TJDFT - 0704112-75.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 16:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:56
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:32
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 29/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704112-75.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAMILA CATUNDA DE REZENDE REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO Trata-se de cumprimento da sentença ajuizado por CAMILA CATUNDA DE REZENDE em desfavor de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. a fim de ver cumprida a determinação exarada na sentença de mérito proferida nos autos que determinou ao executado que restituísse o perfil -“___camiiilacr___”, por meio do e-mail [email protected], no prazo de 48h (quarenta e oito horas).
Desconsidere-se a decisão de ID 189663366 porque a parte requerida já se manifestou quanto ao pedido de conversão em perdas e danos.
Intimada pessoalmente, a parte executada afirmou a impossibilidade de cumprir a condenação imposta no dispositivo da sentença (ID 183749628).
Instada a manifestar-se, a parte exequente, dentre outras medidas, pediu a conversão da medida em perdas e danos, no valor de R$ 5.000,00 (ID 184709253). É a síntese do necessário.
Pois bem, demonstrada a impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer a que foi condenada a parte requerida, consistente no restabelecimento da conta/perfil da autora, converto a obrigação em perdas e danos.
Ressalto que o instituto da multa diária (astreintes), com previsão no art. 536, §1º do CPC, não possui caráter punitivo, mas sim inibitório, a fim de coagir a parte obrigada ao cumprimento da obrigação de fazer estabelecida.
No caso dos autos, uma vez que o cumprimento de obrigação de fazer determinada em sentença é impossível, não há que se falar em pagamento de multa.
Passo à análise do valor do quantum indenizatório.
Embora a parte exequente não utilizasse seu perfil para fins profissionais ou aferisse renda por meio de suas postagens, entendo que o perfil em redes sociais de qualquer pessoa é um bem imaterial - que integra seu patrimônio - uma vez que se conserva nele fotos e um histórico de vida, além de tratar-se de entretenimento bastante utilizado nos tempos atuais.
Dessa forma, entendo que o valor de R$ 5.000,00 indicado pela autora é suficiente para reparar os danos sofridos em razão da perda de seu perfil na rede social Instagram.
Não vislumbro qualquer comportamento processual da parte requerida que possa configurar litigância de má-fé.
Intime-se a parte executada, para que pague o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no prazo de até 15 (quinze) dias.
Efetuado o pagamento, expeça-se alvará eletrônico observando-se os dados bancários de ID 180782058.
Não havendo o pagamento, aguarde-se, por 5 dias, eventual pedido de cumprimento de sentença.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
05/04/2024 15:48
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 15:48
Outras decisões
-
26/03/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
21/03/2024 03:52
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 20/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 16:18
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 07:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/02/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
21/02/2024 03:28
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 20/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:49
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 14:41
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
25/01/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:40
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 04:48
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 16:53
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
16/01/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 13:57
Recebidos os autos
-
10/01/2024 13:57
Outras decisões
-
16/12/2023 04:20
Decorrido prazo de CAMILA CATUNDA DE REZENDE em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
15/12/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2023 02:44
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:12
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 14:52
Processo Desarquivado
-
30/11/2023 14:50
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 14:49
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
28/11/2023 17:43
Recebidos os autos
-
06/10/2023 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/10/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 16:45
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
05/10/2023 10:12
Decorrido prazo de CAMILA CATUNDA DE REZENDE em 04/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:01
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 02/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 18:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 09:37
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
15/09/2023 11:21
Recebidos os autos
-
15/09/2023 11:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/09/2023 03:49
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
14/09/2023 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/09/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 14:34
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2023 04:00
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 25/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 13:21
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/08/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
16/08/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 19:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2023 00:35
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
08/08/2023 14:50
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/08/2023 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
07/08/2023 23:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
07/08/2023 13:55
Recebidos os autos
-
07/08/2023 13:55
Outras decisões
-
01/08/2023 01:46
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 31/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:28
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 28/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 15:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
21/07/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 11:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2023 10:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/07/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 16:35
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
13/07/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 13:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2023 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
11/07/2023 15:05
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:05
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2023 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
10/07/2023 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/07/2023 14:35
Recebidos os autos
-
10/07/2023 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
10/07/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 01:18
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 05/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 14:45
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2023 18:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/06/2023 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
26/06/2023 18:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2023 12:21
Recebidos os autos
-
26/06/2023 12:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/06/2023 12:21
Recebidos os autos
-
23/06/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 21:30
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2023 13:29
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 29/05/2023 23:59.
-
05/06/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 11:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/05/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
30/05/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 15:26
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:26
Deferido o pedido de CAMILA CATUNDA DE REZENDE - CPF: *76.***.*48-95 (REQUERENTE).
-
12/05/2023 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
12/05/2023 14:03
Recebidos os autos
-
11/05/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
09/05/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 16:58
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:58
Outras decisões
-
27/04/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
27/04/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 11:27
Recebidos os autos
-
21/04/2023 11:27
Outras decisões
-
20/04/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
30/03/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 01:11
Decorrido prazo de CAMILA CATUNDA DE REZENDE em 28/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:38
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 18:36
Recebidos os autos
-
09/03/2023 18:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/03/2023 21:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2023 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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