TJDFT - 0704129-42.2017.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 17:00
Arquivado Provisoramente
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28/06/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Arras ou Sinal (7701) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0704129-42.2017.8.07.0001 EXEQUENTE: SAN GIOVANNI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: ROSIVAL JAQUES MOLINA Decisão Interlocutória Não é necessário que o feito aguarde em Cartório para cumprimento da diligência ID 201667688.
Retornem-se os autos para o arquivo provisório (ID 88001607).
Tocam às partes, oportunamente, postularem o desarquivamento para fins de eventual prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/06/2024 09:00
Recebidos os autos
-
26/06/2024 09:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/06/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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24/06/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:43
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704129-42.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAN GIOVANNI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: ROSIVAL JAQUES MOLINA DESPACHO Defiro o prazo de 15 dias requerido pela exequente no ID 197854570.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 18:15:10.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/05/2024 17:10
Recebidos os autos
-
31/05/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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23/05/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ROSIVAL JAQUES MOLINA em 14/05/2024 23:59.
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24/04/2024 03:26
Decorrido prazo de ROSIVAL JAQUES MOLINA em 23/04/2024 23:59.
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31/03/2024 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704129-42.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAN GIOVANNI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: ROSIVAL JAQUES MOLINA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022 deste Juízo, e em cumprimento às decisões de ID 81311343 e ID 185153224, fica o EXECUTADO, sócio-administrador da sociedade empresária HAVILA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.***.***/0001-50, intimado para que, no prazo de 30 dias, apresente o balanço especial, conforme disposições legais, bem como comprove que as quotas ou ações penhoradas foram oferecidas aos demais sócios, com observância do direito de preferência legal ou contratual, esclarecendo no prazo referido se houve interessados, como e quando será feito o pagamento.
Na oferta das quotas/ações, deve o sócio-administrador dar ciência aos demais sócios de que o art. 861, §1º, do CPC autoriza à própria sociedade a aquisição das cotas/ações sem redução do capital social e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria.
Em caso de inexistência de interessados no prazo acima assinalado, deverá o sócio/administrador da sociedade, independentemente de qualquer determinação judicial, proceder à liquidação das quotas/ações ora penhoradas, depositando em Juízo o valor apurado no prazo de 30 dias, sob pena de ser nomeado administrador judicial e ser determinada a liquidação forçada, conforme previsão contida no art. 861, § 3º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 15:12:17.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
05/03/2024 15:18
Juntada de Certidão
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05/03/2024 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 10:43
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 06:14
Juntada de consulta sniper
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01/03/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 04:02
Decorrido prazo de ROSIVAL JAQUES MOLINA em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:31
Decorrido prazo de ROSIVAL JAQUES MOLINA em 28/02/2024 23:59.
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26/02/2024 15:40
Juntada de Ofício
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06/02/2024 17:21
Juntada de Certidão
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06/02/2024 12:25
Expedição de Ofício.
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05/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704129-42.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAN GIOVANNI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: ROSIVAL JAQUES MOLINA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi expedido termo de penhora das cotas sociais da sociedade empresária HAVILA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 42.***.***/0001-50, de propriedade de ROSIVAL JAQUES MOLINA, CPF *27.***.*63-42.
De ordem, fica o Executado intimado por publicação no DJE (conforme decisão de ID 81311343) para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias.
Após, oficie-se à Junta Comercial respectiva determinando a anotação da penhora das quotas pertencentes ao executado.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 06:56:37.
YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral -
01/02/2024 07:02
Juntada de Certidão
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01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704129-42.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAN GIOVANNI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: ROSIVAL JAQUES MOLINA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Código de Processo Civil prevê a possibilidade de penhora de ações e quotas de sociedades simples e empresárias.
A penhora das quotas sociais de empresa deve ser precedida da comprovação de inexistência de outros bens passíveis de constrição.
Inteligência do art. 1.026 do Código Civil.
Demonstrado que o exequente promoveu diligências e não foi possível a penhora de outros bens do executado que possui participação em empresa atualmente em funcionamento (ID 177463510), mostra-se cabível a penhora de quotas sociais.
Expeça-se termo de penhora e, após, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias.
Avalio as quotas pelo valor constante do contrato social, salvo impugnação de quaisquer das partes, caso em que será determinada a perícia para a avaliação.
Oficie-se à Junta Comercial respectiva determinando a anotação da penhora das quotas pertencentes ao executado.
Não havendo impugnação da penhora e da avaliação das cotas, prossiga-se nos termos abaixo.
