TJDFT - 0704022-06.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/06/2025 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2025 15:41
Processo Desarquivado
-
04/02/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:43
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/01/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO XP S.A em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:37
Decorrido prazo de LUCAS WILLIAM NERY CORTEZ em 27/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0704022-06.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS WILLIAM NERY CORTEZ REQUERIDO: NEON PAGAMENTOS S.A., BANCO XP S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
Prazo 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024 12:07:13. (documento datado e assinado digitalmente) -
17/12/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 13:41
Recebidos os autos
-
09/08/2024 11:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/08/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 20:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2024 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2024 03:20
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:13
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0704022-06.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS WILLIAM NERY CORTEZ REQUERIDO: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, NEON PAGAMENTOS S.A.
CERTIDÃO Por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intime-se o(a) recorrido(a) REQUERIDO: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, NEON PAGAMENTOS S.A. para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 15:42:44. -
05/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 05:02
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 01/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:25
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 20:30
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/06/2024 03:35
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 09:05
Recebidos os autos
-
07/06/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 09:05
Julgado improcedente o pedido
-
03/06/2024 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/06/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2024 13:00
Recebidos os autos
-
27/05/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/05/2024 20:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:51
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 13:37
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/05/2024 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2024 04:32
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:09
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/04/2024 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/04/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2024 17:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2024 09:07
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2024 11:22
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2024 02:47
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0704022-06.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS WILLIAM NERY CORTEZ REQUERIDO: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, NEON PAGAMENTOS S.A.
Tendo em vista a necessidade de ajuste da pauta do dia 17/04/2024, fica CANCELADA a audiência anteriormente designada nos autos, e redesignada a data 25/04/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/FdkkTR Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2024 08:49:51. -
29/03/2024 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0704022-06.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS WILLIAM NERY CORTEZ REQUERIDO: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, NEON PAGAMENTOS S.A.
Tendo em vista a necessidade de ajuste da pauta do dia 17/04/2024, fica CANCELADA a audiência anteriormente designada nos autos, e redesignada a data 25/04/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/FdkkTR Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2024 08:49:51. -
27/03/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 08:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/03/2024 08:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2024 10:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 07:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/02/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:27
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
19/01/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 09:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/01/2024 09:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/01/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704030-11.2023.8.07.0018
Carlos Eduardo Moslaves
Distrito Federal
Advogado: Joao Victor de Araujo Tocantins
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2023 17:59
Processo nº 0704043-40.2023.8.07.0008
Jose Roberto Alves Mendes
Wayne Investimentos e Agenciamento Eirel...
Advogado: Andressa Abrahao de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2023 13:35
Processo nº 0704001-68.2021.8.07.0005
Lindauro Rosa de Jesus
Claudia Ferreira Lopes
Advogado: Anna Cecilia Tiberio de Novais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2021 18:42
Processo nº 0703964-82.2023.8.07.0001
Kleber Rogerio de Lima
Bocayuva &Amp; Advogados Associados
Advogado: Eros Romao Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2024 17:05
Processo nº 0704025-96.2021.8.07.0005
Freire,Gerbasi, Bittencourt e Macedo Soc...
Jsr Representacao Comercial de Alimentos...
Advogado: Wellington de Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2021 14:38