TJDFT - 0704150-93.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:40
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:12
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/12/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 14:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/10/2024 09:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/10/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704150-93.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SAFRA S A REU: WESLEI BRITO DA SILVA DECISÃO Rejeito os embargos declaratórios aviados à míngua de omissões, obscuridades ou contradições a sanar.
As razões do inconformismo do embargante devem ser objeto da via recursal própria.
A secretaria para processamento da apelação de id 211158934.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
30/09/2024 00:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 17:45
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/09/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/09/2024 17:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/09/2024 08:35
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2024 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2024 02:34
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, confirmo a liminar e JULGO PROCEDENTE o pedido para consolidar nas mãos da parte autora a posse e o domínio do bem alienado fiduciariamente objeto do contrato que instrui a petição inicial.
Mantenho ativa a restrição Renajud porque o veículo não foi apreendido.
Faculto ao autor requerer a conversão em perdas e danos, caso o veículo não seja localizado.
Confirmo a decisão de ID n. 198001653, sobre a aplicação de multa por litigância de má-fé no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito discutido nos autos.
Nos termos da decisão de ID n. 198001653, como não fora indicada a localização do veículo pelo requerido, aplico ao requerido multa por ato atentatório à dignidade de justiça (CPC, art. 77, IV e §2º), que fixo em 20% sobre o valor atualizado da causa.
O valor depositado nos autos (ID n. 159278143 - Pág. 1 - R$ 12.619,78) será retido a fim de garantir a satisfação das referidas multas.
Condeno a parte ré a pagar custas processuais e honorários advocatícios.
Fixo os honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
P.R.I. -
26/08/2024 11:16
Recebidos os autos
-
26/08/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 11:16
Julgado procedente o pedido
-
20/08/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/08/2024 18:59
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:59
Deferido o pedido de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (AUTOR).
-
19/08/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/08/2024 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 02:26
Decorrido prazo de WESLEI BRITO DA SILVA em 07/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 02:39
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 02:39
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 26/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 14:52
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:52
Indeferido o pedido de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (AUTOR)
-
16/07/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/07/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 04:14
Decorrido prazo de WESLEI BRITO DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:13
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 11:17
Recebidos os autos
-
07/06/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 11:17
Outras decisões
-
23/05/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 11:25
Recebidos os autos
-
01/05/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 11:25
Indeferido o pedido de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (AUTOR)
-
26/04/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/04/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 12/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:48
Decorrido prazo de WESLEI BRITO DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 03:50
Decorrido prazo de WESLEI BRITO DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
08/01/2024 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/12/2023 23:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 03:17
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 14:02
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:02
Outras decisões
-
05/12/2023 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/11/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2023 16:26
Recebidos os autos
-
29/10/2023 08:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/10/2023 08:10
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 14:10
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:10
Outras decisões
-
16/10/2023 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/10/2023 10:20
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 04/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:52
Decorrido prazo de WESLEI BRITO DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 09:33
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 15:16
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 15:16
Outras decisões
-
29/08/2023 15:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/08/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 01:11
Decorrido prazo de WESLEI BRITO DA SILVA em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 14:12
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 14:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/06/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:03
Decorrido prazo de WESLEI BRITO DA SILVA em 13/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/06/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 15:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2023 08:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 18:51
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 18:51
Outras decisões
-
21/05/2023 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/05/2023 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 28/04/2023 23:59.
-
02/04/2023 08:22
Recebidos os autos
-
02/04/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2023 08:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/03/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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