TJDFT - 0715217-95.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
19/03/2024 10:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/03/2024 12:05
Arquivado Provisoramente
-
05/03/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715217-95.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO: LUCAS FRANKLYN MAGALHAES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 1655537773 (suspensão - art. 921, do CPC) Intimem-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
J -
23/02/2024 16:35
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/02/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/02/2024 03:51
Decorrido prazo de SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 17:16
Expedição de Ofício.
-
26/01/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 19:22
Recebidos os autos
-
25/01/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/01/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 10:52
Recebidos os autos
-
23/01/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 10:52
Deferido o pedido de SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 22.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
19/01/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/01/2024 21:23
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
16/01/2024 12:15
Recebidos os autos
-
16/01/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 12:15
Outras decisões
-
08/01/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/01/2024 17:16
Processo Desarquivado
-
08/01/2024 15:52
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
04/10/2023 11:41
Arquivado Provisoramente
-
04/10/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 14:59
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:59
Indeferido o pedido de LUCAS FRANKLYN MAGALHAES DOS SANTOS - CPF: *46.***.*95-24 (EXECUTADO)
-
30/09/2023 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/09/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
29/09/2023 15:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2023 19:00
Arquivado Provisoramente
-
11/09/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 09:53
Recebidos os autos
-
05/09/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 09:53
Outras decisões
-
04/09/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/09/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 11:37
Recebidos os autos
-
11/08/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 15:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2023 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/08/2023 14:30
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/08/2023 10:27
Decorrido prazo de SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 09:31
Recebidos os autos
-
31/07/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/07/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 10:41
Recebidos os autos
-
21/07/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 10:41
Indeferido o pedido de LUCAS FRANKLYN MAGALHAES DOS SANTOS - CPF: *46.***.*95-24 (EXECUTADO)
-
20/07/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/07/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715217-95.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO: LUCAS FRANKLYN MAGALHAES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, determino a suspensão do processo por um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Consoante o disposto no artigo 921, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de um ano.
Durante o prazo de suspensão e da prescrição intercorrente o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Por fim, deve tenho por salientar que o prazo de prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, na forma do art. 206-A do Código Civil.
Intimem-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
17/07/2023 16:12
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 16:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/07/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/07/2023 01:26
Decorrido prazo de SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 18:49
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 18:49
Outras decisões
-
03/07/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2023 19:49
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
30/05/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:15
Decorrido prazo de LUCAS FRANKLYN MAGALHAES DOS SANTOS em 29/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:14
Decorrido prazo de LUCAS FRANKLYN MAGALHAES DOS SANTOS em 26/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 00:14
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
01/05/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 15:23
Recebidos os autos
-
28/04/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/04/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 08:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/04/2023 15:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/04/2023 09:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/04/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 10:20
Recebidos os autos
-
24/03/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 08:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/01/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 16:11
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
25/01/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 11:01
Recebidos os autos
-
25/01/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 11:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/12/2022 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/12/2022 08:20
Recebidos os autos
-
21/12/2022 08:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
19/12/2022 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/12/2022 10:41
Recebidos os autos
-
18/12/2022 10:41
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/12/2022 16:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/11/2022 15:33
Recebidos os autos
-
08/11/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 15:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/11/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/11/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 10:12
Recebidos os autos
-
28/10/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/10/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 10:17
Recebidos os autos
-
10/10/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 10:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/10/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/10/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 14:25
Recebidos os autos
-
05/10/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/10/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 10:36
Recebidos os autos
-
30/09/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 10:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/09/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/09/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 10:51
Recebidos os autos
-
25/08/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 10:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/08/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/08/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 10:24
Expedição de Certidão.
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/08/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
17/07/2022 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2022 16:50
Recebidos os autos
-
01/07/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 16:50
Concedida a Medida Liminar
-
28/06/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/06/2022 17:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/06/2022 10:06
Recebidos os autos
-
08/06/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 10:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/06/2022 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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