TJDFT - 0704109-87.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 13:22
Transitado em Julgado em 19/06/2025
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19/06/2025 03:12
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 18/06/2025 23:59.
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30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de LYLIANE MATOS SENA em 29/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:34
Publicado Sentença em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 17:01
Recebidos os autos
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05/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/05/2025 06:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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02/05/2025 06:24
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:34
Juntada de Certidão
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29/04/2025 12:34
Juntada de Alvará de levantamento
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25/04/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
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15/04/2025 03:13
Juntada de Certidão
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13/02/2025 14:03
Arquivado Provisoramente
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13/02/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 21:25
Expedição de Ofício.
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05/02/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:32
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 03:29
Decorrido prazo de LYLIANE MATOS SENA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:07
Publicado Certidão em 22/01/2025.
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22/01/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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25/12/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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25/12/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 20:12
Recebidos os autos
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20/12/2024 20:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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07/10/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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07/10/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
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12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LYLIANE MATOS SENA em 04/09/2024 23:59.
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16/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 20:19
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 18:08
Recebidos os autos
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13/08/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 18:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/08/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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12/08/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 08:50
Juntada de Petição de impugnação
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05/08/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 02:31
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
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25/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704109-87.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LYLIANE MATOS SENA Polo passivo: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-79); Nome: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco B, s/n, Lote A - Ed.
Sede do DETRAN/DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas (ID 204617160). 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 5.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha constante na inicial , devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial. 8.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 9.
Transcorrido o prazo mencionado acima, intime-se a Fazenda Pública para juntar aos autos o comprovante do depósito judicial.
Prazo: Cinco dias, dobro por força de lei. 10.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 11.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 12.
Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 13.
Intimem-se. 14.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 17:46:52.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i f Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 156091071 Petição Inicial Petição Inicial 23041917063716700000143707565 156091078 2.
Procuração assinada Procuração/Substabelecimento 23041917063775300000143707572 156091079 3.
Carteira especial CNH Documento de Identificação 23041917063828700000143707573 156091080 4.
Comprovante de Residência - Conjuge Comprovante de Residência 23041917063868300000143707574 156091081 4.1 Certidão de casamento Outros Documentos 23041917064000200000143707575 156091083 5.
Declaração de hipossuficiência - assinada Declaração de Hipossuficiência 23041917064083400000143707577 156091086 5.1 IRPF - isenta Outros Documentos 23041917064165400000143707580 156091088 5.2 IRPF isenta 2021 Outros Documentos 23041917064240400000143707582 156091089 6.
Credencial estacionamento PCD Detran - Lyliane Outros Documentos 23041917064272900000143707583 156091092 6.1 Laudo de Junta Médica Especial - PCD - Lyliane Laudo médico 23041917064347300000143710786 156091094 6.2 Relatório fisioterapeuta - Restrições de Movimento Laudo médico 23041917064390600000143710788 156093596 6.3 Relatório rede SARAH - Candidata PCD Laudo médico 23041917064456100000143710789 156093599 6.4 Resultado final da biopsicossocial PGG- APROVADA COMO PCD Outros Documentos 23041917064487700000143710792 156093601 6.5 Resultado final da biopsicossocial SEAGRI- APROVADA COMO PCD Outros Documentos 23041917064534300000143710794 156093602 7.
Justificativa de indeferimento Outros Documentos 23041917064606100000143710795 156093605 8.
Edital - Detran DF_compressed-1-6 Outros Documentos 23041917064654600000143710798 156093609 8.
