TJDFT - 0704130-17.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2025 12:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2025 18:54
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:54
Recebida a emenda à inicial
-
29/07/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/07/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 17:30
Juntada de Petição de certidão
-
07/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 15:23
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:23
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2025 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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02/07/2025 18:04
Processo Desarquivado
-
02/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de LUCAS VASCONCELLOS BERNARDO em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 11:10
Recebidos os autos
-
17/06/2025 11:10
Outras decisões
-
16/06/2025 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
15/06/2025 06:30
Recebidos os autos
-
15/06/2025 06:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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09/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/06/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:20
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/12/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de LUCAS VASCONCELLOS BERNARDO em 17/12/2024 23:59.
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09/12/2024 14:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/11/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de LUCAS VASCONCELLOS BERNARDO em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 16:35
Juntada de Petição de apelação
-
20/11/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 07:13
Recebidos os autos
-
23/10/2024 07:13
Julgado procedente em parte do pedido
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29/08/2024 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/08/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de WILSON JOSE BRANDAO JUNIOR em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCAS VASCONCELLOS BERNARDO em 20/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:22
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/08/2024 15:22
Decretada a revelia
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23/07/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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19/07/2024 16:35
Juntada de Petição de impugnação
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02/07/2024 03:58
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 04:21
Decorrido prazo de LUCAS VASCONCELLOS BERNARDO em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2024 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/06/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 12:40
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/05/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 12:39
Juntada de Certidão
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16/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704130-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILSON JOSE BRANDAO JUNIOR REU: LUCAS VASCONCELLOS BERNARDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o art. 334 do CPC, porque a petição inicial preenche os requisitos, recebo o aditamento à inicial de ID 196369620.
Retifique-se a autuação para que conste no polo passivo, além de LUCAS VASCONCELLOS BERNARDO, também BANCO BRADESCO S.A (CNPJ: nº 60.***.***/0001-12).
Recolha-se o mandado de ID 195949252.
Intime-se LUCAS VASCONCELLOS BERNARDO e cite-se BANCO BRADESCO S.A para apresentarem contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser decretada sua revelia e presumirem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
Esclareço que o prazo para contestação apenas terá início quando da juntada dos mandados de citação cumpridos de todos os corréus.
Advirtam-se os requeridos de que suas contestações deverão ser subscritas por advogado(a) regularmente inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil ou por defensor público.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
14/05/2024 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 19:15
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 18:52
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:52
Recebida a emenda à inicial
-
13/05/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/05/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 22:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 15:45
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:44
Outras decisões
-
29/04/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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26/04/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 04:13
Decorrido prazo de WILSON JOSE BRANDAO JUNIOR em 24/04/2024 23:59.
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16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de WILSON JOSE BRANDAO JUNIOR em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 04:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704130-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILSON JOSE BRANDAO JUNIOR REU: RAPHAEL NASCIMENTO TURRA, LUCAS VASCONCELLOS BERNARDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes do oferecimento da contestação, a parte autora comunicou a desistência do feito em relação ao réu RAPHAEL NASCIMENTO TURRA (ID 190134504).
DECIDO.
Considerada a inexistência de contestação, é desnecessária a anuência do réu para a homologação do pedido de desistência (art. 485, § 4º, do CPC).
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora em face do réu RAPHAEL NASCIMENTO TURRA para que produza os seus regulares efeitos.
O processo seguirá seu regular trâmite em relação aos demais demandados.
Retifiquem-se os autos.
Ademais, a parte autora pugna pela inclusão do BANCO BRADESCO SA no polo passivo da lide.
