TJDFT - 0704323-82.2021.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/09/2025 19:16
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 03:29
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 17:14
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:14
Indeferido o pedido de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
05/08/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/08/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
12/07/2025 16:39
Recebidos os autos
-
12/07/2025 16:39
Indeferido o pedido de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. - CNPJ: 06.***.***/0001-32 (EXEQUENTE)
-
12/07/2025 16:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/07/2025 16:39
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/07/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/07/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
05/07/2025 03:26
Decorrido prazo de PAPELARIA DESENHARTE LTDA em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 18:46
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
27/06/2025 14:29
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/06/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
13/06/2025 12:15
Recebidos os autos
-
13/06/2025 12:15
Deferido o pedido de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
13/06/2025 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/06/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704323-82.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: PAPELARIA DESENHARTE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ROMEU DA SILVA PINTO DECISÃO Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora permaneceu inerte, conforme ID 238317977.
Exclua-se a restrição Renajud incidente sobre o veículo de placa PAV-1D11.
Descadastre-se ITAÚ ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA como terceira interessada no feito.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
A Secretaria deverá certificar nos autos a data e promover o imediato arquivamento provisório dos autos, sem extinção do processo, sem baixa e sem custas.
Para a contagem do prazo da prescrição intercorrente, deverá ser observado o disposto no Art. 206-A: “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” (Redação dada pela Lei 14.195, de 2021).
Assim, transcorrido em branco o prazo da prescrição intercorrente, a saber, 5 (cinco) anos contados do término do prazo de suspensão (art. 206, §5º, I, do Código Civil), desarquivem-se os autos e INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, ambos do Novo CPC), devendo os autos ser posteriormente conclusos para extinção.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que o feito poderá prosseguir, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, ficando mantida a data desta decisão, para fins de contagem dos prazos previstos no art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC, caso não sejam localizados bens da parte executada, ainda que realizadas novas diligências.
Caso alguma diligência deferida no curso do processo tenha resultado parcialmente frutífero após a decretação da suspensão, a Secretaria deverá encaminhar os autos à conclusão, para fixação de novo termo inicial do prazo de suspensão.
Destaco, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Ainda, ressalto que este Juízo não realiza pesquisa ao sistema SAEC (ONR), uma vez que é diligência que pode ser empreendida pelo credor junto aos Cartórios Extrajudiciais, além de envolver o recolhimento de emolumentos. À Secretaria para as providências necessárias.
I.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 05 de Junho de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
06/06/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 22:12
Recebidos os autos
-
05/06/2025 22:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/06/2025 22:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/06/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/06/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 03:08
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:43
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 21:32
Recebidos os autos
-
21/05/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/05/2025 15:16
Recebidos os autos
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704323-82.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: PAPELARIA DESENHARTE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ROMEU DA SILVA PINTO DECISÃO Indefiro o pedido de expedição de ofício à Receita Federal, visto que o sistema Infojud possui como base de dados a Receita Federal.
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Tribunal Superior Eleitoral e ao CGU, visto que não são úteis para satisfação do crédito, tendo em vista que a partir da pesquisa no sistema Infojud é possível verificar a existência de vínculos empregatícios e a existência de empresas em nome da parte devedora é verificada no sistema Sniper.
Indefiro o pedido de expedição de ofício à Anac e Tribunal Marítimo, uma vez que não há indícios da existência de bens pertencentes ao devedor.
Por fim, defiro o pedido de pesquisa no sistema Sniper.
Caso infrutífera a diligência, intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 16 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
16/05/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/05/2025 15:28
Recebidos os autos
-
16/05/2025 15:28
Deferido em parte o pedido de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
15/05/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/05/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
10/04/2025 18:45
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:45
Indeferido o pedido de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
09/04/2025 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/04/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704323-82.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: PAPELARIA DESENHARTE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ROMEU DA SILVA PINTO DECISÃO Indefiro o pedido ID 227585615, uma vez que a experiência comum subministrada pela observação do que ordinariamente acontece, leva este Juízo a considerar inócua a providência de intimar a parte devedora a indicar bens penhoráveis.
Além disso, sequer há indício de conduta dolosa da parte executada a fim de esconder bens com a intenção de frustrar o cumprimento da decisão judicial.
Ademais, é dever do exequente diligenciar acerca dos bens passíveis de penhora do executado, não sendo razoável a transferência desse ônus ao judiciário.
Preclusa a presente decisão e não havendo manifestação da parte credora, retornem os autos conclusos para determinação de suspensão, nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
I.