Edital - Detran DF_compressed-7-12 Outros Documentos 23041917064735100000143710801 156113153 Decisão Decisão 23041918354920800000143719717 156113153 Decisão Decisão 23041918354920800000143719717 156113153 Decisão Decisão 23041918354920800000143719717 156116085 Certidão Certidão 23041918471236500000143731741 156113153 Decisão Decisão 23041918354920800000143719717 156116081 Certidão Certidão 23041918481727800000143731737 156117789 Mandado Mandado 23041918584653100000143733441 156117789 Mandado Mandado 23041918584653100000143733441 156182762 Diligência Diligência 23042013225002800000143789509 156192315 Certidão Certidão 23042014070112700000143799141 156342902 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23042400342381100000143932993 157640857 Manifestação Descumprimento de Liminar Petição 23050510265808300000145087391 157744345 Decisão Decisão 23050519562932800000145177136 157769375 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 23050602554600000000145200065 157744345 Decisão Decisão 23050519562932800000145177136 157839912 Certidão Certidão 23050812573081400000145264144 157839912 Certidão Certidão 23050812573081400000145264144 157885369 Certidão Certidão 23050815592926700000145302779 157888514 Mandado Mandado 23050816085145700000145305769 157888514 Mandado Mandado 23050816085145700000145305769 157890712 Mandado Mandado 23050816263381800000145308359 157890712 Mandado Mandado 23050816263381800000145308359 157933775 Diligência Diligência 23050818423093300000145346754 157933776 Anexo Anexo 23050818423139600000145346755 157933777 Anexo Anexo 23050818423160900000145346756 157933778 Anexo Anexo 23050818423192200000145346757 157933779 Anexo Anexo 23050818423205600000145346758 158095258 Certidão Certidão 23050918544544900000145488634 158116187 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23051000305281600000145508475 158946920 Contestação Contestação 23051712535000000000146245410 158946921 Ofício Com Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 23051712535000000000146245411 158946922 Resposta de Ofício Outros Documentos 23051712535000000000146245412 159366603 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 23052005195000000000146617594 159435713 Certidão Certidão 23052213071350000000146680045 159435713 Certidão Certidão 23052213071350000000146680045 160238792 Contestação Contestação 23052913542685800000147396400 160238794 1.PROCURAÇÃO IBFC ASS Procuração/Substabelecimento 23052913542744100000147396402 160241645 2.ESTATUTO SOCIAL IBFC Documento de Identificação 23052913542777100000147396403 160241646 cumprmento liminar LYLIANE MATOS SENA Documento de Comprovação 23052913542849800000147396404 160241648 LYLIANE MATOS SENA FERREIRA (2) (2) Documento de Comprovação 23052913542907400000147396406 160361223 Certidão Certidão 23053004351698800000147503814 160361223 Certidão Certidão 23053004351698800000147503814 160657576 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23060100262153000000147765023 161320490 Réplica Réplica 23060712153175900000148359704 161507399 Certidão Certidão 23060913435264800000148521582 161507399 Certidão Certidão 23060913435264800000148521582 161767248 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23061300492111200000148749085 161949761 Manifestação provas a produzir Petição 23061411454839900000148913165 162372114 Petições diversas Petição 23061814375300000000149286542 162372115 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 23061814375300000000149286543 162860504 Certidão Certidão 23062210481706200000149717680 162860504 Certidão Certidão 23062210481706200000149717680 163210247 Manifestação; Manifestação do MPDFT 23062613580182900000150029317 163353478 Despacho Despacho 23062715383645400000150156092 163353478 Despacho Despacho 23062715383645400000150156092 163637682 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23062900391790300000150406123 164148505 Manifestação provas novas Petição 23070410050207000000150861487 164581254 Certidão Certidão 23070708411719500000151241280 164581254 Certidão Certidão 23070708411719500000151241280 165802835 Manifestação; Manifestação do MPDFT 23071910495573000000152319667 166028744 Decisão Decisão 23072417144637100000152515910 166028744 Decisão Decisão 23072417144637100000152515910 166371317 Outras ciências; Manifestação do MPDFT 23072511011005000000152824355 166505439 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23072600465464400000152941730 169225375 Certidão Certidão 23082109194743900000155351683 169869550 Sentença Sentença 23082516165696000000155919822 169869550 Sentença Sentença 23082516165696000000155919822 169935598 Favorável; Manifestação do MPDFT 23082518104246300000155980330 170157276 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23082900593522100000156179150 175434694 Apelação Apelação 23101718490100000000160860695 175604455 Certidão Certidão 23101903413833100000161010942 175604455 Certidão Certidão 23101903413833100000161010942 175881248 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23102102410022400000161254939 177117992 Contrarrazões Contrarrazões 23110315550675900000162352070 178451607 Certidão Certidão 23111710305345000000163523855 202784555 Certidão Certidão 23112011290000000000185222341 202784556 Certidão Certidão 23112011291000000000185222342 202784557 Certidão Certidão 23112011291000000000185222343 202784558 Certidão Certidão 23112713461600000000185222344 202784559 Manifestação em Segundo Grau; Manifestação do MPDFT 23121415231100000000185222345 202784560 Certidão Certidão 23121910351100000000185222346 202784561 Certidão Certidão 23121910365400000000185222347 202784562 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24011813405100000000185222348 202784563 Certidão Certidão 24011816345900000000185222349 202784564 Designação de Audiência/Sessão; Manifestação do MPDFT 24011816393500000000185222350 202784565 Certidão Certidão 24011817004100000000185222351 202784566 Certidão Certidão 24011916560600000000185222352 202784567 Certidão Certidão 24013002154700000000185222353 202784568 Certidão de julgamento Certidão 24022220521800000000185222354 202784569 Acórdão Acórdão 24022415531200000000185222355 202784570 Voto do Magistrado Voto 24022415531200000000185222356 202784571 Relatório Relatório 24022415531200000000185222357 202784572 Ementa Ementa 24022415531200000000185222358 202784573 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 24030502265700000000185222359 202784574 Certidão Certidão 24042610234900000000185222360 202784575 Certidão Certidão 24042617432900000000185222361 202784576 Favorável; Manifestação do MPDFT 24050417202100000000185222362 202784577 Certidão Certidão 24050612513700000000185222363 202784578 Certidão Certidão 24070307281900000000185222364 202784579 Certidão Certidão 24070307284500000000185222365 202918819 Certidão Certidão 24070323303059100000185339656 202918819 Certidão Certidão 24070323303059100000185339656 203087894 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24070504000156700000185490985 204269638 Cumprimento de sentença - Honorários Petição 24071614043120400000186543120 204490466 Decisão Decisão 24071717561828300000186596617 204490466 Decisão Decisão 24071717561828300000186596617 204617155 Juntada de custas processuais Petição 24071816301668800000186851493 204617157 Guia de custas DF Guia 24071816301830000000186851495 204617160 Comprovante Custas Cumprimento de sentença Comprovante 24071816301976600000186851498 -
