TJDFT - 0704001-22.2017.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:36
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704001-22.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMBRE EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA - EPP, ANDRADE SILVA ADVOGADOS EXECUTADO: SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado retornou sem cumprimento, conforme se depreende da certidão do oficial de justiça.
De ordem, manifeste-se a parte autora, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2025 19:06:44.
FERNANDA DE OLIVEIRA BRITO BLOM Servidor Geral -
09/09/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2025 02:30
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704001-22.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMBRE EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA - EPP, ANDRADE SILVA ADVOGADOS EXECUTADO: SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Aguarde-se o retorno do Mandado de Avaliação de Id. n. 241974940.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 17:32:03.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
25/08/2025 17:09
Recebidos os autos
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25/08/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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21/08/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 14:43
Recebidos os autos
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21/07/2025 14:43
Indeferido o pedido de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-73 (EXECUTADO)
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18/07/2025 03:16
Decorrido prazo de ANDRADE SILVA ADVOGADOS em 17/07/2025 23:59.
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15/07/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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11/07/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 13:49
Recebidos os autos
-
08/07/2025 13:49
Deferido o pedido de ANDRADE SILVA ADVOGADOS - CNPJ: 13.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
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07/07/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 19:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/07/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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03/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:30
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 17:08
Recebidos os autos
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25/06/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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18/06/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ANDRADE SILVA ADVOGADOS em 16/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:26
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704001-22.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMBRE EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA - EPP, ANDRADE SILVA ADVOGADOS EXECUTADO: SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo adicional de 15 dias úteis para que os Exequentes comprovarem a averbação do Termo de Penhora de Id. n. 232458536, conforme Certidão de Id. n. 232760932.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 22 de maio de 2025 18:28:57.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
23/05/2025 16:47
Recebidos os autos
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23/05/2025 16:47
Deferido o pedido de ANDRADE SILVA ADVOGADOS - CNPJ: 13.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
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22/05/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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21/05/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:59
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 18:19
Recebidos os autos
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22/04/2025 18:19
Indeferido o pedido de ANDRADE SILVA ADVOGADOS - CNPJ: 13.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
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22/04/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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22/04/2025 02:23
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 17:30
Expedição de Termo.
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10/04/2025 16:58
Recebidos os autos
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10/04/2025 16:58
Deferido o pedido de ANDRADE SILVA ADVOGADOS - CNPJ: 13.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
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10/04/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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09/04/2025 20:50
Juntada de Petição de comprovante
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09/04/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 18:24
Desentranhado o documento
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07/04/2025 02:22
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 17:38
Expedição de Termo.
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704001-22.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMBRE EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA - EPP, ANDRADE SILVA ADVOGADOS EXECUTADO: SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por EMBRE EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA – EPP e ANDRADE SILVA ADVOGADOS em desfavor de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
O Exequente requer a penhora dos imóveis de matrículas nº 71.253, 71.254, 71.257, 71.258 e 71.381, registrados no 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. É o relatório.
Decido.
A análise dos documentos de Id. n. 231111797, 231111798 e 231111799 indicam que os imóveis matriculados sob o n° 71.253, 71.254 e 71.258 foram transmitidos em permuta por SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. a MACIFE S/A - MATERIAIS DE CONTRUÇÃO.
Portanto, os referidos imóveis não são mais de propriedade da Executada, razão pela qual não podem ser penhorados para satisfação do débito perseguido no processo.
Já o documento de Id. n. 231111800 indica que o imóvel matriculado sob o n° 71.381 é de propriedade da Executada.
Diante do exposto, com fundamento na disposição inserta no inciso V do art. 835 do Código de Processo Cível, defiro o pedido de penhora do imóvel descrito por sala n° 322, do 3° pavimento, da Torre C, Lotes n° 1.350, 1.360, 1.370, 1.380, 1.390, 1.400, 1.410 e 1.420, do Trecho 01, do SIA, matriculado sob o n° 71.381 perante o 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Expeça-se Termo de Penhora, nos termos do art. 838 do CPC/15, para que o credor providencie a averbação junto ao registro competente, no prazo de vinte dias (CPC/15 844).
Fica a parte executada intimada, por seu advogado ou sociedade de advogados, da penhora ora autorizada (art. 841, § 1º, CPC) e que está, por este ato, constituída depositário fiel dos bens, e, ainda, do prazo para eventual impugnação, nos termos do art. 525, § 11, CPC.
