TJDFT - 0704223-02.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/03/2025 23:59
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ILZA NUNES DE ANDRADE em 18/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:32
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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15/01/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 17:02
Juntada de Petição de apelação
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28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ILZA NUNES DE ANDRADE em 27/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:24
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 14:00
Recebidos os autos
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25/10/2024 14:00
ulgado procedente o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
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25/09/2024 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/09/2024 19:52
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 23:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/07/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 00:28
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:34
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704223-02.2022.8.07.0005 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94a) REQUERENTE: ILZA NUNES DE ANDRADE RECONVINTE: VANILMA MARQUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: VANILMA MARQUES DE OLIVEIRA RECONVINDO: ILZA NUNES DE ANDRADE DECISÃO Em que pese a certidão de ID n. 195592305, verifico que o mandado foi efetivamente cumprimento (ID n. 195512251).
Ficam as partes intimadas acerca da devolução do mandado.
Prazo de 15 dias.
Fica a autora também intimada a, no mesmo prazo, manifestar-se acerca dos termos da parte final da decisão de ID n. 191743988.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
29/05/2024 08:26
Recebidos os autos
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29/05/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 08:26
Outras decisões
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20/05/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/05/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2024 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/05/2024 03:42
Decorrido prazo de ILZA NUNES DE ANDRADE em 30/04/2024 23:59.
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30/04/2024 14:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 16:08
Recebidos os autos
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24/04/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 16:08
Outras decisões
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24/04/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/04/2024 21:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704223-02.2022.8.07.0005 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94k) REQUERENTE: ILZA NUNES DE ANDRADE RECONVINTE: VANILMA MARQUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: VANILMA MARQUES DE OLIVEIRA RECONVINDO: ILZA NUNES DE ANDRADE Nome: VANILMA MARQUES DE OLIVEIRA Endereço: Setor Residencial Nova Esperança, 32, Setor Residencial Mestre D'Armas (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73380-650 Nome: ILZA NUNES DE ANDRADE Endereço: Conjunto A casa 32, Residencial Nova Esperança (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73402-353 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Chamo o feito à ordem.
O feito veio concluso para sentença, conforme decisão de ID 184754202.
Todavia, verifico que na petição inicial consta pedido indenizatório referente a eventuais danos existentes no imóvel após a saída da parte ré.
O despejo liminar foi deferido no ID 167004348.
A ré foi intimada da decisão, conforme a diligência registrada no ID 170879184, realizada em 04/09/2023, quando informou ao Oficial de Justiça que estava providenciando a mudança.
Não há notícia de que o imóvel tenha sido desocupado ou que tenha sido feita a purga da mora.
A desocupação faz-se necessária, tendo em vista o pedido indenizatório, pois somente após a desocupação será possível aferir se houve danos ao imóvel e qual o valor dos reparos necessários, para fins indenizatórios, nos termos do pedido.
Assim, confiro à presente decisão força de mandado de despejo, a ser cumprido no endereço: Setor Residencial Nova Esperança, conjunto A, casa 32-A, Setor Residencial Mestre D’Armas, Planaltina-DF, CEP: 73.380-650.
Após a desocupação do imóvel, determino a verificação do imóvel, devendo o Oficial de Justiça certificar as condições deste, com a inclusão de fotografias.
Encaminhe-se ao Posto de Distribuição de Mandados.
Finalizada a diligência, defiro vista à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifeste sobre eventual indenização e apresente planilha atualizada do débito.
Cumpridas as determinações, defiro vista dos autos à requerida para que se manifeste sobre as diligências e eventual planilha apresentada pela autora.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA: * Fica deferido uso de força policial e arrombamento, se necessários, bem como horário especial, podendo o cumprimento ser realizado à noite, caso constatada a necessidade desses recursos pelo Oficial de Justiça.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado aos autos do processo. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. * Em caso de dúvida, o autor poderá entrar em contato com a central de mandados por meio dos telefones: 3103-2463 / 3103-2464.
