TJDFT - 0704038-43.2022.8.07.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 18:55
Baixa Definitiva
-
14/08/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 22:35
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DILSON JOSE DE OLIVEIRA em 08/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:18
Publicado Ementa em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA.
DANOS A VEÍCULO.
FECHAMENTO DE PORTÃO AUTOMÁTICO POR OUTRA CONDÔMINA.
DANO MORAL.
PRIVAÇÃO NO USO DO BEM.
ABALO EXTRAPATRIMONIAL.
INEXISTÊNCIA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
EQUIDADE.
VEDAÇÃO. 1.
Embora tenha sido demonstrada a prática de ato ilícito consubstanciado no inadvertido fechamento do portão automático que acabou colidindo com o veículo, que adentrava o condomínio em que ambas as partes residem, inexiste dano extrapatrimonial, uma vez que não há comprovação da ocorrência de violação aos direitos de personalidade capazes de justificar a pleiteada indenização. 2.
A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa (Tema 1076/STJ). 2.1.
Não se pode confundir o valor que o patrono da parte receberá a título de honorários advocatícios sucumbenciais com a base de cálculo (valor da condenação, proveito econômico obtido ou valor atualizado da causa) para a aplicação do percentual a ser fixado pelo Juízo, conforme os ditames do artigo 85, §§ 2º e 3º, do CPC, a fim de se alegar que a quantia seria irrisória. 3.
Recurso não provido. -
05/07/2024 20:49
Conhecido o recurso de DILSON JOSE DE OLIVEIRA - CPF: *50.***.*87-72 (APELANTE) e não-provido
-
05/07/2024 19:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/06/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/05/2024 11:13
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
04/04/2024 18:11
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
02/04/2024 22:35
Recebidos os autos
-
02/04/2024 22:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/04/2024 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704041-11.2021.8.07.0018
Flavia Gomes Guimaraes Campos
Distrito Federal
Advogado: Matheus dos Santos Gomes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2022 13:15
Processo nº 0704054-39.2023.8.07.0018
Distrito Federal
Distrito Federal 00.394.601/0001-26
Advogado: Maira Carvalho Capatti Coimbra
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 16:57
Processo nº 0703985-25.2023.8.07.0012
Francisco Lacerda Teixeira
Banco Bmg S.A
Advogado: Sergio Gonini Benicio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2023 17:16
Processo nº 0704051-39.2022.8.07.0012
Elizabete Alves Ferreira
Wendy Ribeiro Santos
Advogado: Edson Nunes Batista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2022 12:09
Processo nº 0703983-64.2023.8.07.0009
Junio Cesar Antonio da Cruz
Peugeot-Citroen do Brasil Automoveis Ltd...
Advogado: Luciana Goulart Penteado
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2024 13:54