Nos termos do art. 861 do CPC, intime-se o sócio-administrador da sociedade empresária cujas quotas foram penhoradas para que, no prazo de 30 dias, apresente o balanço especial, conforme disposições legais, bem como comprove que as quotas ou ações penhoradas foram oferecidas aos demais sócios, com observância do direito de preferência legal ou contratual, esclarecendo no prazo referido se houve interessados, como e quando será feito o pagamento.
Na oferta das quotas/ações, deve o sócio-administrador dar ciência aos demais sócios de que o art. 861, §1º, do CPC autoriza à própria sociedade a aquisição das cotas/ações sem redução do capital social e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria.
Em caso de inexistência de interessados no prazo acima assinalado, deverá o sócio/administrador da sociedade, independentemente de qualquer determinação judicial, proceder à liquidação das quotas/ações ora penhoradas, depositando em Juízo o valor apurado no prazo de 30 dias, sob pena de ser nomeado administrador judicial e ser determinada a liquidação forçada, conforme previsão contida no art. 861, § 3º, do CPC.
Transcorrido o prazo retro sem que se tenha logrado êxito quanto a qualquer das hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 861 ou sem manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para que diga se pretende a nomeação de adminstrador judicial para a liquidação das quotas pertencentes ao executado, devendo ficar ciente de que deverá arcar com o pagamento dos honorários do administrador, sem prejuízo da cobrança do valor despendido nesta execução.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 16:58:54.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
31/01/2024 19:03
Expedição de Termo.
-
31/01/2024 09:27
Recebidos os autos
-
31/01/2024 09:27
Outras decisões
-
24/01/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/01/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:00
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 14:32
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:32
Outras decisões
-
28/11/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/11/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:48
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 11:35
Recebidos os autos
-
17/11/2023 11:35
Outras decisões
-
07/11/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/11/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:02
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 19:10
Recebidos os autos
-
26/10/2023 19:10
Outras decisões
-
19/10/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/10/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:15
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/10/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:13
Expedição de Ofício.
-
05/10/2023 09:18
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 14:24
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:24
Outras decisões
-
18/09/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/09/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:50
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 15:51
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:51
Outras decisões
-
25/08/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/08/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 19:08
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
01/08/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:51
Expedição de Ofício.
-
13/06/2023 16:00
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:57
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
12/05/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 15:33
Recebidos os autos
-
19/04/2023 15:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/04/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
31/03/2023 08:22
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 17:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/03/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/03/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:28
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
24/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
24/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 14:06
Recebidos os autos
-
21/03/2023 14:06
Deferido o pedido de SAN GIOVANNI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-39 (EXEQUENTE).
-
20/03/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
09/03/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 04:36
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 17:39
Recebidos os autos
-
17/02/2023 17:39
Deferido o pedido de SAN GIOVANNI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-39 (EXEQUENTE).
-
15/02/2023 04:48
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/02/2023 17:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/02/2023 17:45
Recebidos os autos
-
13/02/2023 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/02/2023 08:18
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 17:00
Recebidos os autos
-
10/02/2023 17:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/02/2023 03:03
Decorrido prazo de ROSIVAL JAQUES MOLINA em 08/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 13:18
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
04/02/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
03/02/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 17:59
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:59
Outras decisões
-
31/01/2023 07:31
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 17:57
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
21/12/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/12/2022 15:14
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/12/2022 06:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 13:22
Expedição de Ofício.
-
14/12/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 07:02
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 08:00
Expedição de Termo.
-
07/12/2022 20:15
Recebidos os autos
-
07/12/2022 20:15
Deferido o pedido de SAN GIOVANNI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-39 (EXEQUENTE).
-
21/11/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
18/11/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 17:00
Recebidos os autos
-
29/09/2022 17:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
27/09/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:14
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 13:52
Recebidos os autos
-
15/09/2022 13:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
14/09/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 06:39
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 19:00
Recebidos os autos
-
01/09/2022 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2022 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
26/08/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:23
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 18:19
Recebidos os autos
-
26/07/2022 18:19
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2022 05:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
19/07/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de ROSIVAL JAQUES MOLINA em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de ROSIVAL JAQUES MOLINA em 04/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de SAN GIOVANNI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 18:53
Recebidos os autos
-
27/06/2022 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
21/06/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:25
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 21:08
Recebidos os autos
-
07/06/2022 21:08
Decisão interlocutória - não concedida medida protetiva
-
02/06/2022 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
02/06/2022 19:13
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 17:35
Recebidos os autos
-
20/04/2022 17:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/03/2022 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
31/03/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
30/03/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 09:41
Arquivado Provisoramente
-
09/04/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
09/04/2021 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
07/04/2021 10:29
Arquivado Provisoramente
-
07/04/2021 10:29
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 17:52
Recebidos os autos
-
06/04/2021 17:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/04/2021 03:09
Decorrido prazo de SAN GIOVANNI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
31/03/2021 19:17
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:51
Publicado Decisão em 26/03/2021.