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 120873302 Petição Inicial Petição Inicial 22040610141792400000112104113 120873304 1 petição Petição 22040610141801100000112104115 120873305 2 hipo Procuração/Substabelecimento 22040610141808400000112104116 120873307 3 doc Documento de Identificação 22040610141818600000112104118 120873310 comp (2) Comprovante 22040610141827700000112104121 120873312 comp Comprovante 22040610141837300000112104123 120873313 outros (2) Outros Documentos 22040610141846100000112104124 120873314 outros (3) Outros Documentos 22040610141855200000112104125 120873315 outros (4) Outros Documentos 22040610141869000000112104126 120873317 outros (5) Outros Documentos 22040610141879900000112104128 120873318 outros (6) Outros Documentos 22040610141887900000112104129 120873319 outros (7) Outros Documentos 22040610141897900000112104130 120873321 outros (8) Outros Documentos 22040610141908700000112104132 120873322 outros Outros Documentos 22040610141918200000112104133 121353616 Decisão Decisão 22041111454473400000112525232 121353616 Decisão Decisão 22041111454473400000112525232 121511695 Petição Petição 22041212191901000000112680254 121624002 Mandado Mandado 22041310410468900000112778334 124095556 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 22051007472100000000115013286 124132117 Petição (constituição) Petição 22051019152850700000115047939 124132120 1.
RG E CPF Outros Documentos 22051019152868500000115047942 124132119 2.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Outros Documentos 22051019152887900000115047941 124132118 3.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Outros Documentos 22051019152897800000115047940 124143975 4.
COMPROVANTES DE PAGAMENTO (1) Outros Documentos 22051019152910100000115058790 124143987 5.
EXTRATO BANCÁRIO Outros Documentos 22051019152926700000115058801 124517439 Certidão Certidão 22051219274897000000115393459 124517439 Certidão Certidão 22051219274897000000115393459 128803189 Contestação/ Reconvenção Contestação 22063014174296400000119257131 128803191 Contas CEB pagas pela ré VANILMA Outros Documentos 22063014174318400000119257133 129478102 Comprovantes Vanilma - pagamento alugueis Comprovante 22063014174335800000119868950 129478105 Faturas - Vanilma - pagas Outros Documentos 22063014174356400000119868953 130770916 Decisão Decisão 22071118314530200000121033052 130770916 Decisão Decisão 22071118314530200000121033052 131399458 Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 22071516462129300000121595784 132125304 Requer Habilitação Petição 22072219203355500000122253440 132125305 procuração Ilza Procuração/Substabelecimento 22072219203367500000122253441 133020178 DPDF - parte autora Manifestação da Defensoria Pública 22080510414907500000123069166 133477885 Réplica Réplica 22081110391848100000123479097 133477886 réplica à contestação e resposta Réplica 22081110391861300000123479098 133477889 conta de água atualizada Documento de Comprovação 22081110391877300000123479101 133477890 Contas de luz atrasadas atualizadas Documento de Comprovação 22081110391891800000123479102 133477891 Pagamento em julho de 500 reais Documento de Comprovação 22081110391907000000123479103 133477892 Pagamento em julho de 600 reais Documento de Comprovação 22081110391922000000123479104 133477893 reaviso de atraso nas contas de luz Documento de Comprovação 22081110391936300000123479105 133477894 laudo médico - Arthur de Andrade Documento de Comprovação 22081110391955300000123479106 133478945 receita piscicologico ilza - ansiedade e Documento de Comprovação 22081110391974900000123479107 134431461 Certidão Certidão 22082217482463400000124330820 134431461 Certidão Certidão 22082217482463400000124330820 135535459 Petição Petição 22090115051951800000125321062 135535467 água em atraso Documento de Comprovação 22090115051969800000125321070 135535469 Dívida luz Documento de Comprovação 22090115051990500000125321072 135535470 inscrição SPC SERASA luz Documento de Comprovação 22090115052009900000125321073 135899338 Réplica Réplica 22090814324896700000125648032 136132793 0704223-02.2022.8.07.0005 - réplica Réplica 22090814324915700000125856931 135899339 Vídeo Vanilma imóvel Vídeo 22090814324937300000125648033 135902799 comprovante de pagamento energia maio e junho Comprovante 22090814325050500000125651793 135902814 imagem imovel por fora (portão vermelho Vanilma - portão verde irmã da Ilza) Outros Documentos 22090814325067300000125651805 135902821 comprovante de pagamento de aluguel abril a julho Comprovante 22090814325084000000125651812 135902826 registro de medição energia Outros Documentos 22090814325103100000125651817 138213906 Sentença Sentença 22092814563969800000127656750 138213906 Sentença Sentença 22092814563969800000127656750 138213906 Sentença Sentença 22092814563969800000127656750 138882242 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22100500384441600000128323782 139810335 DPDF - parte requerida Apelação 