TJDFT - 0704271-82.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 23:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/07/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2025 11:32
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/05/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 10:32
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 05:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/05/2025 03:29
Decorrido prazo de MARCOS DUTRA VARGAS em 30/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 22:19
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 15:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/03/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 22:49
Recebidos os autos
-
27/03/2025 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 22:49
Determinado o arquivamento
-
27/03/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/03/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 20:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/03/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 09:08
Processo Desarquivado
-
21/03/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 13:43
Arquivado Provisoramente
-
18/12/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:03
Expedição de Ofício.
-
17/12/2024 18:03
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 11:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/11/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 18:24
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/11/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 20:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 07:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2024 07:19
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 05:18
Decorrido prazo de MARCOS DUTRA VARGAS em 08/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704271-82.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCOS DUTRA VARGAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se o valor da causa para que conste o montante de R$ 1.323,31.
Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Atente-se o credor ao fato de que na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios (Súmula n. 519/STJ).
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 15:01:18.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
19/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 16:01
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:01
Outras decisões
-
18/06/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 18:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/06/2024 15:13
Recebidos os autos
-
14/06/2024 15:13
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/06/2024 04:22
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 06:07
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 16:03
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:03
Outras decisões
-
17/05/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/05/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:47
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:47
Outras decisões
-
06/05/2024 14:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/05/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/05/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 12:44
Recebidos os autos
-
16/10/2023 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/10/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 16:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/09/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:58
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 08:36
Juntada de Petição de apelação
-
14/09/2023 13:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 14:53
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:53
Outras decisões
-
08/08/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/08/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:20
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:54
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:54
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 10:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/07/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 18:11
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:11
Outras decisões
-
14/07/2023 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/07/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:14
Decorrido prazo de MARCOS DUTRA VARGAS em 05/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de MARCOS DUTRA VARGAS em 03/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 14:34
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/06/2023 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/06/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 00:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 21:08
Juntada de Petição de réplica
-
12/06/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 13:51
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2023 00:40
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:43
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 04/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 20:33
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2023 20:33
Desentranhado o documento
-
02/05/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 01:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 20:18
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 16:44
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 16:36
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2023 16:36
Desentranhado o documento
-
25/04/2023 16:21
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2023 16:21
Desentranhado o documento
-
25/04/2023 15:53
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 18:33
Recebidos os autos
-
24/04/2023 18:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2021 02:02