TJDFT - 0704107-42.2017.8.07.0014
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 10:52
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DIAMANTE COMERCIO DE GAS LTDA - ME em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MARKYLLWER NICOLAU GOES em 17/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 18:54
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/10/2024 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/10/2024 07:04
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARKYLLWER NICOLAU GOES em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARKYLLWER NICOLAU GOES em 14/10/2024 23:59.
-
21/09/2024 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 16:14
Recebidos os autos
-
26/08/2024 10:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/08/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:29
Decorrido prazo de MARKYLLWER NICOLAU GOES em 19/08/2024 23:59.
-
08/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704107-42.2017.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARKYLLWER NICOLAU GOES EXECUTADO: DIAMANTE COMERCIO DE GAS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu “in albis” o prazo para a parte exequente se manifestar acerca da decisão de ID 196323660.
Assim, nos termos do art. 485, inc.
III, do CPC, os autos aguardarão a manifestação da referida parte pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão encaminhados para expedição de intimação pessoal, consoante art. 485, § 1º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 4 de julho de 2024 09:53:19.
EDUARDO SANTOS PASCHOAL Servidor Geral -
04/07/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 05:04
Decorrido prazo de MARKYLLWER NICOLAU GOES em 01/07/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 07:54
Recebidos os autos
-
14/05/2024 07:54
Outras decisões
-
10/05/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/05/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 06:37
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:56
Decorrido prazo de MARKYLLWER NICOLAU GOES em 18/04/2024 23:59.
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04/03/2024 07:47
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704107-42.2017.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARKYLLWER NICOLAU GOES EXECUTADO: DIAMANTE COMERCIO DE GAS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu “in albis” o prazo para a parte exequente se manifestar acerca da decisão de ID 186422157.
Assim, nos termos do art. 485, inc.
III, do CPC, os autos aguardarão a manifestação da referida parte pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão encaminhados para expedição de intimação pessoal, consoante art. 485, § 1º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 29 de fevereiro de 2024 07:34:46.
EDUARDO SANTOS PASCHOAL Servidor Geral -
29/02/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:36
Decorrido prazo de MARKYLLWER NICOLAU GOES em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:05
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
20/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704107-42.2017.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARKYLLWER NICOLAU GOES EXECUTADO: DIAMANTE COMERCIO DE GAS LTDA - ME DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da decisão de ID 180256610, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Após o decurso do prazo, não se manifestando a parte exequente, aguarde-se em cartório pelo prazo previsto no art. 485, III, do CPC.
Caso a mencionada parte permaneça inerte, intime-a pessoalmente, por meio de AR, para promover o andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC.
Por fim, sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/02/2024 09:49
Recebidos os autos
-
15/02/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/02/2024 06:24
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 03:46
Decorrido prazo de MARKYLLWER NICOLAU GOES em 31/01/2024 23:59.
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07/12/2023 02:25
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 12:54
Recebidos os autos
-
04/12/2023 12:54
Indeferido o pedido de MARKYLLWER NICOLAU GOES - CPF: *26.***.*43-20 (EXEQUENTE)
-
06/10/2023 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/10/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 03:51
Decorrido prazo de DIAMANTE COMERCIO DE GAS LTDA - ME em 25/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:24
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 20:23
Recebidos os autos
-
31/07/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 06:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/07/2023 06:22
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 02:45
Decorrido prazo de MARKYLLWER NICOLAU GOES em 19/07/2023 23:59.
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28/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
20/06/2023 09:57
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:50
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/04/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 03:04
Decorrido prazo de MARKYLLWER NICOLAU GOES em 27/03/2023 23:59.
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23/03/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/03/2023 00:38
Publicado Certidão em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 18:53
Juntada de Petição de réplica
-
15/03/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 10:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/02/2023 01:19
Decorrido prazo de DIAMANTE COMERCIO DE GAS LTDA - ME em 24/02/2023 23:59.
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31/01/2023 02:37
Publicado Decisão em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 16:59
Recebidos os autos
-
26/01/2023 16:59
Deferido o pedido de MARKYLLWER NICOLAU GOES - CPF: *26.***.*43-20 (EXEQUENTE).
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26/01/2023 16:34
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/12/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:30
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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06/12/2022 21:20
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/12/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 18:31
Recebidos os autos
-
01/12/2022 18:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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30/11/2022 22:43
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/11/2022 16:24
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 10:39
Expedição de Alvará.
-
22/11/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de VALTER JOSE DE ALMEIDA em 11/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Certidão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de VALTER JOSE DE ALMEIDA em 23/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 13:18
Recebidos os autos
-
13/09/2022 13:18
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
31/08/2022 07:55
Recebidos os autos
-
16/05/2022 19:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/05/2022 19:26
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 22:07
Recebidos os autos
-
10/05/2022 22:07
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2022 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/05/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 22:45
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 22:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2022 14:50
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2022 14:50
Desentranhado o documento
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de DIAMANTE COMERCIO DE GAS LTDA - ME em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de VALTER JOSE DE ALMEIDA em 15/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de DIAMANTE COMERCIO DE GAS LTDA - ME em 21/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Sentença em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
11/02/2022 14:22
Recebidos os autos
-
11/02/2022 14:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 11:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
10/02/2022 20:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
10/02/2022 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
10/02/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
10/02/2022 10:09
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 23:09
Recebidos os autos
-
31/01/2022 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 06:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
31/01/2022 06:02
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de DIAMANTE COMERCIO DE GAS LTDA - ME em 24/01/2022 23:59:59.
