TJDFT - 0704140-40.2023.8.07.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 17:44
Baixa Definitiva
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24/06/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 17:43
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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22/06/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DA SILVA em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/06/2024 23:59.
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14/06/2024 13:04
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 14:11
Juntada de Certidão
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10/06/2024 16:20
Recebidos os autos
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10/06/2024 16:19
Homologada a Transação
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10/06/2024 13:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes
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10/06/2024 13:22
Juntada de Certidão
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10/06/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 15:56
Recebidos os autos
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16/04/2024 14:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
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13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704140-40.2023.8.07.0008 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO BRADESCO SA APELADO: MARIA ANTONIA DA SILVA D E S P A C H O Trata-se de Apelação interposta pelo BANCO BRADESCO S/A em face de sentença de ID 57443428 prolatada pelo Juízo da Vara Cível do Paranoá que julgou parcialmente procedentes os pedidos da parte apelada.
Os autos vieram conclusos a esta relatoria. É o breve relatório.
Considerando a orientação do Conselho Nacional de Justiça quanto à necessidade de promover a conciliação, bem como a matéria tratada nos autos e a possibilidade de ocorrência de conciliação, determino o envio dos autos ao CEJUSC Segundo Grau para realizar tentativa de conciliação entre as partes.
Intimem-se.
Não havendo manifestação contrária das partes no prazo de 5 (cinco) dias, encaminhem-se os autos ao CEJUSC Segundo Grau.
Brasília, 4 de abril de 2024 13:07:17.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
04/04/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 16:14
Recebidos os autos
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04/04/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 12:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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03/04/2024 19:54
Recebidos os autos
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03/04/2024 19:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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01/04/2024 22:18
Recebidos os autos
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01/04/2024 22:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/04/2024 22:18
Distribuído por sorteio
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700627-30.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUPERCIO GRIPPE REQUERIDO: KARINE MELGACO PINTO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 187662667, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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