TJDFT - 0704145-68.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 18:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/03/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ONEIDE MARIA DIAS SIRQUEIRA em 27/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 16:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2025 14:15
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 12:39
Juntada de Petição de apelação
-
09/12/2024 15:25
Juntada de Petição de certidão
-
21/11/2024 12:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/11/2024 07:28
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
12/11/2024 16:57
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/10/2024 06:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/10/2024 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
30/10/2024 10:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
30/10/2024 09:14
Recebidos os autos
-
30/10/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 09:14
Outras decisões
-
23/10/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/10/2024 14:57
Juntada de Petição de apelação
-
10/10/2024 23:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos autorais para CONDENAR a parte ré a restituir à autora o percentual de 85,103% das quantias por ela adimplidas, a saber, R$ 21.472,85, sendo metade desta quantia devida por cada um dos réus.
O valor deverá ser corrigido pelo IPCA a partir do desembolso, e juros de mora pela taxa SELIC, a contar do evento danoso, deduzido o valor do IPCA até o desembolso, a partir de quando incidirá taxa SELIC de forma exclusiva, em face da impossibilidade de sua cumulação com qualquer outro índice de correção monetária, nos termos dos arts. 389 e 406 do CC.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido reconvencional.
Por conseguinte, declaro extinta essa fase do processo, com resolução de mérito, consoante a regra do Artigo 487, inciso I, do CPC.
Na ação, em face da sucumbência recíproca, mas não equivalente, ficam rateadas entre a autora e a parte ré as custas processuais, na proporção de 30% (trinta por cento) para a parte requerente e 70% (setenta por cento) para requerida.
Ainda, arcarão as partes com o pagamento de honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na proporção acima, com fundamento nos artigos 85, § 2º, do CPC/2015, sendo vedada a compensação (art. 85, § 14, CPC/2015).
Observe-se, contudo, a gratuidade de justiça deferida a parte ré.
Na reconvenção, em face da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa reconvencional, na forma do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil/2015.
Observe-se, contudo, a gratuidade de justiça deferida a parte ré.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
As partes ficam, desde já, advertidas que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, em especial os que visem unicamente a reanálise de provas e/ou o rejulgamento da causa e/ou arbitramento de honorários e/ou danos morais, será sancionado, na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC e com base nos precedentes deste Tribunal, com multa.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
30/09/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
30/09/2024 15:45
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/09/2024 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
10/09/2024 22:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/09/2024 17:07
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:07
Outras decisões
-
30/07/2024 22:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/07/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/07/2024 18:09
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:09
Outras decisões
-
14/06/2024 06:43
Decorrido prazo de ONEIDE MARIA DIAS SIRQUEIRA em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 13:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/05/2024 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/05/2024 14:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2024 16:15, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
21/05/2024 14:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/05/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ONEIDE MARIA DIAS SIRQUEIRA em 14/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 17:54
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 19:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/04/2024 19:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/04/2024 11:42
Recebidos os autos
-
18/04/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:42
Outras decisões
-
17/04/2024 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/04/2024 15:25
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/04/2024 14:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 16:15, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
15/03/2024 17:17
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/02/2024 18:39
Juntada de Petição de réplica
-
20/11/2023 13:25
Recebidos os autos
-
20/11/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
14/11/2023 17:48
Juntada de Petição de réplica
-
23/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 13:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 18:38
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 18:38
Deferido o pedido de HUMBERTO VIEIRA MACIEL - CPF: *17.***.*83-34 (REQUERIDO).
-
09/10/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/10/2023 03:44
Decorrido prazo de ONEIDE MARIA DIAS SIRQUEIRA em 05/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:56
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 07:20
Expedição de Certidão.
-
10/09/2023 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2023 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
17/07/2023 16:44
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 16:44
Outras decisões
-
17/07/2023 16:44
Concedida a gratuidade da justiça a HUMBERTO VIEIRA MACIEL - CPF: *17.***.*83-34 (REQUERIDO) e ROBERTO MACIEL DE MENDONCA - CPF: *10.***.*50-97 (REQUERIDO).
-
07/07/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/07/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 13:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/07/2023 13:24
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2023 16:39
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:39
Determinação de redistribuição por prevenção
-
05/07/2023 16:39
Outras decisões
-
30/06/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/06/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 14:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/06/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 17:04
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:04
Outras decisões
-
07/06/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/06/2023 16:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/06/2023 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 10:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/05/2023 03:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/04/2023 02:27
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 11:42
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/04/2023 15:00
Recebidos os autos
-
19/04/2023 15:00
Outras decisões
-
17/04/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/04/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 16:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/04/2023 02:18
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
04/04/2023 18:37
Recebidos os autos
-
04/04/2023 18:37
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2023 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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