-
25/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 22:59
Recebidos os autos
-
23/03/2021 22:59
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2021 16:13
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/03/2021 02:36
Decorrido prazo de SAN GIOVANNI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 13:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/03/2021 02:25
Publicado Certidão em 12/03/2021.
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 13:20
Expedição de Ofício.
-
05/03/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:46
Publicado Certidão em 26/02/2021.
-
02/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 09:06
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 15:27
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de ROSIVAL JAQUES MOLINA em 11/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:32
Decorrido prazo de SAN GIOVANNI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:55
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:47
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
18/01/2021 12:48
Recebidos os autos
-
18/01/2021 12:48
Decisão interlocutória - recebido
-
15/01/2021 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/01/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2020
-
18/12/2020 22:38
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 22:35
Juntada de devolução de mandado
-
30/11/2020 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2020 16:30
Expedição de Mandado.
-
30/11/2020 12:54
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 02:56
Publicado Decisão em 27/11/2020.
-
27/11/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
26/11/2020 10:54
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 16:05
Recebidos os autos
-
25/11/2020 16:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/11/2020 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/11/2020 18:46
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 03:21
Publicado Decisão em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
06/11/2020 11:34
Recebidos os autos
-
06/11/2020 11:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de ROSIVAL JAQUES MOLINA em 04/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/11/2020 16:05
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 16:04
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 02:36
Publicado Certidão em 26/10/2020.
-
26/10/2020 02:36
Publicado Certidão em 26/10/2020.
-
23/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
23/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 07:30
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 02:26
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 13:43
Publicado Decisão em 13/08/2020.
-
13/08/2020 13:43
Publicado Decisão em 13/08/2020.
-
12/08/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 09:04
Recebidos os autos
-
07/08/2020 22:45
Decisão interlocutória - recebido
-
06/08/2020 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/08/2020 18:06
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 16/07/2020.
-
15/07/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 18:25
Recebidos os autos
-
13/07/2020 17:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de ROSIVAL JAQUES MOLINA em 10/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/07/2020 19:41
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 19/06/2020.
-
19/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 19/06/2020.
-
18/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 18/06/2020.
-
18/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 13:47
Recebidos os autos
-
15/06/2020 23:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/06/2020 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/06/2020 09:15
Juntada de Certidão
-
30/04/2020 06:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2020 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2020 12:54
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 12:09
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 12:52
Expedição de Certidão.
-
28/02/2020 05:31
Decorrido prazo de ROSIVAL JAQUES MOLINA em 27/02/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 10:41
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 05:52
Publicado Certidão em 27/01/2020.
-
24/01/2020 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 19:01
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 18:21
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
17/01/2020 12:33
Juntada de Certidão
-
15/01/2020 07:54
Juntada de Certidão
-
14/01/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 15:14
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 15:09
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2019 18:53
Recebidos os autos
-
18/12/2019 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2019 17:45
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 12:52
Publicado Despacho em 17/12/2019.
-
17/12/2019 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
17/12/2019 07:51
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 15:22
Recebidos os autos
-
13/12/2019 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
07/12/2019 15:23
Decorrido prazo de SAN GIOVANNI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 16:48
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 10:40
Publicado Certidão em 29/11/2019.
-
28/11/2019 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 16:10
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2019 17:46
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 18:49
Decorrido prazo de SAN GIOVANNI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2019 18:16
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 12:56
Publicado Certidão em 19/09/2019.
-
18/09/2019 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 14:44
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2019 16:22
Recebidos os autos
-
13/08/2019 16:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/08/2019 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
09/08/2019 04:13
Processo Desarquivado
-
08/08/2019 18:10
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 09:11
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2019 09:11
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 05:10
Publicado Edital em 19/06/2019.
-
19/06/2019 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 19:08
Decorrido prazo de SAN GIOVANNI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 19:07
Decorrido prazo de ROSIVAL JAQUES MOLINA em 11/06/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 15:08
Expedição de Edital.
-
13/06/2019 20:17
Recebidos os autos
-
13/06/2019 17:37
Remetidos os Autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
12/06/2019 15:12
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
12/06/2019 15:12
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 09:23
Publicado Certidão em 04/06/2019.
