TJDFT - 0704263-96.2023.8.07.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 13:46
Baixa Definitiva
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23/05/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 13:42
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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23/05/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 22/05/2024 23:59.
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04/05/2024 02:17
Decorrido prazo de LUIS CARLOS ROCHA DE ARRUDA FILHO em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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22/04/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 16:18
Conhecido o recurso de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. - CNPJ: 48.***.***/0001-69 (EMBARGANTE) e não-provido
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18/04/2024 16:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/04/2024 02:16
Publicado Pauta de Julgamento em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de LUIS CARLOS ROCHA DE ARRUDA FILHO em 15/04/2024 23:59.
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12/04/2024 18:29
Juntada de pauta de julgamento
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12/04/2024 15:53
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/04/2024 18:48
Recebidos os autos
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11/04/2024 16:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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11/04/2024 16:26
Recebidos os autos
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09/04/2024 14:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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09/04/2024 14:18
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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09/04/2024 13:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
BUSCA E APREENSÃO.
CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.
AUTOMÓVEL.
PROPRIETÁRIO ESTRANHO À RELAÇÃO PROCESSUAL.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Nos termos do § 1º do art. 1.361, do CC/2002, a propriedade fiduciária só se constitui após o registro do contrato, público ou particular, junto ao Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos automotores, junto à repartição competente para o licenciamento (DETRAN-DF), com a respectiva anotação no certificado de registro (CRLV). 2.
No caso em análise, apesar de o autor ter demonstrado a existência de relação jurídica entre as partes, bem como a formalização da mora, por meio da Notificação Extrajudicial, a consulta, realizada junto ao sistema RENAJUD, revelou que o veículo objeto da presente ação de busca e apreensão estaria em nome de pessoa estranha à lide que não é parte do processo, evidenciando o descumprimento do § 1º, do art. 1.361, do CC/2002, e prejuízo ao direito de sequela. 3.
A constatação de que o proprietário do veículo é pessoa totalmente desvinculada do contrato de alienação fiduciária celebrado entre as partes e à relação processual sob análise impede o desenvolvimento válido e regular do processo, admitindo a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC/2015. 4.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -
04/04/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 18:37
Conhecido o recurso de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. - CNPJ: 48.***.***/0001-69 (APELANTE) e não-provido
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02/04/2024 17:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/03/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 18:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/02/2024 16:32
Recebidos os autos
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21/02/2024 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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21/02/2024 09:21
Recebidos os autos
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21/02/2024 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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20/02/2024 14:27
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/02/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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