grillo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2024 17:18
Processo nº 0704352-23.2021.8.07.0011
Joao Batista Menezes Lima
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Joao Batista Menezes Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2021 16:15
Processo nº 0704277-83.2023.8.07.0020
Condominio Citta Residence
Fernando Souza de Farias
Advogado: Edson Alexandre Silva Pessoa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2023 11:46