-
03/06/2019 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 14:20
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 13:30
Recebidos os autos
-
31/05/2019 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2018 10:27
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
15/10/2018 10:23
Juntada de Certidão
-
12/10/2018 04:11
Decorrido prazo de ROSIVAL JAQUES MOLINA em 11/10/2018 23:59:59.
-
19/09/2018 03:05
Publicado Certidão em 19/09/2018.
-
18/09/2018 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2018 10:10
Juntada de Certidão
-
14/09/2018 07:57
Decorrido prazo de SAN GIOVANNI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/09/2018 23:59:59.
-
14/09/2018 07:57
Decorrido prazo de ROSIVAL JAQUES MOLINA em 13/09/2018 23:59:59.
-
10/09/2018 18:35
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2018 18:30
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2018 17:21
Publicado Decisão em 22/08/2018.
-
22/08/2018 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2018 16:08
Recebidos os autos
-
20/08/2018 16:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/08/2018 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
13/08/2018 09:28
Juntada de Certidão
-
10/08/2018 06:34
Decorrido prazo de SAN GIOVANNI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/08/2018 23:59:59.
-
09/08/2018 13:02
Decorrido prazo de ROSIVAL JAQUES MOLINA em 08/08/2018 23:59:59.
-
01/08/2018 05:43
Publicado Despacho em 01/08/2018.
-
31/07/2018 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2018 13:21
Recebidos os autos
-
30/07/2018 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2018 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/07/2018 18:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2018 04:14
Publicado Sentença em 19/07/2018.
-
18/07/2018 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2018 18:36
Recebidos os autos
-
16/07/2018 18:35
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2018 23:14
Decorrido prazo de SAN GIOVANNI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/06/2018 23:59:59.
-
20/06/2018 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/06/2018 13:50
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2018 04:51
Publicado Decisão em 13/06/2018.
-
13/06/2018 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2018 12:48
Recebidos os autos
-
11/06/2018 12:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/04/2018 03:03
Publicado Decisão em 26/04/2018.
-
25/04/2018 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2018 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/04/2018 14:01
Recebidos os autos
-
23/04/2018 14:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/04/2018 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/04/2018 08:36
Juntada de Certidão
-
21/03/2018 09:48
Juntada de Certidão
-
13/12/2017 07:21
Decorrido prazo de SAN GIOVANNI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/12/2017 23:59:59.
-
07/12/2017 16:53
Juntada de Certidão
-
06/12/2017 19:00
Juntada de Certidão
-
06/12/2017 14:35
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2017 02:59
Publicado Certidão em 04/12/2017.
-
01/12/2017 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2017 19:01
Juntada de Certidão
-
28/11/2017 16:41
Expedição de Carta.
-
21/11/2017 08:27
Publicado Decisão em 21/11/2017.
-
21/11/2017 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2017 16:28
Recebidos os autos
-
16/11/2017 16:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/11/2017 09:42
Conclusos para decisão para GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/11/2017 18:13
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2017 03:15
Publicado Despacho em 10/11/2017.
-
10/11/2017 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2017 14:31
Audiência conciliação cancelada - 09/11/2017 14:40
-
08/11/2017 12:58
Recebidos os autos
-
08/11/2017 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2017 08:31
Conclusos para decisão para GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/11/2017 11:35
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2017 03:44
Publicado Certidão em 26/09/2017.
-
26/09/2017 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2017 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2017 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2017 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2017 16:49
Expedição de Mandado.
-
22/09/2017 16:43
Audiência conciliação designada - 09/11/2017 14:40
-
22/09/2017 16:41
Juntada de Certidão
-
15/09/2017 15:16
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2017 13:52
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 6ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
14/09/2017 13:52
Audiência Conciliação realizada - 14/09/2017 09:20
-
12/09/2017 15:36
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
12/09/2017 15:35
Juntada de Certidão
-
08/08/2017 03:50
Publicado Certidão em 08/08/2017.
-
07/08/2017 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2017 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2017 17:08
Audiência conciliação designada - 14/09/2017 09:20
-
14/07/2017 18:11
Juntada de Certidão
-
28/06/2017 09:23
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 6ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
28/06/2017 09:22
Juntada de Certidão
-
28/06/2017 09:22
Juntada de ata
-
27/06/2017 12:33
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
31/05/2017 15:44
Recebidos os autos
-
31/05/2017 15:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2017 16:44
Conclusos para decisão para FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
05/05/2017 15:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/04/2017 00:16
Publicado Decisão em 28/04/2017.
-
27/04/2017 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2017 20:13
Recebidos os autos
-
25/04/2017 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2017 20:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2017 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2017
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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