TJDFT - 0704094-72.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 17:27
Arquivado Provisoramente
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15/05/2024 03:31
Decorrido prazo de ADELE VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 14/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:29
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 10/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704094-72.2023.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO GETULIO VARGAS EXECUTADO: ADELE VASCONCELOS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Arquivem-se provisoriamente os autos pelo prazo de suspensão, podendo ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
O termo inicial da prescrição intercorrente será a ciência pelo credor da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis (§ 4o, do art. 921/CPC).
Trata-se de pretensão de execução de obrigação submetida ao prazo prescricional de cinco anos, conforme art. 206, § 5°, I, do CCB.
Anote-se.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificado digital. -
17/04/2024 17:48
Recebidos os autos
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17/04/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 17:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/04/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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09/04/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 15:33
Recebidos os autos
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26/03/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 15:33
Outras decisões
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18/03/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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13/03/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 04:37
Decorrido prazo de ADELE VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 05/03/2024 23:59.
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01/03/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:35
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Conclusão Ante o exposto, DEFIRO a realização da pesquisa de bens do(a) executado(a) perante os sistemas conveniados, a saber: SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Reitero que a pesquisa de imóveis deve ser realizada pelo(a) próprio(a) exequente no site: www.registradores.onr.org.br, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos.
Seguem abaixo os resultados: 1º) Resultado SISBAJUD: É irrisório o valor encontrado na conta bancária da parte executada, razão pela qual promovi o imediato desbloqueio. 2º) Resultado RENAJUD: Consta veículo registrado no CPF/CNPJ do(a) devedor(a), contendo restrições judiciais. 3º) Resultado INFOJUD: Segue declaração de imposto de renda perante a Receita Federal.
Vedada cópia ou digitalização da declaração acostada aos autos.
Promova a Secretaria a retirada do sigilo apenas em relação às partes e aos advogados.
Diga o credor acerca do resultado das pesquisas.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 15:29:35.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
22/02/2024 07:53
Recebidos os autos
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22/02/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 07:53
Deferido o pedido de FUNDACAO GETULIO VARGAS - CNPJ: 33.***.***/0001-44 (EXEQUENTE).
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16/02/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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09/02/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 04:03
Decorrido prazo de ADELE VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 01/02/2024 23:59.
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19/12/2023 03:53
Decorrido prazo de ADELE VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2023 13:23
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/11/2023 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2023 10:40
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 13:09
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/10/2023 20:51
Recebidos os autos
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27/10/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 20:51
Outras decisões
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26/10/2023 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/10/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 09:01
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 19:51
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 07:22
Recebidos os autos
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29/09/2023 07:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
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28/09/2023 02:30
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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25/09/2023 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/09/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 16:18
Recebidos os autos
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22/05/2023 16:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/05/2023 16:03
Juntada de Certidão
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20/05/2023 03:12
Decorrido prazo de ADELE VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 19/05/2023 23:59.
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04/05/2023 01:22
Decorrido prazo de ADELE VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 03/05/2023 23:59.
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27/04/2023 00:12
Publicado Certidão em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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20/04/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 00:27
Publicado Sentença em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 12:41
Recebidos os autos
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03/04/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 12:41
Julgado procedente o pedido
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29/03/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
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28/03/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 01:13
Decorrido prazo de ADELE VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 21/03/2023 23:59.
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28/02/2023 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2023 11:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
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16/02/2023 09:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/01/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2023 17:12
Recebidos os autos
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25/01/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 17:12
Outras decisões
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25/01/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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25/01/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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