Assim, com o intuito de evitar tumulto e confusão processual, intime-se a parte autora para apresentar nova petição inicial na íntegra, adequando os fatos e pedidos a nova parte indicada no polo passivo da demanda.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
26/03/2024 13:09
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/03/2024 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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15/03/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 23:41
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 23:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:32
Decorrido prazo de WILSON JOSE BRANDAO JUNIOR em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:53
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704130-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: WILSON JOSÉ BRANDÃO JÚNIOR Réus: RAPHAEL NASCIMENTO TURRA e LUCAS VASCONCELLOS BERNARDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizamos a consulta dos endereços da parte requerida RAPHAEL NASCIMENTO TURRA junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD/INFOSEG e SIEL, conforme comprovantes que se seguem.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203 do CPC, INTIMO a parte Autora para se manifestar sobre as consultas de endereços realizadas nos sistemas conveniados, devendo indicar aqueles a serem diligenciados ou, se o caso, requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Alerto à parte de que é seu o ônus de cotejar as informações e relacionar todos os endereços novos, COM O CEP VÁLIDO, cabendo ao Cartório tão somente expedir as diligências.
Dessa forma, caso haja vários endereços a serem diligenciados, deverá a parte apresentar a lista com todos eles, de forma precisa e correta.
Ressalte-se que a parte autora DEVERÁ recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital. *Certidão assinada eletronicamente, conforme certificado digital -
29/02/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704130-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILSON JOSE BRANDAO JUNIOR REU: RAPHAEL NASCIMENTO TURRA, LUCAS VASCONCELLOS BERNARDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerado o não esgotamento das tentativas de localização do réu, mormente quando não realizada pesquisa de endereços nos sistemas disponíveis a este juízo, indefiro o requerimento de citação por edital.
Determino, de ofício, a consulta de endereços da parte requerida nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG/INFOJUD, a fim de localizar seu endereço atual.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção em relação ao demandado, se manifeste sobre as consultas de endereços realizadas nos sistemas conveniados, devendo indicar precisamente aquele(s) a ser(em) diligenciado(s) ou, se o caso, requerer o que entender de direito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
26/02/2024 20:28
Recebidos os autos
-
26/02/2024 20:28
Indeferido o pedido de WILSON JOSE BRANDAO JUNIOR - CPF: *62.***.*70-00 (AUTOR)
-
26/02/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/02/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 03:11
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 23:26
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/02/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2023 04:00
Decorrido prazo de LUCAS VASCONCELLOS BERNARDO em 24/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 22:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 19:12
Recebidos os autos
-
10/11/2023 19:12
Deferido em parte o pedido de WILSON JOSE BRANDAO JUNIOR - CPF: *62.***.*70-00 (AUTOR)
-
09/11/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/11/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 15:14
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:14
Outras decisões
-
17/10/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/10/2023 09:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/09/2023 02:52
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 15:01
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:01
Deferido o pedido de WILSON JOSE BRANDAO JUNIOR - CPF: *62.***.*70-00 (AUTOR).
-
25/09/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
25/09/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
02/07/2023 18:45
Recebidos os autos
-
02/07/2023 18:45
Indeferido o pedido de WILSON JOSE BRANDAO JUNIOR - CPF: *62.***.*70-00 (AUTOR)
-
30/06/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
30/06/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 06:36
Expedição de Carta.
-
20/06/2023 06:36
Expedição de Carta.
-
20/06/2023 06:36
Expedição de Carta.
-
15/06/2023 13:36
Recebidos os autos
-
15/06/2023 13:36
Outras decisões
-
06/06/2023 01:13
Decorrido prazo de LUCAS VASCONCELLOS BERNARDO em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/06/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 23:42
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 18:50
Recebidos os autos
-
15/05/2023 18:50
Outras decisões
-
15/05/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
14/05/2023 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/05/2023 05:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/05/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 01:16
Decorrido prazo de DELFINO ANTONIO MOREIRA FERREIRA em 28/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 23:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 23:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:15
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 08:23
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
30/03/2023 05:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/03/2023 05:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/03/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 21:56
Recebidos os autos
-
13/03/2023 21:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/03/2023 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/03/2023 01:00
Decorrido prazo de WILSON JOSE BRANDAO JUNIOR em 08/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:27
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 18:28
Recebidos os autos
-
07/02/2023 18:28
Determinada a emenda à inicial
-
25/01/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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