TJDFT - 0704055-73.2022.8.07.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 13:22
Baixa Definitiva
-
21/06/2024 13:22
Transitado em Julgado em 27/05/2024
-
21/06/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 08:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 02:18
Publicado Ementa em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 14:11
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
09/05/2024 12:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/04/2024 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/04/2024 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/04/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 16:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/03/2024 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2024 11:07
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:34
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
18/03/2024 17:28
Recebidos os autos
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11/03/2024 13:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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08/03/2024 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/03/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 12:38
Juntada de Certidão
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07/03/2024 09:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/03/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 13:26
Juntada de Certidão
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03/03/2024 20:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 17:51
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 17:32
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 16:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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01/03/2024 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:17
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0704055-73.2022.8.07.0013 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: ISAAC ALTACESTE MACEDO BAPTISTA APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INTIMAÇÃO Intimo o(s) Apelante(s) para apresentação da razões de apelação nos termos do Art. 600, §4º do Código de Processo Penal.
Brasília/DF, 19 de fevereiro de 2024.
BRUNO DE SOUSA MELO SANTOS Diretor de Secretaria da 3ª Turma Criminal -
19/02/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 14:31
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
-
15/02/2024 18:42
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/02/2024 18:42
Distribuído por sorteio
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0709090-69.2021.8.07.0006 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: MARCELO TEIXEIRA DE MELO EXECUTADO: CLEISON JOSE FERNANDES, MARIA DO CARMO FERNANDES EDITAL DE INTIMAÇÃO E DE REALIZAÇÃO DE LEILÃO ELETRÔNICO – ARTIGO 886, DO CPC.
LEILÃO DE BEM IMÓVEL - DIREITOS AQUISITIVOS/POSSESSÓRIOS Número do processo: 0709090-69.2021.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCELO TEIXEIRA DE MELO EXECUTADO: CLEISON JOSE FERNANDES, MARIA DO CARMO FERNANDES A Excelentíssima Sra.
Dra.
FERNANDA ALMEIDA COLEHO DE BEM, Juíza de Direito Substituta da 2ª Vara Cível de Sobradinho-DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial Ana Lúcia Borba Assunção, inscrita na JCDF 05/79, através do portal www.leiloeirosdebrasilia.com.br, com endereço no SCS Quadra 01, Lotes 16/18, Bloco B, Sala 03, pelos telefones (61) 3224-6033, 99994-3232, e e-mail [email protected].
DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 26/02/2024, às 12h20min, aberto por mais 10 minutos para lances, no valor de igual ou superior ao da avaliação ID 174681669 - Pág. 1.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, serguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 29/02/2024, às 12h20min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 70% (setenta por cento) da avaliação, nos termos da Decisão de ID 174681669 - Pág. 1.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no site www.leiloeirosdebrasilia.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Trata-se de direitos aquisitivos sobre o imóvel situado na AR 14 CONJUNTO 13 - CASA 18 SETOR OESTE (SOBRADINHO II) BRASÍLIADF CEP 73062-413.
AVALIAÇÃO DO BEM: O imóvel foi avaliado em R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
ID 172115496 - Pág. 1.
Matrícula 2585 do 7º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL.
FIEL DEPOSITÁRIO: Consta que o THOMAS JOSEPH ST DENIS e cônjuge são os fiéis depositários do bem.
ID 88413545 - Pág.1.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$45.929,64 (quarenta e cinco mil, novecentos e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos).
ID 155146170 - Pág. 1. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Consta na Certidão de Ônus, o registro da Doação com encargo R.3/2585 – A donatária assumiu o encargo de construir a sua casa própria, obrigando-se a apresentar a competente carta de habite-se ou documento equivalente, no prazo de 5 anos, a contar da escritura.
Consta o registro da Penhora R.4/2585 expedida pelo juízo da 2ª Vara Cível de Sobradinho-DF, extraído do Processo 0709090-69.2021.8.07.0006, pela dívida de R$35.806,87.
Não constam outros ônus, recursos e processos endentes nos autos do processo.
Deve o interessado buscar informações atualizadas sobre o registro imobiliário.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Constam débitos de IPTU no valor de R$ 1.623,56 referente aos anos 2018, 2019, 2020 e 2021.
Constam débitos de TLP no valor de R$709,43, referente aos anos de 2018, 2019, 2020 e 2021.
ID 130302099 - Pág. 1.
Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no proc0esso judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lanços deverão se cadastrar previamente no site www.leiloeirosdebrasilia.com.br.
Para o cadastro de pessoa física é necessário anexar a cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma; se for pessoa jurídica CNPJ, contrato social, RG, CPF do representante legal e comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Os interessados na arrematação, só poderão efetuar lances, após a aprovação do cadastro no site e aceite dos termos do leilão, no prazo máximo de 24 horas da abertura da etapa dos lanços.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Quaisquer despesas com registros, averbações e baixas no Cartório de Registro de Imóveis deverá correr às expensas do arrematante (art. 14 da Lei nº 6.015/73 e artigo 8º do Provimento 34 do CNJ).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 2ª Vara Cível de Sobradinho-DF, que poderá ser emitida pela leiloeira.
Comissão da leiloeira: A comissão de leiloeiro, prevista em lei ou fixada pelo juízo da causa em, no mínimo, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, será paga mediante guia de depósito judicial.
Não será devida a comissão a leiloeira na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, a leiloeira fará jus à comissão.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com a Leiloeira pelos telefones (61) 3224-6033, 99994-3232, ou e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.ius.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Pelo presente, ficam também intimados executados, cônjuges, todos os credores, e outros tantos interessados, eventuais ocupantes, caso não sejam encontrados, para intimação, sendo considerados intimados com a publicação do edital conforme lei 5.741/71.
Brasília, 02 de Fevereiro de 2024.
FERNANDA ALMEIDA COLEHO DE BEM Juíza de Direito Substituta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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