TJDFT - 0704317-25.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 10:06
Recebidos os autos
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20/05/2025 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/04/2025 07:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/03/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 15:35
Juntada de Petição de apelação
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06/03/2025 02:23
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto e pelo que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, o que faço com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (Dez por cento) sob o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil – CPC, suspendendo sua exigibilidade nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
27/02/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 14:33
Recebidos os autos
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27/02/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:33
Julgado improcedente o pedido
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21/02/2025 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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21/02/2025 17:43
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de EVANDRO JOSE DE MORAIS em 19/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:22
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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13/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 11:56
Recebidos os autos
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10/02/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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07/02/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 14:38
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:37
Outras decisões
-
28/01/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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27/01/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704317-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVANDRO JOSE DE MORAIS REU: ALEF SANTANA DE CARVALHO, C&V CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Certifico que, nesta data, não foi possível a realização da audiência de Instrução e Julgamento, uma vez a parte a parte requerente, seu advogado e as testemunhas arroladas não compareceram.
Certifico ainda, que o Dr.
Oacy Campelo (Curadoria Especial do DF), esteve presente ao ato.
De ordem do MM Juiz, fica intimado o requerente, através de seu patrono constituído nos autos, para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024 14:49:33.
GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral -
17/12/2024 15:17
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/12/2024 14:30, 8ª Vara Cível de Brasília.
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17/12/2024 14:57
Expedição de Ato Ordinatório.
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04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de EVANDRO JOSE DE MORAIS em 03/12/2024 23:59.
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08/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 16:18
Juntada de intimação
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06/11/2024 16:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/12/2024 14:30, 8ª Vara Cível de Brasília.
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23/10/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 15:23
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2024 14:30, 8ª Vara Cível de Brasília.
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15/10/2024 15:22
Juntada de Certidão
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de EVANDRO JOSE DE MORAIS em 28/08/2024 23:59.
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27/08/2024 08:45
Juntada de termo
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26/08/2024 18:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/08/2024 02:34
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704317-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVANDRO JOSE DE MORAIS REU: ALEF SANTANA DE CARVALHO, C&V CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Certifico que, por determinação do MM.
Juiz de Direito, designei o dia 15/10/2024 14:30 para realização da Audiência de Instrução e Julgamento.
O acesso à audiência, a ser realizada pela plataforma Teams, adotada pelo TJDFT, se dará através do link: https://atalho.tjdft.jus.br/jl1WMU Link: https://atalho.tjdft.jus.br/jl1WMU Compete aos patronos o compartilhamento do link para acesso das partes e testemunhas.
De ordem do MM.
Juiz, ficam as partes desde já intimadas, através de seus advogados, para comparecimento ao ato.
Ainda, ficam intimadas a apresentarem rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze dias), caso não tenha sido fixado prazo diverso pelo MM.
Juiz.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, conforme prevê o art. 455 do CPC.
Atentem-se os advogados das partes para as disposições do § 1º ao § 5º do mesmo artigo.
Ficam intimados os patronos das partes a informarem números de telefone e email pelos quais possam ser contatadas por ocasião da realização da audiência.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 16:22:51.
GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral -
21/08/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 16:25
Juntada de intimação
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21/08/2024 15:01
Cancelada a movimentação processual
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21/08/2024 15:01
Desentranhado o documento
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21/08/2024 14:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2024 14:30, 8ª Vara Cível de Brasília.
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21/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Assim, a fim de evitar cerceamento de defesa, DEFIRO a produção da prova oral requerida pelo autor, especificamente para comprovar a existência de contrato verbal firmado entre as partes e seus desdobramentos. -
19/08/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 09:40
Recebidos os autos
-
19/08/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 09:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/08/2024 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de EVANDRO JOSE DE MORAIS em 05/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Trata-se de hipótese de julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, II, do CPC, eis que se trata de matéria unicamente de direito e não há necessidade de produzir outras provasPreclusa, venham os autos conclusos para sentença. -
25/07/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 14:54
Recebidos os autos
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25/07/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/07/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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24/07/2024 18:15
Juntada de Petição de réplica
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03/07/2024 03:16
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704317-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVANDRO JOSE DE MORAIS REU: ALEF SANTANA DE CARVALHO, C&V CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi(foram) anexada(s) aos autos a(s) contestação(ções) de ID(s) 201643541, apresentada(s) tempestivamente.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, diga o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 11:07:43.
PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Servidor Geral Documentos associados ao processo -
01/07/2024 11:08
Expedição de Ato Ordinatório.
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26/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 06:32
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704317-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVANDRO JOSE DE MORAIS REU: ALEF SANTANA DE CARVALHO, C&V CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. À Secretaria para cadastramento.
Encaminho o feito para contestação pela Curadoria Especial.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 07:34:14.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
24/06/2024 12:04
Recebidos os autos
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24/06/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 12:04
Concedida a gratuidade da justiça a EVANDRO JOSE DE MORAIS - CPF: *41.***.*46-18 (AUTOR).
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24/06/2024 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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20/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 14:35
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:35
Deferido o pedido de EVANDRO JOSE DE MORAIS - CPF: *41.***.*46-18 (AUTOR).
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23/05/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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21/05/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 09:09
Recebidos os autos
-
25/04/2024 09:09
Outras decisões
-
24/04/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/04/2024 12:40
Juntada de Certidão
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22/04/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 03:18
Decorrido prazo de ALEF SANTANA DE CARVALHO em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:18
Decorrido prazo de C&V CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME em 17/04/2024 23:59.
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23/02/2024 02:41
Publicado Edital em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 03:39
Decorrido prazo de EVANDRO JOSE DE MORAIS em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704317-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVANDRO JOSE DE MORAIS REU: ALEF SANTANA DE CARVALHO, C&V CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O Doutor Leandro Borges de Figueiredo, Juiz de Direito da Oitava Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, na forma da lei, etc., faz saber a todos quantos lerem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, neste juízo, tramita o processo em referência, movido por EVANDRO JOSE DE MORAIS, CPF *41.***.*46-18, em desfavor ALEF SANTANA DE CARVALHO, CPF *14.***.*10-66, e C&V CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME, CNPJ 18.***.***/0001-54, e, por este edital, cita ALEF SANTANA DE CARVALHO, CPF *41.***.*46-18, e C&V CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME, CNPJ 18.***.***/0001-54, que se encontram em local incerto ou não sabido, para ciência do feito e os intima para, querendo, apresentarem resposta no prazo se 15 (quinze) dias, que deverá ser firmada por advogado ou defensor público.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu como verdadeiros os fatos alegados pelo autor e lhe será nomeado curador especial.
Tudo em conformidade com a decisão de ID 184456942 dos autos eletrônicos.
Este edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ.
Dado e passado nesta cidade, eu, 8ª Vara Cível de Brasília / Cartório / Servidor Geral, o assino por determinação do Juiz de Direito DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 16:45:43. -
21/02/2024 11:51
Expedição de Edital.
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26/01/2024 03:25
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 11:58
Recebidos os autos
-
24/01/2024 11:58
Deferido o pedido de EVANDRO JOSE DE MORAIS - CPF: *41.***.*46-18 (AUTOR).
-
23/01/2024 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/01/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:14
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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11/01/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
08/01/2024 10:03
Recebidos os autos
-
08/01/2024 10:03
Outras decisões
-
28/12/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/12/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2023 01:33
Decorrido prazo de C&V CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME em 07/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:55
Decorrido prazo de C&V CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME em 23/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 07:44
Expedição de Ato Ordinatório.
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11/05/2023 05:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/05/2023 05:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/04/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/04/2023 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/04/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/04/2023 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2023 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 11:13
Expedição de Ato Ordinatório.
-
09/03/2023 11:11
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/02/2023 13:30
Decorrido prazo de EVANDRO JOSE DE MORAIS em 27/02/2023 23:59.
-
26/02/2023 03:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/02/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 06:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/02/2023 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2023 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 16:38
Recebidos os autos
-
27/01/2023 16:38
Indeferido o pedido de EVANDRO JOSE DE MORAIS - CPF: *41.***.*46-18 (AUTOR)
-
26/01/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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