TJDFT - 0704047-56.2023.8.07.0015
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 09:04
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 09:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO), INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (REQUERIDO) em 25/07/2025.
-
26/07/2025 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 14:16
Recebidos os autos
-
25/03/2025 09:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/03/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 09:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/03/2025 23:59.
-
29/01/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 17:43
Juntada de Petição de apelação
-
20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
À vista do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora.Resolvo o mérito da demanda com fundamento no art. 487, inc.
I do CPC.Condeno a autora no pagamento de honorários sucumbenciais, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa.
Por ser a requerente beneficiária da assistência judiciária gratuita (Id 160403896), a exigibilidade da indigitada verba deverá ficar suspensa.Sentença não sujeita à remessa necessária (art. 496 do CPC).Transitada em julgado, arquivem-se os autos.Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. -
18/12/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:06
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:06
Julgado improcedente o pedido
-
16/12/2024 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/12/2024 12:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO), INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (REQUERIDO) em 06/12/2024.
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2024 23:59.
-
21/10/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704047-56.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREIA MENEZES ROCHA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na decisão de ID 175363272, foi deferida realização de prova pericial.
O Sr.
Perito juntou o laudo no ID 203155703, tendo sido complementado no ID 209615447.
As partes tiveram vista do laudo complementar.
Em síntese, é o relatório.
DECIDO.
Após atenta leitura das manifestações juntadas, verifico que a insurgência da parte autora contra o laudo não teve êxito em demonstrar a existência de irregularidades ou ilegalidade que tenha aptidão para infirmar a validade da prova produzida.
Destarte, homologo o laudo de ID 203155703, complementado no ID 209615447.
Determino a tomada das providências necessárias ao pagamento dos honorários periciais, que devem ser pagos na forma da Portaria 53/2011.
Declaro encerrada a fase instrutória.
Tudo feito, conclusos os autos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 14:50:54.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
10/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 15:42
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:42
Outras decisões
-
10/10/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/10/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0704047-56.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREIA MENEZES ROCHA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos o Laudo Pericial Complementar de ID nº 209615447 .
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 08:45:40.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
03/09/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 15:24
Juntada de Petição de laudo
-
02/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 14:13
Juntada de Petição de laudo
-
29/08/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:32
Decorrido prazo de RICARDO EWBANK STEFFEN em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:29
Decorrido prazo de RICARDO EWBANK STEFFEN em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:28
Decorrido prazo de RICARDO EWBANK STEFFEN em 12/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0704047-56.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREIA MENEZES ROCHA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos o Laudo Pericial de ID nº 203155703.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 10:14:36.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
08/07/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 15:24
Juntada de Petição de laudo
-
01/07/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:37
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:37
Outras decisões
-
01/07/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/06/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:55
Decorrido prazo de RICARDO EWBANK STEFFEN - CPF: *86.***.*01-47 (PERITO) em 24/06/2024.
-
25/06/2024 05:03
Decorrido prazo de RICARDO EWBANK STEFFEN em 24/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:41
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:41
Outras decisões
-
21/05/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/05/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 14:28
Juntada de Petição de laudo
-
11/03/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:13
Decorrido prazo de RICARDO EWBANK STEFFEN em 26/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0704047-56.2023.8.07.0015 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ANDREIA MENEZES ROCHA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito nomeado nos autos juntou petição identificada pelo ID nº 186799882.
DATA: 08/04/2024 HORÁRIO: 14:00 LOCAL: SEPS 710/910 BLOCO A. 3º ANDAR, CENTRO CLÍNICO VITAL BRASÍLIA - ASA SUL Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar EXPRESSAMENTE nos autos ciência acerca da data, horário, local e demais solicitações feitas pelo expert para viabilizar o início dos trabalho pericias, sob pena de preclusão.
Aguarde-se a realização da perícia.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 08:49:52.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
19/02/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 14:27
Decorrido prazo de RICARDO EWBANK STEFFEN - CPF: *86.***.*01-47 (PERITO) em 07/02/2024.
