TJDFT - 0704297-27.2020.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 19:02
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 14:19
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
28/10/2024 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/10/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
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17/10/2024 16:24
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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17/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 14:41
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/10/2024 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704297-27.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE HENRIQUE LEITE GOMES EXECUTADO: ANTONIO ERONILDES DE VASCONCELOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a petição da parte de ID n.º 209982860, que veio acompanhada de comprovante de pagamento.
De ordem, intimo a parte credora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da referida petição, bem como para dizer se o valor é suficiente para quitação do débito.
A fim de evitar a expedição de diligências desnecessárias e otimizar os trabalhos desta Serventia, de ordem, fica a parte interessada intimada a indicar conta de sua titularidade, com todos os dados, incluindo o Banco e o CPF, para que seja oficiado determinando a transferência dos valores, nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC.
Na hipótese de preferir a expedição de alvará, deverá indicar o nome do beneficiário, se mais de um, indicar os valores nominais que cabem a cada um.
Para os depósitos em contas judiciais no BRB a parte, caso possua, deverá indicar PIX com chave CPF ou CNJP, a fim de viabilizar a transferência eletrônica (Alvará via PIX), modalidade mais célere.
Esclarecemos, desde logo, que essa transferência é possível apenas para a parte ou seu advogado.
Planaltina-DF, Terça-feira, 24 de Setembro de 2024, às 09:57:43.
PAULO SERGIO SOUZA ANDRADE Servidor Geral -
24/09/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
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04/09/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0704297-27.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE HENRIQUE LEITE GOMES EXECUTADO: ANTONIO ERONILDES DE VASCONCELOS CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 204189563 , intime-se a parte devedora intimada a promover o depósito voluntário do débito remanescente, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora.
Planaltina-DF, 12 de agosto de 2024 12:58:59.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
12/08/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ANTONIO ERONILDES DE VASCONCELOS em 08/08/2024 23:59.
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24/07/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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18/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704297-27.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE HENRIQUE LEITE GOMES EXECUTADO: ANTONIO ERONILDES DE VASCONCELOS DECISÃO Estabeleceu-se controvérsia entre as partes acerca do valor devido, principalmente no que diz respeito ao proveito econômico obtido com a demanda, ou seja, sobre a diferença entre o valor cobrado e o valor devido.
A sentença de ID n. 118828871 condenou o embargado, ora exequente, ao pagamento de 50% de honorários calculados sobre 10% do proveito econômico obtido, ou seja, sobre a diferença entre o valor cobrado e o valor devido.
O acórdão de ID n. 164121371 majorou os honorários para 12%.
Ainda na sentença de ID n. 118828871, o valor do débito foi fixado em R$ 235.710,49 além dos dos honorários advocatícios estabelecidos na execução, no percentual de 10%.
Decido.
Em primeiro lugar, é preciso relembrar o valor que o embargado, ora devedor, iniciou a ação de execução n.0702878-69.2020.8.07.0005, qual seja, R$ 410.967,81, consoante ID n. 65303019.
Este é o valor base que deve ser utilizado para apuração do proveito econômico obtido com os presentes embargos.
Na sequência, a sentença de ID n. 118828871 definiu que o valor correto da dívida seria de R$ 235.710,49 acrescido de 10% de honorários.
Sendo assim, o valor final correto da execução n. 0702878-69.2020.8.07.0005 seria de R$ 259.281,53 (R$ 235.710,49 + 10% de honorários).
Subtraindo do valor inicial da execução (R$ 410.967,81) aquele valor apontado na sentença como sendo o correto (R$ 259.281,53), chega-se à quantia de R$ 151.686,28, que representa o excesso de execução apurado na sentença de ID n. 118828871, que é o valor do proveito econômico obtido com os embargos.
O calculo correto da presente cobrança de honorários de sucumbência, nos termos da sentença de ID n. 118828871 e acórdão de ID 164121371 é de 12% sobre 50% de R$ 151.686,28, que resulta no valor final de R$ 9.101,17.
Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação e fixo o valor da cobrança de honorários em R$ 9.101,17, que deve ser corrigido monetariamente e com juros de 1% desde o trânsito em julgado (30/06/2023 - ID n. 164121392.
Intime-se a parte credora para apresentar planilha atualizada do débito, levando em contas as presentes determinações, abatendo-se a quantia incontroversa depositada no ID n. 199165031 (R$ 1.995,70), no prazo de 15 dias.