22101415121269700000129154524 139810339 Apelação_-_despejo_-_reconvenção_-_0704223-02.2022.8.07.0005_-_VANILMA_MARQUES_DE_OLIVEIRA (2) Apelação 22101415121286600000129154528 140523015 Certidão Certidão 22102115114668400000129795491 140523015 Certidão Certidão 22102115114668400000129795491 140763013 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22102501385713400000130009954 141150418 Apelação Apelação 22102811305847000000130358202 141150424 Recurso de Apelação Ilza Apelação 22102811305860500000130358208 141150425 Conta de luz em aberta 2 Documento de Comprovação 22102811305873900000130358209 141150426 conta de luz em aberta 3 Documento de Comprovação 22102811305887500000130358210 141150427 Conta de luz em aberta Documento de Comprovação 22102811305900900000130358211 141150428 IPTU 2 Documento de Comprovação 22102811305915500000130358212 141150429 IPTU 3 Documento de Comprovação 22102811305930300000130358213 141150430 IPTU 4 Documento de Comprovação 22102811305945200000130358214 141150431 IPTU Documento de Comprovação 22102811305958400000130358215 141150432 TLP Documento de Comprovação 22102811305973900000130358216 142272870 Certidão Certidão 22111020584972400000131363873 142272870 Certidão Certidão 22111020584972400000131363873 143330793 Contrarrazões Contrarrazões 22112220180416600000132316484 143332495 Contrarrazões ao Recurso de Apelação Ilza Contrarrazões 22112220180428700000132317986 143904556 DPDF - parte requerida Contrarrazões 22112916395106400000132830646 143904562 CONTRARRAZÕES_DE_APELAÇÃO_-_0704223-02.2022.8.07.0005(1) Contrarrazões 22112916395394600000132830652 144950413 Certidão Certidão 22121214404745200000133762181 162912232 Certidão Certidão 22121421385900000000149764853 162912233 Certidão Certidão 22121511530400000000149764854 162912234 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23033016252200000000149764855 162912235 Certidão Certidão 23040315002700000000149764856 162912236 Certidão Certidão 23040315011400000000149764857 162912237 ciente certidão Manifestação da Defensoria Pública 23040315050500000000149764858 162912238 Certidão Certidão 23040315114200000000149764859 162912239 Certidão Certidão 23041100102100000000149764860 162912240 Certidão de julgamento Certidão 23042817401300000000149764861 162912244 Relatório Relatório 23050215392100000000149764865 162912243 Voto do Magistrado Voto 23050215392200000000149764864 162912242 Ementa Ementa 23050215392200000000149764863 162912241 Acórdão Acórdão 23050215392300000000149764862 162913195 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 23050400130800000000149764866 162913197 Certidão Certidão 23050721203200000000149764868 162913198 ciente acórdão Manifestação da Defensoria Pública 23050721212100000000149764869 162913199 Certidão Certidão 23050812443100000000149764870 162913200 Petição Petição 23051516073800000000149764871 162913201 Certidão Certidão 23051516213200000000149764872 162913202 Certidão Certidão 23062213042100000000149764873 162913203 Certidão Certidão 23062215431500000000149764874 163023442 Certidão Certidão 23062313483212500000149864056 163023442 Certidão Certidão 23062313483212500000149864056 163318787 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23062700511964800000150123628 163539897 DPDF - parte requerida Manifestação da Defensoria Pública 23062814184578900000150320595 164408924 Petição Petição 23070519521492000000151089799 164408926 IPTU TLP atrasados 2 Documento de Comprovação 23070519521521400000151089801 164408927 IPTU TLP atrasados Documento de Comprovação 23070519521540100000151089802 164408929 Planilha dos débitos atualizada Documento de Comprovação 23070519521572100000151089804 167004348 Decisão Decisão 23073115250849200000153384845 167004348 Decisão Decisão 23073115250849200000153384845 167293853 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23080200362818000000153637267 168672433 Petição Petição 23081516195145700000154862758 169522777 Diligência Diligência 23082221305274000000155616203 169617370 Petição Petição 23082318012701100000155698828 169620550 WhatsApp Image 2023-08-23 at 13.53.02 Outros Documentos 23082318012743600000155701408 170475703 Petição Petição 23083020442942600000156459558 172044816 Certidão Certidão 23090112435457200000156645279 170879184 Diligência Diligência 23090414543019700000156820442 170879185 Anexo Anexo 23090414543073600000156820443 170859872 Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 23090415531019000000156803537 172044816 Certidão Certidão 23090112435457200000156645279 173155593 Petição Petição 23092519315147600000158843169 177646650 Decisão Decisão 23110820062257200000161375504 177646650 Decisão Decisão 23110820062257200000161375504 177808112 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23111003071459000000162957499 180129609 Petição Petição 23113017420673300000165029075 178028221 DPDF - parte requerida Manifestação da Defensoria Pública 24011517580121100000163151211 178044959 ciencia da decisão (2) Comprovante 24011517580210000000163165549 184754202 Decisão Decisão 24012715473614900000169168993 184754202 Decisão Decisão 24012715473614900000169168993 184933207 DPDF pela parte ré/reconvinte Manifestação da Defensoria Pública 24012917105010800000169327824 185056288 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24013003283834200000169438479 190607791 Certidão Certidão 24032012224644900000174356114 191738724 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24040213181314600000175367098 -
