TJDFT - 0704252-76.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 14:37
Baixa Definitiva
-
26/02/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 14:36
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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24/02/2024 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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30/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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30/01/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO E.
S.
D.
J.
E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do processo: 0704252-76.2023.8.07.0018 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: TAIRINE MELO COSTA RECORRIDO: E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J.
DESPACHO A parte recorrente interpôs Recurso Inominado contra sentença proferida pelo Juízo do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública/DF, requerendo os benefícios da gratuidade de justiça,os quais foram indeferidos uma vez que esta aufere renda mensal superior a R$5.000,00 , o que não a qualifica como hipossuficiente.
Intimada a efetuar o pagamento do preparo recursal, nos termos do art. 31 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, permaneceu inerte.
Nesse cenário, impõe-se o reconhecimento da deserção, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC.
Assim, NÃO CONHEÇO do recurso, nos termos dos artigos dos artigos 42, §1º, e 54, parágrafo único, ambos da Lei 9.099/95, art. 99, § 7º, do CPC e art. 10, inciso V, do RITR.
Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários de sucumbência que fixo em 10% sobre o valor da causa, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei 9099/95.
Brasília/DF, 26 de janeiro de 2024.
MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO Relatora -
27/01/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 11:51
Recebidos os autos
-
26/01/2024 11:51
Não conhecido o recurso de Sob sigilo de Sob sigilo
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26/01/2024 11:38
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
26/01/2024 11:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
25/01/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2024 23:59.
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23/01/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
21/12/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 14:59
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Sob sigilo.
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19/12/2023 13:45
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
19/12/2023 13:45
Recebidos os autos
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19/12/2023 02:17
Publicado Despacho em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 13:30
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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15/12/2023 13:30
Recebidos os autos
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15/12/2023 13:30
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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15/12/2023 13:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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14/12/2023 20:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/12/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 16:21
Recebidos os autos
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14/12/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 14:26
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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13/12/2023 14:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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12/12/2023 23:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/12/2023 02:18
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 16:05
Recebidos os autos
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05/12/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 15:19
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
05/12/2023 15:19
Recebidos os autos
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04/12/2023 12:57
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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04/12/2023 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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04/12/2023 12:04
Juntada de Certidão
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02/12/2023 20:15
Recebidos os autos
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02/12/2023 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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