TJDFT - 0704077-76.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:42
Publicado Sentença em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
04/09/2025 10:58
Recebidos os autos
-
04/09/2025 10:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/09/2025 03:24
Decorrido prazo de ELIANE PINHEIRO DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:41
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
19/08/2025 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
18/08/2025 20:23
Recebidos os autos
-
18/08/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/08/2025 16:42
Cancelada a movimentação processual
-
15/08/2025 16:42
Desentranhado o documento
-
12/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0704077-76.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte requerida BRB – BANCO DE BRASÍLIA S.A.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 6 de agosto de 2025.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 31/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:17
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 11:54
Juntada de Petição de apelação
-
19/07/2025 03:19
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 15:00
Juntada de Petição de certidão
-
14/07/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 14:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2025 02:46
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
27/06/2025 07:50
Recebidos os autos
-
27/06/2025 07:50
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2025 18:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2025 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
13/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/06/2025 15:27
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/05/2025 23:11
Recebidos os autos
-
01/05/2025 23:11
Outras decisões
-
29/04/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/04/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 03:01
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 20:53
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/04/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 09:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/04/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 02:41
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
29/03/2025 12:50
Recebidos os autos
-
29/03/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 14:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de ELIANE PINHEIRO DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 16:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 28/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:24
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
26/02/2025 20:24
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 16:26
Cancelada a movimentação processual
-
21/02/2025 16:26
Desentranhado o documento
-
21/02/2025 16:23
Cancelada a movimentação processual
-
21/02/2025 16:23
Desentranhado o documento
-
21/02/2025 16:05
Recebidos os autos
-
21/02/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/02/2025 19:24
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:24
Outras decisões
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704077-76.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIANE PINHEIRO DA SILVA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de dilação de prazo formulado ao ID 225886489 eis que desacompanhado de qualquer fundamentação.
Intime-se o perito para manifestação às petições retro.
Prazo: 15 dias. Águas Claras, DF, 14 de fevereiro de 2025 09:14:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/02/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 18:05
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:05
Outras decisões
-
15/02/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:31
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 04/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 22:22
Juntada de Petição de laudo
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 20:26
Recebidos os autos
-
11/11/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:30
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 04/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
20/10/2024 21:39
Recebidos os autos
-
20/10/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/10/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 14:27
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/10/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 06:50
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ELIANE PINHEIRO DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704077-76.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIANE PINHEIRO DA SILVA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da recusa apresentada pela perita nomeada (Id. 211208108), DESCONSTITUO, assim, a nomeação da Juliana Bueno Nunes Oliveira para atuação no presente feito.
Nomeio como perito o Sr.
ANDRÉ PORFÍRIO DE ALMEIDA, contador, CPF: *34.***.*24-04, Email: [email protected], telefone: (61) 98338-2395.
Intime-se o mesmo para que apresente proposta de honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias, conforme já determinado, lembrando que a parte autora litiga sob o pálio da justiça gratuita, sendo os honorários custeados pelo TJDFT, conforme Portaria Conjunta n.º 53/11 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Proceda-se nos termos da decisão de ID 209902238.
Publique-se. Águas Claras, DF, 19 de setembro de 2024 15:24:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/09/2024 19:00
Recebidos os autos
-
23/09/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 19:00
Nomeado perito
-
16/09/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/09/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704077-76.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIANE PINHEIRO DA SILVA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de produção de prova pericial contábil para a elaboração de plano judicial compulsório, no contexto de ação fundada na Lei nº 14.181/2021, que trata do superendividamento.
Considerando que os quesitos propostos pelo réu estão em consonância com os objetivos da prova pericial, que é esclarecer as condições e termos dos contratos e a situação financeira da parte autora, defiro a inclusão dos quesitos nos termos em que foram formulados (ID 205813740).
A parte autora apresentou pedido de elaboração de quesitos específicos, com base na Lei nº 14.181/2021, solicitando que o plano compulsório contemple a priorização da quitação das dívidas, preservando o mínimo existencial e observando os princípios da transparência, equidade e boa-fé.
Ademais, impugnou os quesitos apresentados pelo Banco BRB por considerá-los meramente protelatórios (ID 208361242).
Tendo em vista que a Lei nº 14.181/2021 estabelece diretrizes para o tratamento do superendividamento, as questões levantadas pela parte autora são pertinentes e deverão ser consideradas pelo perito no momento da elaboração do plano judicial compulsório.
Assim, defiro a inclusão dos quesitos propostos pela parte autora.
Não se vislumbra, no presente momento, caráter protelatório nos quesitos apresentados pelo Banco BRB, pois os mesmos visam esclarecer pontos relevantes para a elaboração do plano compulsório.