-
08/02/2024 03:41
Decorrido prazo de RICARDO EWBANK STEFFEN em 07/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704047-56.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREIA MENEZES ROCHA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O perito nomeado, Dr.
RICARDO EWBANK STEFFEN, manifestou o seu aceite em conformidade com a decisão de ID 1175363272, de acordo com o art. 7º da Portaria nº 53/2011, alterado pela Portaria GPR nº 35 de 06 de janeiro de 2023.
Intimadas a se manifestarem, a parte autora deixou de se manifestar e o reú concordou com a proposta.
Desse modo, considerando o grau de zelo e especialização do profissional, lugar, tempo e o deslocamento exigidos para o trabalho que foi confiado ao "expert", homologo os honorários periciais no valor máximo de R$ 1.904,26 (mil novecentos e quatro reais e vinte e seis centavos), por estar dentro dos limites da Portaria.
Intime-se o perito para que indique local e data para o início da perícia com um prazo de 20 (vinte) dias para que seja possível a intimação das partes.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 15:32:42.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
30/01/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:51
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:51
Outras decisões
-
30/01/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/01/2024 09:40
Decorrido prazo de ANDREIA MENEZES ROCHA - CPF: *14.***.*27-68 (REQUERENTE) em 14/12/2023.
-
29/01/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 03:46
Decorrido prazo de ANDREIA MENEZES ROCHA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:43
Decorrido prazo de ANDREIA MENEZES ROCHA em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:04
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 13:04
Decorrido prazo de RICARDO EWBANK STEFFEN - CPF: *86.***.*01-47 (PERITO) em 30/11/2023.
-
01/12/2023 03:52
Decorrido prazo de RICARDO EWBANK STEFFEN em 30/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:15
Decorrido prazo de ANDREIA MENEZES ROCHA - CPF: *14.***.*27-68 (REQUERENTE) em 09/11/2023.
-
12/11/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 03:43
Decorrido prazo de ANDREIA MENEZES ROCHA em 09/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 04:08
Decorrido prazo de ANDREIA MENEZES ROCHA em 24/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:33
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:33
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
19/10/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:54
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/10/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/10/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:40
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 14:59
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:59
Outras decisões
-
22/09/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/09/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:56
Decorrido prazo de ANDREIA MENEZES ROCHA em 06/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:59
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:40
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 17:15
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:15
Outras decisões
-
17/06/2023 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/06/2023 22:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 15:00
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/05/2023 15:00
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2023 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/05/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:19
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 14:45
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:45
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/05/2023 13:44
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/05/2023 12:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para PETIÇÃO CÍVEL
-
10/05/2023 12:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/05/2023 11:20
Recebidos os autos
-
10/05/2023 11:20
Declarada incompetência
-
04/05/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/05/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:44
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
15/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 19:34
Recebidos os autos
-
14/04/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/04/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 18:35
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/04/2023 01:28
Decorrido prazo de ANDREIA MENEZES ROCHA em 03/04/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:28
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 14:28
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/03/2023 15:33
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/02/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704053-27.2018.8.07.0019
Natalia Batista Lima
Luiz Antonio Maldonado Folini
Advogado: Alex Rodrigues Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2018 16:50
Processo nº 0704045-53.2018.8.07.0018
Deikson Pires Silva
Distrito Federal
Advogado: Ricardo Alves Barbara Leao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2018 11:30
Processo nº 0704064-20.2022.8.07.0018
Tratta Solucoes Comerciais LTDA - EPP
Coordenador da Coordenacao de Cobranca T...
Advogado: Gustavo Mesquita Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2022 15:04
Processo nº 0704001-52.2023.8.07.0020
Marcos Alexandre Van Boekel Marques
J Clod Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Karyllyn Crystyna Cardoso Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2023 21:42
Processo nº 0704021-82.2023.8.07.0007
Yara Sheilla Pessoa da Silva
Hospital Anchieta LTDA
Advogado: Daniel Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2023 12:15