TJDFT - 0704022-06.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0704022-06.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS WILLIAM NERY CORTEZ REQUERIDO: NEON PAGAMENTOS S.A., BANCO XP S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
Prazo 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024 12:07:13. (documento datado e assinado digitalmente) -
09/12/2024 13:41
Baixa Definitiva
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09/12/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 13:40
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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07/12/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO XP S.A em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:16
Decorrido prazo de LUCAS WILLIAM NERY CORTEZ em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:16
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 05/12/2024 23:59.
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13/11/2024 13:29
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:33
Recebidos os autos
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08/11/2024 15:24
Conhecido o recurso de LUCAS WILLIAM NERY CORTEZ - CPF: *63.***.*13-61 (RECORRENTE) e não-provido
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08/11/2024 14:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/10/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/10/2024 23:53
Recebidos os autos
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23/09/2024 18:56
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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23/09/2024 18:56
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:56
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
23/09/2024 18:56
Recebidos os autos
-
09/09/2024 09:44
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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03/09/2024 16:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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03/09/2024 16:14
Juntada de Petição de comprovante
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03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704022-06.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: LUCAS WILLIAM NERY CORTEZ RECORRIDO: NEON PAGAMENTOS S.A., BANCO XP S.A DECISÃO Indefiro o pedido de concessão de gratuidade de justiça, uma vez que o documento acostado aos autos demonstra a percepção de rendimentos regulares, aliados à participação em lucros, compondo renda suficiente para o recolhimento das módicas custas processuais e preparo recursal (ID 63042133).
Portanto, concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para recolhimento do preparo e das custas, sob pena de deserção.
P.I.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
30/08/2024 19:05
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:05
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2024 02:16
Decorrido prazo de LUCAS WILLIAM NERY CORTEZ em 22/08/2024 23:59.
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21/08/2024 16:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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21/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 13:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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20/08/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704022-06.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: LUCAS WILLIAM NERY CORTEZ RECORRIDO: NEON PAGAMENTOS S.A., BANCO XP S.A DESPACHO A Turma Recursal é o juiz natural dos recursos interpostos contra as decisões nos juizados especiais, e não está vinculada à análise dos pressupostos de admissibilidade efetuada pelo juízo de 1º Grau.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, incluiu entre os direitos e garantias fundamentais, o de assistência jurídica na forma integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC).
Importante consignar que as custas no Distrito Federal não são de valor elevado, devendo a gratuidade de justiça ser reservada às pessoas carentes de recursos que diariamente se socorrem do Judiciário local para solução de suas demandas.
Ressalto, ainda, que para a concessão do benefício, deve-se levar em consideração todos os rendimentos auferidos pelo(a) recorrente e seus familiares, e não as despesas rotineiras (IPTU, luz, gás, água, condomínio, aluguel, mensalidade escolar, telefone), que são variáveis e passíveis de administração.
Assim, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, inserir nos autos os documentos que comprovem a alegada situação de insuficiência de recursos, tais como contracheque atualizado, CTPS ou declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Intime-se.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
18/08/2024 18:54
Recebidos os autos
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18/08/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2024 08:55
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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09/08/2024 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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09/08/2024 12:10
Juntada de Certidão
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09/08/2024 11:57
Recebidos os autos
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09/08/2024 11:57
Distribuído por sorteio
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28/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0704022-06.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS WILLIAM NERY CORTEZ REQUERIDO: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, NEON PAGAMENTOS S.A.
Tendo em vista a necessidade de ajuste da pauta do dia 17/04/2024, fica CANCELADA a audiência anteriormente designada nos autos, e redesignada a data 25/04/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/FdkkTR Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2024 08:49:51.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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