TJDFT - 0704207-72.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/09/2025 23:59.
-
02/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 12:26
Expedição de Ofício.
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de FABIOLA APARECIDA DE ANDRADE DOS REIS COELHO em 15/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 14:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
05/04/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 17:00
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:00
Outras decisões
-
03/04/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/04/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
05/03/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 18:59
Juntada de Petição de certidão
-
28/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704207-72.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FABIOLA APARECIDA DE ANDRADE DOS REIS COELHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença que reconheceu obrigação de pagar honorários em desfavor de Distrito Federal e Instituto AOCP.
Intime-se a parte exequente para juntar comprovante de recolhimento de custas, sob pena de arquivamento.
Prazo: 5 dias.
Com o decurso de prazo, ao arquivo definitivo, com baixa.
Com o recolhimento das custas, prossiga-se. 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 1.1.
INTIME INSTITUO AOCP para comprovar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação.
O valor do débito deverá ser devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento e acrescido das custas eventualmente recolhidas pelo credor para esta fase do processo.
O não pagamento no prazo implicará aplicação da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, ambos de 10% sobre o valor do débito.
Caso estas duas verbas tenham sido incluídas por equívoco no cálculo inicial apresentado pelo credor, poderão ser decotadas no momento do depósito pelo devedor, desde que promovido no prazo acima assinalado. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, bem como a restituição das custas e determino a expedição de requisitórios.
Publique-se.
Intimem-se.
AO CJU: Cadastre-se a parte ré como EXECUTADO, em vez de "requerido".
Intime-se a parte exequente.
Prazo: 5 dias.
Com o decurso de prazo, ao arquivo definitivo, com baixa.
Com o recolhimento de custas, intime-se o DF (Prazo 30 dias, inclusa a dobra legal) e Instituto AOCP (Prazo: 15 dias).
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
25/02/2025 14:57
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:57
Outras decisões
-
24/02/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/02/2025 17:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/02/2025 05:40
Processo Desarquivado
-
26/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 20:13
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 20:13
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
04/10/2024 20:09
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GABRIEL VICTOR SEBBA DANTAS em 24/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de GABRIEL VICTOR SEBBA DANTAS em 19/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 18:52
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:51
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/09/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/09/2024 11:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 20:19
Recebidos os autos
-
09/09/2024 20:19
Determinado o arquivamento
-
09/09/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/09/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de GABRIEL VICTOR SEBBA DANTAS em 12/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 13:33
Recebidos os autos
-
07/08/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/08/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 20:56
Recebidos os autos
-
10/06/2024 20:56
Juntada de Petição de certidão
-
30/10/2023 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/10/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 11:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/10/2023 10:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 20:11
Juntada de Petição de apelação
-
13/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 18:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2023 01:32
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 14:46
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/09/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/09/2023 17:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 13:53
Recebidos os autos
-
28/08/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/08/2023 20:13
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 20:13
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 22:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2023 10:16
Publicado Sentença em 18/08/2023.
-
17/08/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 18:08
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:08
Julgado improcedente o pedido
-
09/08/2023 21:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/08/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 14:16
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/08/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 16:42
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:42
Outras decisões
-
10/07/2023 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/07/2023 15:20
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/07/2023 14:37
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/07/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 11:23
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2023 17:28
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:28
Outras decisões
-
04/07/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/07/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/05/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 18:42
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/05/2023 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2023 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 26/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 14:29
Recebidos os autos
-
16/05/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/05/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 17:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 16:11
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/04/2023 13:12
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
-
24/04/2023 08:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
21/04/2023 12:18
Recebidos os autos
-
21/04/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
21/04/2023 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
21/04/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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