TJDFT - 0704253-61.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 17:24
Baixa Definitiva
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05/06/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 17:23
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
05/06/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/06/2024 23:59.
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10/05/2024 02:16
Publicado Ementa em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:49
Conhecido o recurso de e não-provido
-
07/05/2024 15:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/04/2024 15:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/04/2024 15:36
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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26/03/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
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23/03/2024 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 02:18
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:27
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:27
Determinada Requisição de Informações
-
14/03/2024 12:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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14/03/2024 12:51
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
14/03/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO.
PROVA OBJETIVA.
ANULAÇÃO DE QUESTÕES.
CONTEÚDO NÃO PREVISTO NO EDITAL E QUESTÕES COM DUPLICIDADE DE RESPOSTAS.
ILEGALIDADE.
NÃO DEMONSTRADA CRITÉRIOS DE CORREÇÃO UTILIZADOS PELA BANCA EXAMINADORA.
INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.
MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
SEPARAÇÃO DOS PODERES. 1.
O controle judicial da atuação administrativa está limitado a verificar aspectos de legalidade, isto é, de conformação do ato às prescrições normativas.
Diante dessa realidade, não é dado ao Poder Judiciário, no exercício da atividade jurisdicional, apreciar o mérito dos atos administrativos, sob pena de violação ao princípio da Separação dos Poderes. 2.
A rigor, não cabe ao Poder Judiciário imiscuir-se nos critérios de correção utilizados pela banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões cobradas em concursos públicos. 3.
Verificando-se que o conteúdo divulgado pela banca é suficiente para responder as questões do concurso público, a existência de informações complementares nos itens da prova não é capaz de gerar a sua nulidade, pois não trouxe prejuízo aos candidatos.
Resta descaracterizada, portanto, a alegação de ilegalidade na cobrança do conteúdo. 4.
A análise das alegações deduzidas pelo recorrente a respeito dos itens indicados demanda interpretação acurada das questões apresentadas e incursão nos critérios de correção utilizados pela organizadora do concurso, a fim de se concluir pelo acerto ou desacerto de cada uma das assertivas.
Esse fato, por si só, afasta a ocorrência de situação teratológica e absolutamente evidente apta a provocar a revisão da questão e, consequentemente, a alteração da nota obtida pelo candidato para fins de participação nas fases subsequentes do certame. 5.
Recurso conhecido e não provido. -
19/02/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 15:12
Conhecido o recurso de e não-provido
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16/02/2024 14:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 16:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/11/2023 22:41
Recebidos os autos
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24/11/2023 17:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
24/11/2023 17:45
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
22/11/2023 10:16
Recebidos os autos
-
22/11/2023 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/11/2023 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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