-
06/12/2021 13:23
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
27/11/2021 17:35
Recebidos os autos
-
27/11/2021 17:35
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2021 08:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/11/2021 00:20
Decorrido prazo de DIAMANTE COMERCIO DE GAS LTDA - ME em 19/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/11/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:22
Publicado Despacho em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 16:46
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 07:09
Recebidos os autos
-
09/11/2021 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2021 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/11/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:25
Publicado Mandado em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 00:24
Decorrido prazo de VALTER JOSE DE ALMEIDA em 27/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 14:39
Expedição de Mandado.
-
15/10/2021 18:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/10/2021 02:47
Publicado Certidão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 02:31
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:31
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 16:59
Recebidos os autos
-
17/09/2021 16:59
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2021 02:30
Decorrido prazo de DIAMANTE COMERCIO DE GAS LTDA - ME em 16/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/09/2021 09:07
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:17
Publicado Despacho em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
01/09/2021 20:26
Recebidos os autos
-
01/09/2021 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/08/2021 09:33
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 20:30
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 20:26
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 08:21
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de DIAMANTE COMERCIO DE GAS LTDA - ME em 18/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 17:33
Recebidos os autos
-
04/08/2021 17:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/08/2021 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/08/2021 08:35
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de VALTER JOSE DE ALMEIDA em 06/07/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 16:18
Juntada de Petição de certidão
-
08/06/2021 13:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/04/2021 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
10/04/2021 02:28
Decorrido prazo de DIAMANTE COMERCIO DE GAS LTDA - ME em 09/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 02:38
Publicado Despacho em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 08:39
Recebidos os autos
-
26/03/2021 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/03/2021 16:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/03/2021 16:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/02/2021 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2020 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2020 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2020 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2020 12:06
Expedição de Termo.
-
20/08/2020 12:05
Expedição de Termo.
-
27/05/2020 09:14
Expedição de Certidão.
-
23/05/2020 02:23
Decorrido prazo de DIAMANTE COMERCIO DE GAS LTDA - ME em 22/05/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 03:11
Publicado Certidão em 20/02/2020.
-
19/02/2020 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/02/2020 19:58
Expedição de Certidão.
-
02/02/2020 19:07
Decorrido prazo de DIAMANTE COMERCIO DE GAS LTDA - ME em 31/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 05:37
Decorrido prazo de VALTER JOSE DE ALMEIDA em 30/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 14:13
Expedição de Termo.
-
09/12/2019 03:25
Publicado Decisão em 09/12/2019.
-
06/12/2019 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 18:31
Recebidos os autos
-
25/11/2019 18:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2019 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
08/10/2019 16:21
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 22:42
Decorrido prazo de DIAMANTE COMERCIO DE GAS LTDA - ME em 03/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 18:17
Decorrido prazo de VALTER JOSE DE ALMEIDA em 01/10/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 03:17
Publicado Despacho em 26/09/2019.
-
26/09/2019 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 17:00
Recebidos os autos
-
23/09/2019 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2019 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
16/08/2019 13:27
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 03:28
Publicado Despacho em 09/08/2019.
-
08/08/2019 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 18:23
Recebidos os autos
-
06/08/2019 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
08/06/2019 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 08:03
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 12:55
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2019 15:47
Recebidos os autos
-
04/06/2019 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
10/04/2019 07:58
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 19:31
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 14:19
Recebidos os autos
-
31/01/2019 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2019 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
01/11/2018 15:16
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2018 12:07
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2018 01:30
Publicado Certidão em 22/10/2018.
-
19/10/2018 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2018 17:19
Juntada de Certidão
-
03/10/2018 10:54
Decorrido prazo de VALTER JOSE DE ALMEIDA em 02/10/2018 23:59:59.
-
02/10/2018 10:34
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2018 19:47
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2018 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2018 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2018 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2018 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2018 13:48
Expedição de Mandado.
-
03/09/2018 13:48
Expedição de Mandado.
-
03/09/2018 13:48
Juntada de mandado
-
11/07/2018 15:35
Decorrido prazo de DIAMANTE COMERCIO DE GAS LTDA - ME em 10/07/2018 23:59:59.
-
09/07/2018 16:28
Publicado Decisão em 09/07/2018.
-
06/07/2018 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2018 07:44
Recebidos os autos
-
05/07/2018 07:44
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2018 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
23/05/2018 03:42
Publicado Decisão em 23/05/2018.
-
23/05/2018 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2018 13:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/05/2018 18:01
Recebidos os autos
-
18/05/2018 18:01
Declarada incompetência
-
15/03/2018 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/02/2018 12:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/02/2018 02:46
Publicado Despacho em 05/02/2018.
-
02/02/2018 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2018 18:50
Recebidos os autos
-
30/01/2018 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2017 22:14
Conclusos para decisão para PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/10/2017 13:03
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
10/10/2017 13:03
Juntada de Certidão
-
09/10/2017 19:29
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará - (em diligência)
-
09/10/2017 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2018
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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