TJDFT - 0704359-48.2022.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 12:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/06/2025 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 02:40
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
31/03/2025 07:47
Recebidos os autos
-
31/03/2025 07:47
Julgado improcedente o pedido
-
14/03/2025 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
11/03/2025 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/03/2025 11:45
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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27/11/2024 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 01:21
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã/DF - CEP 71.590-000 Tel: 61-3103-2336 - funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br Processo Nº: 0704359-48.2022.8.07.0021 - Classe Judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/23 deste Juízo, intimo o requerido para alegações finais, no prazo de 15 dias. documento datado e assinado eletronicamente JULIO PEREIRA NETO Diretor de Secretaria -
28/10/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 12:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2024 14:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
05/09/2024 12:43
Outras decisões
-
04/09/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0704359-48.2022.8.07.0021 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: JOSE LUIS GOMES DE ASSUNCAO REQUERIDO: VALDEMAR XAVIER DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O réu alegou que as testemunhas do autor não foram arroladas tempestivamente.
Sem razão.
Com efeito, em que pese a intimação para a especificação de provas, o art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil dispõe que na decisão de saneamento, se o juiz determinar a produção de prova testemunhal, fixará prazo não superior a 15 dias para as partes apresentarem o rol de testemunhas. É o caso dos autos.
Ademais, a indicação tempestiva de testemunhas, tem por escopo assegurar à contraparte o contraditório, o que ocorreu nos autos.
Assim, não obstante os fundamentos expostos, fato é que o réu tomou ciência prévia do rol apresentado pelos demandantes, ou seja, não há prejuízo a ser remediado.
Por esses motivos, rejeito a impugnação do réu.
Lado outro, considerando a justificativa apresentada pelo réu, defiro o pedido de intimação da testemunha THIAGO RAFAEL ALVES DA SILVA (QNM 12, Via NM, 12 B, Lote 24, Ceilândia- DF, Cep 72.210-645).
Expeça-se mandado de intimação para cumprimento por OJ.
No mais, aguarde-se a realização da audiência.
Intimem-se. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
26/08/2024 11:43
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 10:10
Recebidos os autos
-
26/08/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 10:09
Outras decisões
-
23/08/2024 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
15/08/2024 20:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2024 02:34
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0704359-48.2022.8.07.0021 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: JOSE LUIS GOMES DE ASSUNCAO REQUERIDO: VALDEMAR XAVIER DA SILVA CERTIDÃO - INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA - TELEPRESENCIAL Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNEI Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (videoconferência) para o dia 04/09/2024 14:00, a ser realizada por este Juízo virtualmente, mediante videoconferência.
Os patronos das partes deverão cientificar seus respectivos constituintes e intimar a(s) testemunha(s) por eles arrolada(s) do dia e hora da audiência ora designada, informando-lhes o link para participação na audiência, ficando dispensada a intimação pela secretaria do Juízo, nos termos do artigo 455 e §§, do CPC.
As testemunhas arroladas pela DEFENSORIA PÚBLICA deverá(ão) ser intimada(s) pessoalmente, por oficial de justiça.
Nos termos do § 2º, do art. 455, do NCPC, caso comprometam-se em trazer suas testemunhas, presumir-se-á a desistência da intimação daquelas que não comparecerem.
A participação no ato deverá ser obrigatoriamente pelo aplicativo Microsoft Teams, no dia e horário designados, pelo link ou QR CODE: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2NkMWM1OGEtNGEwNy00NmE3LTkzNzEtMzhjZjVhN2M1YmMx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22d3cf5174-a106-4b1a-9abb-ffe78a9760f9%22%7d Antes da audiência, é necessário: 1) Providenciar um telefone (smartphone), computador ou tablet com câmera e acesso à internet (de preferência, wi-fi ou rede de dados com boa velocidade), certificando-se de que a bateria esteja carregada; 2) Baixar o aplicativo Microsoft Teams, identificar o QR CODE ou acessar o link disponibilizados nesta certidão; 3) Ter em mãos um documento com foto (CNH, RG ou OAB); 4) Não estar em deslocamento.
Esteja em um lugar reservado, sem barulho e sem outras pessoas, com boa luminosidade, para validade e eficiência do depoimento prestado. É recomendável o uso de fones de ouvido com microfone.
Certifico que no Fórum do Itapoã há uma sala disponível com computador e internet para uso do jurisdicionado que necessita de auxílio tecnológico.
CASO QUEIRA fazer uso da sala no dia e horário da audiência, o agendamento deve ser feito nos tel e whatsapp: (61)3103-2353, e-mail: [email protected] ou pessoalmente, no próprio Fórum, nos termos da portaria Conjunta 45/21.
As partes deverão indicar nos autos os telefones celulares próprios e de seus patronos para viabilizar o contato deste Juízo, caso ocorra algum problema técnico no dia, ou próximo à data da audiência.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas por intermédio do Balcão Virtual, pelo site balcaovirtual.tjdft.jus.br, devendo a pesquisa ser dirigida à VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO ITAPOÃ - VCFAMOSITA.
Somente no dia da audiência designada, a assessoria técnica da audiência poderá prestar suporte no tel. (61)9323-8352 (WhatsApp).
DATADO E ASSINADO CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/08/2024 17:27
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 17:14
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 16:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 14:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
01/08/2024 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 20:38
Recebidos os autos
-
24/07/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 20:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/07/2024 20:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
16/07/2024 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 04:00
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 23:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 03:02
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 22:12
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 13:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
17/03/2024 03:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2024 23:27
Recebidos os autos
-
10/02/2024 23:27
Outras decisões
-
06/02/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
02/02/2024 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 20:03
Recebidos os autos
-
18/12/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 20:03
Outras decisões
-
24/11/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
24/11/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 21:59
Recebidos os autos
-
23/11/2023 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
25/10/2023 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2023 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 01:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 11:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 12:26
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 10:00
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 02:35
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 22:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 21:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 00:07
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 14:50
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 14:06
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
11/07/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 19:38
Recebidos os autos
-
10/07/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
28/06/2023 17:16
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 28/06/2023 14:00 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
28/06/2023 17:15
Outras decisões
-
27/06/2023 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
05/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
03/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 11:55
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 12:40
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 28/06/2023 14:00 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
19/05/2023 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
13/05/2023 16:21
Recebidos os autos
-
13/05/2023 16:21
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo.
-
13/05/2023 16:21
Outras decisões
-
29/03/2023 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
14/03/2023 08:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2023 06:20
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
22/02/2023 22:58
Recebidos os autos
-
22/02/2023 22:58
Determinada a emenda à inicial
-
16/12/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
16/12/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 16:45
Classe Processual alterada de TUTELA PROVISÓRIA (12133) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
-
12/12/2022 16:44
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para TUTELA PROVISÓRIA (12133)
-
10/12/2022 21:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2022 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2022
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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