TJDFT - 0704097-10.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 20:01
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 20:00
Transitado em Julgado em 17/08/2024
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22/10/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 07:53
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA ROCHA em 20/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA ROCHA em 05/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704097-10.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) Requerente: JOAO BATISTA DA ROCHA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de processo de indenização proposto por JOÃO BATISTA DA ROCHA em desfavor do DISTRITO FEDERAL que, em grau recursal, foi julgado improcedente os pedidos iniciais, tendo assim recaído o ônus da sucumbência sobre o autor, nos termos do acórdão de ID 208090951.
Em razão da sucumbência do autor e por esse ser beneficiário da gratuidade de justiça, os honorários periciais, fixados nas decisões de ID 148963251 e ID 166818626, serão pagos por este Tribunal de Justiça, sendo o pagamento restrito ao valor contido no anexo da Portaria Conjunta nº 101 de 2016 deste Tribunal, observando as majorações determinadas.
Procedam-se as providências necessárias para solicitar os pagamentos dos honorários periciais fixados nas decisões de ID 148963251 e ID 166818626.
Após, intimem-se os peritos para acompanharem os respectivos pagamentos e dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 27 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | E-mail: [email protected] Processo n.° 0704097-10.2022.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JOAO BATISTA DA ROCHA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.° 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos, pois a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 17:27:37.
EUGENIO SALES MARTINEZ DE MEDEIROS Servidor Geral -
27/08/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:36
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:36
Outras decisões
-
27/08/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/08/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 00:26
Recebidos os autos
-
16/04/2024 08:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/04/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 21:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/04/2024 04:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0704097-10.2022.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JOAO BATISTA DA ROCHA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID nº 190107625.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte contrária intimada a juntar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 13:22:22.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
18/03/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 12:02
Juntada de Petição de apelação
-
08/03/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
03/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704097-10.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) Requerente: JOAO BATISTA DA ROCHA Requerido: DISTRITO FEDERAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O autor interpôs embargos de declaração em face da sentença de ID 181367540, sob a alegação de que há omissão, pois, não teria sido analisada a preliminar de ilegitimidade passiva.
Em razão da possibilidade de atribuição de efeitos modificativos à sentença, foi deferido prazo para manifestação do autor quanto aos embargos opostos (ID 183179008), tendo ele se manifestado (ID 185196215).
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil).
Conheço do recurso porque presentes os pressupostos de admissibilidade.
Alega o réu que há omissão na sentença pois, não teria sido analisada a preliminar de ilegitimidade passiva alegada em sua peça de defesa.
Todavia, inexiste omissão na sentença embargada.
Observa-se que está expresso nessa que as preliminares aventadas foram refutadas por meio da decisão de saneamento e organização do processo, na qual a preliminar de ilegitimidade passiva foi apreciada e rejeitada (ID 138167969).
Em face das considerações alinhadas, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho a sentença de ID 181367540.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
31/01/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:06
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/01/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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30/01/2024 20:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2024 03:57
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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09/01/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 08:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2023 02:49
Publicado Sentença em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 11:22
Recebidos os autos
-
12/12/2023 11:22
Julgado procedente em parte do pedido
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29/11/2023 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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29/11/2023 14:41
Recebidos os autos
-
04/11/2023 04:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
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30/10/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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30/10/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 15:50
Juntada de Petição de laudo
-
29/08/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
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14/08/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:35
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 11:43
Recebidos os autos
-
28/07/2023 11:43
Outras decisões
-
27/07/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/07/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 19:31
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 18:04
Juntada de Petição de laudo
-
31/05/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:20
Decorrido prazo de ADRIANO JULIO TOSATTI em 22/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 21:44
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:10
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA ROCHA em 09/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:58
Decorrido prazo de ADRIANO JULIO TOSATTI em 02/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 16:07
Recebidos os autos
-
08/02/2023 16:07
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU)
-
06/02/2023 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/02/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 04:17
Decorrido prazo de ADRIANO JULIO TOSATTI em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:12
Decorrido prazo de ADRIANO JULIO TOSATTI em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:32
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
10/01/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 11:11
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:56
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA ROCHA em 25/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 08:22
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 15:05
Cancelada a movimentação processual
-
16/11/2022 15:05
Desentranhado o documento
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de ADRIANO JULIO TOSATTI em 14/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 17:45
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 20:26
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA ROCHA em 11/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 18:55
Recebidos os autos
-
28/09/2022 18:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/09/2022 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/09/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 14:49
Recebidos os autos
-
20/07/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/07/2022 21:00
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 11:30
Recebidos os autos
-
11/07/2022 11:30
Outras decisões
-
02/07/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/07/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 10:14
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 21:22
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 20:37
Juntada de Petição de réplica
-
31/05/2022 08:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:50
Publicado Certidão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 19:00
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2022 00:17
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA ROCHA em 05/05/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:30
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 11:24
Recebidos os autos
-
08/04/2022 11:24
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2022 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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