Assim, rejeito a impugnação apresentada pela autora.
Dessa forma, a perita nomeada, Juliana Bueno Nunes Oliveira, deverá considerar todos os quesitos apresentados pelas partes, tanto os do réu quanto os da autora, ao elaborar o laudo pericial.
Diante da nomeação da perita Juliana Bueno Nunes Oliveira (ID 205813740), intime-se a mesma para que apresente a proposta de honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias, conforme já determinado, lembrando que a parte autora litiga sob o pálio da justiça gratuita, sendo os honorários custeados pelo TJDFT, conforme Portaria Conjunta n.º 53/11 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos complementares, caso queiram, e nomearem assistentes técnicos, nos termos do art. 465, §1º, do Código de Processo Civil.
Aceito o encargo, a perita deverá iniciar os trabalhos e apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, observando o disposto no art. 473 do CPC e os quesitos apresentados pelas partes.
Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo os assistentes técnicos, se nomeados, apresentar seus pareceres.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 4 de setembro de 2024 13:33:27.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/09/2024 23:08
Recebidos os autos
-
04/09/2024 23:08
Outras decisões
-
02/09/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:22
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 19/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 18:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 13:19
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:28
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:28
Outras decisões
-
26/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704077-76.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIANE PINHEIRO DA SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retornem os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 23 de julho de 2024 12:20:56.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/07/2024 07:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/07/2024 19:47
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 19:47
Outras decisões
-
18/07/2024 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/07/2024 15:44
Juntada de Petição de réplica
-
11/07/2024 03:11
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704077-76.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIANE PINHEIRO DA SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A DESPACHO INTIME-SE o Autor para apresentar réplica no prazo de 5 dias. Águas Claras, DF, 5 de julho de 2024 16:20:38.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/07/2024 09:21
Recebidos os autos
-
09/07/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/06/2024 08:11
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:01
Outras decisões
-
03/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Certifico que o processo retornou da Segunda Instância.
Encaminho processo para intimação das partes, para simples ciência Sentença anulada.
Recurso provido.
Faço os autos conclusos. -
29/04/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/04/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 20:41
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:46
Recebidos os autos
-
28/11/2023 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/11/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 15:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/11/2023 11:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/10/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:45
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 23/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 14:26
Juntada de Petição de apelação
-
25/09/2023 02:33
Publicado Sentença em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 19:46
Recebidos os autos
-
20/09/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 19:46
Julgado improcedente o pedido
-
08/08/2023 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/08/2023 10:29
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 07/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 13:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/08/2023 01:24
Decorrido prazo de ELIANE PINHEIRO DA SILVA em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 17:47
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 17:47
Outras decisões
-
21/07/2023 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/07/2023 01:24
Decorrido prazo de ELIANE PINHEIRO DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 21:40
Juntada de Petição de réplica
-
19/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
15/07/2023 09:33
Recebidos os autos
-
15/07/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 09:33
Outras decisões
-
13/07/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/07/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 18:25
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 18:25
Indeferido o pedido de ELIANE PINHEIRO DA SILVA - CPF: *16.***.*86-20 (REQUERENTE)
-
10/07/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/07/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2023 14:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/06/2023 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
14/06/2023 14:38
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:21
Recebidos os autos
-
13/06/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/06/2023 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2023 01:32
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 22:33
Recebidos os autos
-
17/05/2023 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 22:33
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
20/04/2023 12:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2023 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/04/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:49
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
24/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/03/2023 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
21/03/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 17:31
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2023 17:13
Recebidos os autos
-
21/03/2023 17:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/03/2023 22:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-ACL
-
15/03/2023 15:58
Recebidos os autos
-
15/03/2023 15:58
Outras decisões
-
15/03/2023 15:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/03/2023 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/03/2023 16:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/03/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704082-07.2023.8.07.0018
Distrito Federal
Ignez Ferreira Bonadio
Advogado: Alisson Bonadio
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2025 11:22
Processo nº 0704131-70.2021.8.07.0001
Jean Ricardo Bezerra do Nascimento
Alffa Promotora Consultoria em Gestao Em...
Advogado: Marcos Rogerio Rabelo Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2021 20:01
Processo nº 0704111-89.2020.8.07.0009
Ridamar Neves da Silva
Pollyana Silva
Advogado: Maria Laura Almeida Pessoa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2020 14:14
Processo nº 0704080-36.2020.8.07.0020
Condominio do Residencial Imprensa Iv
Deusdete Bernardes da Silva
Advogado: Natanael Roberto da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2020 11:57
Processo nº 0704121-38.2022.8.07.0018
Leticia Lopes Miranda
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2022 15:43