22/07/2024 15:28
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:28
Deferido em parte o pedido de LYLIANE MATOS SENA - CPF: *37.***.*74-41 (EXEQUENTE)
-
19/07/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704109-87.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LYLIANE MATOS SENA Polo passivo: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Emende-se a petição inicial do cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para juntar aos autos comprovante de recolhimento das custas iniciais relativas à fase executória em relação à verba honorária, exceto no caso de se tratar de advogado beneficiário da justiça gratuita, situação que deverá ser devidamente comprovada.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 15:26:49.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i f -
18/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 17:56
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:56
Determinada a emenda à inicial
-
16/07/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/07/2024 17:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/07/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 05:39
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:37
Decorrido prazo de LYLIANE MATOS SENA em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 03:03
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:03
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
03/07/2024 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 23:30
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 07:29
Recebidos os autos
-
03/07/2024 07:29
Juntada de Petição de certidão
-
17/11/2023 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/11/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:43
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 16/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 15:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 03:41
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 18:54
Juntada de Petição de apelação
-
22/09/2023 03:37
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:49
Decorrido prazo de LYLIANE MATOS SENA em 20/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:21
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 18:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 16:16
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:16
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2023 09:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/08/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 17:47
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 17/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:27
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 03/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:23
Decorrido prazo de LYLIANE MATOS SENA em 01/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 11:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 17:14
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/07/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/07/2023 10:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:23
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 15:38
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/06/2023 13:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/06/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 01:04
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
-
18/06/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 01:10
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 13/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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09/06/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 12:15
Juntada de Petição de réplica
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01/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 04:35
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 13:54
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2023 01:30
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
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22/05/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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20/05/2023 05:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/05/2023 12:59
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2023 16:26
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 16:09
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 15:59
Cancelada a movimentação processual
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08/05/2023 15:59
Desentranhado o documento
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08/05/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/05/2023 19:56
Recebidos os autos
-
05/05/2023 19:56
Deferido o pedido de LYLIANE MATOS SENA - CPF: *37.***.*74-41 (REQUERENTE).
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05/05/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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05/05/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 00:40
Publicado Decisão em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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20/04/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 14:07
Juntada de Certidão
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20/04/2023 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2023 18:58
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 18:48
Juntada de Certidão
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19/04/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 18:47
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 18:35
Recebidos os autos
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19/04/2023 18:35
Concedida a Antecipação de tutela
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19/04/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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