TJDFT - 0704082-19.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 20:54
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 21:08
Decorrido prazo de ANANIAS DE ALMEIDA em 23/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:56
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704082-19.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA DE JESUS AMORIM RODRIGUES, SHIRLEY AFONSO DA SILVA DE BARROS REPRESENTANTE LEGAL: AMORIM E BARROS ADVOCACIA EXECUTADO: ANANIAS DE ALMEIDA INTIMAÇÃO PAGAMENTO CUSTAS Fica o EXECUTADO: ANANIAS DE ALMEIDA intimado a pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID: 203801289, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria).
Após o transcurso de prazo para pagamento, arquivem-se os autos com baixa do nome das partes.
Guará-DF, 12 de julho de 2024 12:10:40.
THAYSE DE CASSIA SILVA AGUIAR.
Servidor Geral. -
12/07/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 17:37
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
08/07/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/07/2024 15:28
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
04/07/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:38
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:38
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:38
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704082-19.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA DE JESUS AMORIM RODRIGUES, SHIRLEY AFONSO DA SILVA DE BARROS EXECUTADO: ANANIAS DE ALMEIDA SENTENÇA Durante a tramitação dos autos em epígrafe a parte exequente juntou petição informando a integral quitação do débito (ID: 201931166).
Desse modo, verifico que a obrigação outrora exequenda foi satisfeita.
Ante o exposto, declaro extinto o cumprimento de sentença, em conformidade com o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC/2015.
Independentemente do decurso do prazo recursal, expeça-se alvará eletrônico para levantamento da importância depositada (ID: 201029611), com as devidas atualizações, em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários apontados na petição em referência.
Custas finais, se as houver, serão pagas pela parte executada.
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 26 de junho de 2024 14:28:01.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
27/06/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:49
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/06/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 00:51
Recebidos os autos
-
13/05/2024 00:51
Deferido o pedido de ANDREIA DE JESUS AMORIM RODRIGUES - CPF: *73.***.*47-34 (EXEQUENTE) e SHIRLEY AFONSO DA SILVA DE BARROS - CPF: *11.***.*66-30 (EXEQUENTE).
-
10/05/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 19:36
Recebidos os autos
-
23/04/2024 19:36
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/04/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 12:53
Recebidos os autos
-
30/10/2023 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/10/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 03:44
Decorrido prazo de ANANIAS DE ALMEIDA em 27/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:50
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 16:18
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:18
Deferido o pedido de ANDREIA DE JESUS AMORIM RODRIGUES - CPF: *73.***.*47-34 (EXEQUENTE) e SHIRLEY AFONSO DA SILVA DE BARROS - CPF: *11.***.*66-30 (EXEQUENTE).
-
28/08/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/08/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/07/2023 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 13:10
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 14:07
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/07/2023 17:14
Juntada de Petição de apelação
-
30/06/2023 00:23
Publicado Sentença em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 21:46
Recebidos os autos
-
27/06/2023 21:46
Indeferida a petição inicial
-
17/05/2023 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/05/2023 16:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704112-12.2022.8.07.0007
Anderson Alves Pereira
Ana Paula de Carvalho Fernandes
Advogado: Yorranne Ferreira Palumbo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2022 18:47
Processo nº 0704073-48.2023.8.07.0017
Gabriel Lopes Franco
Alexandre Barbieri Costa de Souza
Advogado: Andre Schoffen Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2023 19:43
Processo nº 0704091-88.2021.8.07.0001
Maria Isabel Nunes da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2021 17:40
Processo nº 0704112-75.2023.8.07.0007
Camila Catunda de Rezende
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2023 21:33
Processo nº 0704095-03.2023.8.07.0019
Demilza Conceicao Sousa Ramos
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Maria Isabel Garcia Duran Alvarez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2023 17:09