TJDFT - 0703984-70.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2024 09:50
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2024 02:37
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:15
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703984-70.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ROSANA TEIXEIRA DE MORAES Polo Passivo: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A SENTENÇA Cuida-se cumprimento de sentença, em que a parte executada cumpriu integralmente a obrigação a que foi condenada a fazer por força da sentença de ID 177558688, parcialmente reformada pelo acórdão de ID 190465549, conforme quitação outorgada no ID 203914501, impondo-se, desse modo, a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em razão do total cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Intimem-se.
Caso a diligência retorne infrutífera, não há necessidade de nova intimação, tendo em conta a falta de interesse recursal.
Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
17/07/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 19:40
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
16/07/2024 19:33
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2024 08:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
12/07/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 08:08
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703984-70.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ROSANA TEIXEIRA DE MORAES Polo Passivo: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A DESPACHO Diante da alegação de cumprimento integral da obrigação (ID 201771675), intime-se a parte exequente para dizer se outorga quitação integral à parte executada, no prazo de 10 (dez) dias.
Outorgada a quitação ou transcorrido o prazo sem manifestação, anote-se conclusão para extinção.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
02/07/2024 10:09
Recebidos os autos
-
02/07/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
28/06/2024 07:48
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 04:15
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 27/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:58
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 17:44
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
07/06/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:53
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 19:14
Recebidos os autos
-
04/06/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
30/05/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 03:19
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 29/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:35
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:42
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703984-70.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ROSANA TEIXEIRA DE MORAES Polo Passivo: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A DESPACHO Compulsando-se os autos, verifica-se que existem informações acerca da cobertura nacional do plano contratado pela parte exequente (ID 174216591).
Por outro lado, não existem documentos comprobatórios de que o médico indicado na petição de ID 194405964 está credenciado à operadora de plano de saúde executada, circunstância cuja comprovação é indispensável para a apreciação do pedido.
Desse modo, intime-se a parte exequente para comprovar que o médico indicado é credenciado à operadora executada, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, intime-se a parte executada para manifestação acerca da petição de ID 194405964, no prazo de 10 (dez) dias.
Registro que deixo de aplicar a multa fixada na decisão de ID 190699624, tendo em vista que houve a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, conforme documentos de IDs 194400121 e 194400126, bem como que os novos pedidos de ID 194405964 não se encontram contemplados pelo título executivo (sentença) objeto deste cumprimento de sentença, de sorte que a incidência da multa sem a prévia possibilidade de manifestação da parte executada configuraria violação ao princípio da boa-fé objetiva, bem como enriquecimento ilícito da parte exequente.
Se o caso, após a apreciação dos documentos e manifestações das partes, poderá ser novamente fixada multa para o caso do não cumprimento da obrigação, nos termos do art. 537, § 1º, do Código de Processo Civil.
FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
24/04/2024 19:33
Recebidos os autos
-
24/04/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
24/04/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2024 04:11
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 05/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 06:03
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 04:50
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
02/04/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 15:02
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 10:55
Recebidos os autos
-
21/03/2024 10:55
Deferido o pedido de ROSANA TEIXEIRA DE MORAES - CPF: *91.***.*33-68 (RECORRIDO).
-
20/03/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
20/03/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 15:06
Processo Desarquivado
-
20/03/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 13:50
Recebidos os autos
-
29/01/2024 07:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/01/2024 07:39
Juntada de Certidão
-
28/01/2024 10:56
Recebidos os autos
-
28/01/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
26/01/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 15:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2024 03:48
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/12/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 19:44
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:43
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 03:08
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
18/12/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 17:46
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/12/2023 16:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/12/2023 16:24
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:24
Deferido o pedido de ROSANA TEIXEIRA DE MORAES - CPF: *91.***.*33-68 (AUTOR).
-
15/12/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
15/12/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 11:52
Processo Desarquivado
-
15/12/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 16:38
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 16:36
Transitado em Julgado em 13/12/2023
-
14/12/2023 03:52
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 13/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:16
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/11/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
29/11/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 08:58
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 21:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2023 07:47
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 20:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:40
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 23:17
Recebidos os autos
-
08/11/2023 23:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/10/2023 09:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
26/10/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/10/2023 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
10/10/2023 16:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/10/2023 02:34
Recebidos os autos
-
09/10/2023 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/10/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 15:26
Juntada de Petição de réplica
-
06/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/08/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:55
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 16:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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