06/04/2024 15:23
Recebidos os autos
-
06/04/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 15:23
Outras decisões
-
20/03/2024 12:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/03/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 03:35
Decorrido prazo de ILZA NUNES DE ANDRADE em 22/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704223-02.2022.8.07.0005 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ILZA NUNES DE ANDRADE RECONVINTE: VANILMA MARQUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: VANILMA MARQUES DE OLIVEIRA RECONVINDO: ILZA NUNES DE ANDRADE DECISÃO Conforme destacado na decisão de ID n. 176014732, o único ponto controvertido pendente de esclarecimento está relacionado ao suposto acordo entre os moradores do imóvel para o rateio das contas de energia, ventilado pela requerida em sede de reconvenção.
Em razão do suposto acordo, a locatária alega ter pago valores maiores do que aqueles realmente devidos por ela, em razão do acordo, e pretende o ressarcimento da quantia de R$ 1.209,46.
Na mesma decisão a requerida/reconvinte foi intimada produzir provas para demonstrar suas alegações.
Em sua manifestação de ID n. 178028221 informou que não deseja produzir outras provas além das constantes nos autos.
Assim, declaro encerrada a instrução processual.
Preclusa esta decisão, anote-se conclusão para sentença, observada a ordem cronológica.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
29/01/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/01/2024 15:47
Recebidos os autos
-
27/01/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2024 15:47
Outras decisões
-
17/01/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/01/2024 17:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/11/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 20:06
Recebidos os autos
-
08/11/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 20:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/09/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/09/2023 11:04
Decorrido prazo de VANILMA MARQUES DE OLIVEIRA em 26/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 15:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/09/2023 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 15:25
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:25
Concedida a Medida Liminar
-
21/07/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/07/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 14:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 15:43
Recebidos os autos
-
12/12/2022 14:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/12/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 16:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2022 20:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/11/2022 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 20:58
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 11:30
Juntada de Petição de apelação
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 15:11
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 15:12
Juntada de Petição de apelação
-
06/10/2022 00:27
Publicado Sentença em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 14:56
Recebidos os autos
-
28/09/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 14:56
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
13/09/2022 21:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/09/2022 14:32
Juntada de Petição de réplica
-
01/09/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 17:48
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 10:39
Juntada de Petição de réplica
-
05/08/2022 10:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/07/2022 16:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/07/2022 18:31
Recebidos os autos
-
11/07/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/06/2022 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de VANILMA MARQUES DE OLIVEIRA em 31/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 19:27
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 19:15
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/04/2022 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 11:45
Recebidos os autos
-
11/04/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 11:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/04/2022 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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