TJDFT - 0704190-15.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 20:17
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 20:17
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:19
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:13
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
20/05/2024 20:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/05/2024 20:39
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
18/05/2024 03:24
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA BR-040 S.A. em 17/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:29
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA BR-040 S.A. em 10/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 14:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/04/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:53
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença movido por A PONTO A CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI em desfavor de ANDERSON RUFINO DOS SANTOS, partes qualificadas nos autos.
A parte executada compareceu aos autos e efetuou o pagamento integral da obrigação ao ID 190643045.
A parte exequente deu quitação da obrigação e requereu a transferência de valores via alvará de levantamento.
Verifico, portanto, que os valores depositados e penhorados são suficientes ao adimplemento da obrigação, por conseguinte, resolvo o processo, com fulcro nos arts. 924, inciso II, c/c 925, ambos do CPC.
Custas processuais a cargo da executada.
Honorários advocatícios previamente fixados. À Secretaria para que promova a transferência de valores ao exequente , conforme petição de ID 193308416.
Após, intimando-se ao recolhimento das custas finais e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. lb Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
23/04/2024 21:43
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 14:42
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/04/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:12
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/04/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 17:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2024 16:08
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:08
Outras decisões
-
21/03/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/03/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:51
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
13/03/2024 18:23
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
04/03/2024 20:46
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:22
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 15:20
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
22/02/2024 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/02/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:11
Decorrido prazo de A PONTO A CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:16
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 15:02
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:02
Outras decisões
-
19/12/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/12/2023 04:11
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA BR-040 S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:19
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 13:44
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/09/2023 11:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2023 07:54
Decorrido prazo de A PONTO A CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI em 24/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:55
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 18:02
Juntada de Petição de apelação
-
01/08/2023 00:46
Publicado Sentença em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 08:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
27/07/2023 23:16
Recebidos os autos
-
27/07/2023 23:16
Julgado procedente o pedido
-
27/07/2023 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
27/07/2023 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/07/2023 11:29
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/07/2023 13:31
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/07/2023 17:56
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/06/2023 00:34
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 13:55
Recebidos os autos
-
28/06/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 20:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/06/2023 18:01
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
31/05/2023 00:16
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 13:31
Recebidos os autos
-
26/05/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 08:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/05/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 17:20
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:20
Outras decisões
-
16/09/2022 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de A PONTO A CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA BR-040 S.A. em 15/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de A PONTO A CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI em 02/09/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA BR-040 S.A. em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
06/08/2022 20:06
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 09:52
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2022 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/07/2022 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
12/07/2022 17:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/07/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 13:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/07/2022 00:11
Recebidos os autos
-
11/07/2022 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/06/2022 01:05
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA BR-040 S.A. em 06/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 08:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/06/2022 08:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/05/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/05/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
13/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 13:44
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 13:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/05/2022 09:39
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/05/2022 08:58
Recebidos os autos
-
11/05/2022 08:58
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2022 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/05/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 07:52
Recebidos os autos
-
12/04/2022 07:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/04/2022 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/04/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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