BRASÍLIA-DF, 12 de março de 2025 18:11:02.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
12/03/2025 21:55
Recebidos os autos
-
12/03/2025 21:54
Indeferido o pedido de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
12/03/2025 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:20
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
28/11/2024 15:44
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/11/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:22
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
12/11/2024 07:45
Expedição de Certidão.
-
03/11/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 23:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de PAPELARIA DESENHARTE LTDA em 30/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 22:14
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 10:15
Recebidos os autos
-
09/08/2024 10:15
Outras decisões
-
09/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 15:10
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:10
Outras decisões
-
30/07/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/07/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704323-82.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: PAPELARIA DESENHARTE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ROMEU DA SILVA PINTO DESPACHO Intime-se a parte exequente para ciência e manifestação acerca da petição e documentos de ID 204635142 e seguintes.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 22 de Julho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
22/07/2024 16:34
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/07/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 17:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/07/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
21/06/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 03:25
Decorrido prazo de PAPELARIA DESENHARTE LTDA em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:49
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 28/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 14:37
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:37
Outras decisões
-
02/05/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/04/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 19:12
Recebidos os autos
-
09/04/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 19:12
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/04/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 10:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/04/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 17:21
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
05/04/2024 04:21
Decorrido prazo de PAPELARIA DESENHARTE LTDA em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:46
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 02/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:31
Publicado Sentença em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 17:34
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/03/2024 10:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/03/2024 02:23
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704323-82.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAPELARIA DESENHARTE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ROMEU DA SILVA PINTO EXECUTADO: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
CERTIDÃO Nos termos da decisão retro, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
28/02/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/02/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 15:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 03:05
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704323-82.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAPELARIA DESENHARTE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ROMEU DA SILVA PINTO EXECUTADO: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
DESPACHO Intime-se a parte credora para se manifestar acerca da petição e comprovante de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como se manifestar acerca da quitação do débito.
Por fim, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
21/02/2024 20:35
Recebidos os autos
-
21/02/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/02/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 18:08
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 05:55
Decorrido prazo de PAPELARIA DESENHARTE LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/02/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 15:58
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:58
Deferido o pedido de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. - CNPJ: 06.***.***/0001-32 (EXECUTADO).
-
12/12/2023 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/12/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 04:12
Decorrido prazo de PAPELARIA DESENHARTE LTDA em 11/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:06
Decorrido prazo de PAPELARIA DESENHARTE LTDA em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:33
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:31
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
24/11/2023 17:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 17:56
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
22/11/2023 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/11/2023 18:02
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/11/2023 17:14
Juntada de Petição de impugnação
-
07/11/2023 04:25
Decorrido prazo de PAPELARIA DESENHARTE LTDA em 06/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:42
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
28/10/2023 04:07
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 16:26
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
19/10/2023 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/10/2023 17:45
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/10/2023 22:21
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 17:15
Juntada de Petição de réplica
-
22/09/2023 02:26
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
15/09/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 16:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/08/2023 15:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2023 14:42
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:42
Outras decisões
-
16/08/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/08/2023 12:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 16:30
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:30
Determinada a emenda à inicial
-
20/07/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/07/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
03/07/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 16:55
Recebidos os autos
-
20/12/2021 17:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/12/2021 17:46
Classe Processual alterada de COBRANÇA DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL (84) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/12/2021 18:59
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 18:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/11/2021 02:23
Publicado Certidão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
13/11/2021 22:11
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de ROMEU DA SILVA PINTO em 11/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 09:45
Juntada de Petição de apelação
-
18/10/2021 14:55
Publicado Sentença em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 20:48
Recebidos os autos
-
13/10/2021 20:48
Julgado procedente o pedido
-
10/09/2021 09:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/09/2021 14:47
Recebidos os autos
-
09/09/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/08/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:43
Publicado Certidão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 06:49
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
09/08/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 16:26
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 17:46
Juntada de Petição de impugnação
-
22/07/2021 02:28
Publicado Certidão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
08/07/2021 20:11
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2021 12:32
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 19:24
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 15:25
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 4ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
21/06/2021 15:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/06/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2021 09:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/06/2021 16:19
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
16/06/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:40
Publicado Certidão em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 17:37
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 4ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
14/05/2021 17:37
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 17:33
Audiência Conciliação designada em/para 21/06/2021 15:00 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/05/2021 16:53
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
03/05/2021 18:28
Recebidos os autos
-
03/05/2021 18:28
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2021 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/04/2021 23:30
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 08:55
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 18:12
Recebidos os autos
-
16/04/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/04/2021 10:24
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 09:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
22/03/2021 21:19
Recebidos os autos
-
22/03/2021 21:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/03/2021 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/03/2021 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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