TJDFT - 0704121-38.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 14:49
Baixa Definitiva
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14/06/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 14:49
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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14/06/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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16/05/2024 02:15
Decorrido prazo de LETICIA LOPES MIRANDA em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 02:19
Publicado Ementa em 23/04/2024.
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23/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
FORMULAÇÃO DE PEDIDO EM CONTRARRAZÕES.
NÃO CABIMENTO.
AÇÃO DE REVERSÃO DE APOSENTADORIA.
INSUBISTÊNCIA DOS MOTIVOS.
NÃO COMPROVAÇÃO. 1. É inadmissível a formulação, em contrarrazões à apelação, de pleito de modificação parcial da sentença, no tocante ao modo de cálculo dos honorários advocatícios de sucumbência, para que sejam fixados na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, uma vez que é indispensável a interposição de recurso para obter a reforma, ainda que parcial, do ato judicial contra o qual se insurge. 2.
Sem a demonstração da insubsistência dos motivos que determinaram a aposentadoria por invalidez, não há possibilidade de reversão, para que ocorra a reintegração no cargo de professor de educação básica da Secretaria de Educação do Distrito Federal. 3.
Apelação conhecida e não provida.
Honorários recursais majorados.
Exigibilidade suspensa. -
19/04/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 19:48
Conhecido o recurso de LETICIA LOPES MIRANDA - CPF: *85.***.*16-87 (APELANTE) e não-provido
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05/04/2024 18:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/02/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/02/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/01/2024 09:16
Recebidos os autos
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08/01/2024 13:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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08/01/2024 09:12
Recebidos os autos
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08/01/2024 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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20/12/2023 00:16
Recebidos os autos
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20/12/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/12/2023 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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