Feito, intime-se a parte devedora intimada a promover o depósito voluntário do débito remanescente, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
16/07/2024 11:07
Recebidos os autos
-
16/07/2024 11:07
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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26/06/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/06/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 19:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 15:13
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 11:05
Recebidos os autos
-
10/05/2024 11:05
Outras decisões
-
25/04/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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21/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
20/03/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 03:55
Decorrido prazo de ANTONIO ERONILDES DE VASCONCELOS em 21/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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10/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 14:28
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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07/08/2023 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 01:22
Decorrido prazo de ANTONIO ERONILDES DE VASCONCELOS em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 01:22
Decorrido prazo de MAX PEREIRA DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 23:00
Recebidos os autos
-
06/06/2022 16:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/06/2022 16:10
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 22:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/05/2022 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
11/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 09:40
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 15:12
Juntada de Petição de apelação
-
11/04/2022 15:33
Juntada de Petição de apelação
-
05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 14:02
Recebidos os autos
-
31/03/2022 14:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/03/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/03/2022 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/03/2022 11:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2022 00:41
Publicado Sentença em 23/03/2022.
-
23/03/2022 15:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
20/03/2022 11:47
Recebidos os autos
-
20/03/2022 11:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/03/2022 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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15/03/2022 16:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/03/2022 16:00, Vara Cível de Planaltina.
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15/03/2022 16:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de ANTONIO ERONILDES DE VASCONCELOS em 10/03/2022 23:59:59.
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03/03/2022 00:22
Publicado Decisão em 03/03/2022.
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01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
25/02/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 14:57
Recebidos os autos
-
23/02/2022 14:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/02/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/02/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 02:14
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO ERONILDES DE VASCONCELOS em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de MAX PEREIRA DA SILVA em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 16:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2022 16:00, Vara Cível de Planaltina.
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21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
12/01/2022 16:14
Recebidos os autos
-
12/01/2022 16:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2021 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/12/2021 19:59
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 09:59
Publicado Certidão em 29/11/2021.
-
29/11/2021 09:59
Publicado Certidão em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 16:02
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 18:38
Recebidos os autos
-
25/05/2021 16:27
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
25/05/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 08:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/05/2021 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
27/04/2021 18:55
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 18:33
Juntada de Petição de apelação
-
14/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
09/04/2021 18:35
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 11:34
Juntada de Petição de apelação
-
19/03/2021 02:25
Publicado Sentença em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:25
Publicado Sentença em 19/03/2021.
-
18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
12/03/2021 13:10
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível de Planaltina - (em diligência)
-
11/03/2021 20:49
Recebidos os autos
-
11/03/2021 20:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/03/2021 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/03/2021 16:31
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
10/03/2021 12:35
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 07:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/03/2021 02:36
Publicado Certidão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
04/03/2021 15:29
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 07:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/02/2021 02:38
Publicado Sentença em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 15:46
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 15:15
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível de Planaltina - (em diligência)
-
20/02/2021 01:48
Recebidos os autos
-
20/02/2021 01:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/02/2021 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
12/02/2021 12:05
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
11/02/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 03:34
Decorrido prazo de ANTONIO ERONILDES DE VASCONCELOS em 21/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:47
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
07/01/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2021
-
03/01/2021 13:48
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 14:33
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 02:55
Publicado Certidão em 27/11/2020.
-
27/11/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 07:48
Expedição de Certidão.
-
23/11/2020 16:00
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível de Planaltina - (em diligência)
-
21/11/2020 02:44
Recebidos os autos
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21/11/2020 02:44
Deferido o pedido de ANTONIO ERONILDES DE VASCONCELOS - CPF: *55.***.*34-20 (EMBARGADO)
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29/10/2020 19:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
13/10/2020 06:57
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
13/10/2020 06:57
Recebidos os autos
-
24/09/2020 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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23/09/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 02:25
Publicado Certidão em 18/09/2020.
-
17/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 16:49
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 20:59
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 12:37
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2020.
-
21/08/2020 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2020.
-
20/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 14:51
Recebidos os autos
-
18/08/2020 14:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/08/2020 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/08/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 03:01
Publicado Certidão em 15/07/2020.
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14/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/07/2020 15:15
Juntada de Certidão
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09/07/2020 20:17
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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22/06/2020 10:35
Juntada de Certidão
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18/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/06/2020.
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17/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/06/2020 15:29
Recebidos os autos
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15/06/2020 08:27
Decisão interlocutória - recebido
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12/06/2020 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/06/2020 16:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2020
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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