Considerando que o imóvel possui penhora anterior averbada na matrícula, cujo valor é expressivo, DOU FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO para solicitar ao Juízo da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, em referência ao processo n° 0024957-37.2016.8.07.0001, que informe se persiste o interesse na penhora averbada na matrícula do imóvel descrito por sala n° 322, do 3° pavimento, da Torre C, Lotes n° 1.350, 1.360, 1.370, 1.380, 1.390, 1.400, 1.410 e 1.420, do Trecho 01, do SIA, matriculado sob o n° 71.381 perante o 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Em caso positivo, o referido Juízo deverá indicar o valor atualizado do débito objeto da demanda.
Instrua-se o Ofício com cópia do documento de Id. n. 231111800.
Com a resposta, retorne concluso para análise da viabilidade da penhora para satisfação do débito.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 15:28:03.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/04/2025 18:22
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:22
Deferido em parte o pedido de EMBRE EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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01/04/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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31/03/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 17:48
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:47
Deferido o pedido de EMBRE EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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25/03/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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25/03/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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22/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704001-22.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMBRE EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA - EPP, ANDRADE SILVA ADVOGADOS EXECUTADO: SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por EMBRE EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA – EPP e ANDRADE SILVA ADVOGADOS em desfavor de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
O Exequente requer: a) expedição de ofício à Receita Federal para juntada da Declaração de IR da Executada dos últimos três anos; e b) penhora dos imóveis de matrículas nº 71.253, 71.254, 71.257, 71.258 e 71.381, registrados no 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. É o relatório.
Decido.
O pedido de pesquisa das últimas Declarações de IR da Executada já foi apreciado na Decisão de Id. n. 228945624, a qual mantenho por seus próprios fundamentos.
Ficam os Exequentes intimados para juntarem aos autos cópias das certidões de matrícula atualizadas dos imóveis cuja penhora pretendem, no prazo de 15 dias úteis.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 16:13:37.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/03/2025 18:22
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:22
Indeferido o pedido de ANDRADE SILVA ADVOGADOS - CNPJ: 13.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
-
18/03/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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18/03/2025 17:52
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/03/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 02:19
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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13/03/2025 17:51
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:51
Indeferido o pedido de ANDRADE SILVA ADVOGADOS - CNPJ: 13.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
-
13/03/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 17:22
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/03/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 17:37
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:37
Deferido o pedido de ANDRADE SILVA ADVOGADOS - CNPJ: 13.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
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10/03/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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10/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704001-22.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMBRE EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA - EPP, ANDRADE SILVA ADVOGADOS EXECUTADO: SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EMBRE EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E FUNDAÇÕES LTDA. opôs Embargos de Declaração insurgindo-se contra a Decisão de Id. n. 226710125.
Aduz que a Decisão padece de contradição em suas razões, ao argumento de que não há que se falar em preclusão ou coisa julgada de uma causa de pedir nunca analisada.
Requer o provimento dos Embargos de Declaração para sanar o vício apontado. É o relatório.
DECIDO.
Recebo os Embargos de Declaração por vislumbrar a presença dos pressupostos que norteiam sua admissibilidade.
No entanto, as alegações deduzidas pelo Embargante não merecem prosperar.
Ao exame das argumentações expendidas, verifica-se que pretende a parte a modificação da decisão questionada.
Constata-se a pretensão do Embargante no reexame de matéria já decidida, o que foge aos objetivos dos Embargos de Declaração.
Cumpre lembrar que qualquer apreciação da matéria deverá ser submetida oportunamente ao e.
Tribunal de Justiça.
A jurisprudência dos nossos tribunais é pacífica ao afirmar que são manifestamente incabíveis embargos que visam à modificação do julgado embargado.
Confira-se: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE.
NÃO DEMONSTRADAS.
ERRO MATERIAL.
INEXISTENTE.
REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS JÁ ANALISADAS.
VIA INADEQUADA.
REANÁLISE DE MÉRITO.
DESCABIMENTO.
EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
RECURSO DESPROVIDO.
Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado, ainda que sob o título de omissões não demonstradas, uma vez que se pretende, efetivamente, a rediscussão de matérias.
As apontadas matérias já foram exaustivamente apreciadas tanto na ementa do acórdão quanto na fundamentação esposada.
Basta uma simples leitura atenta do conteúdo do acórdão combatido para se verificar a adequada e precisa análise aos temas enfrentados.
Se a parte Embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário - e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via.
Certo é que a discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza omissão, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão n.1020767, 20140110094683APC, Relator: ALFEU MACHADO 1ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 31/05/2017, Publicado no DJE: 20/06/2017.
Pág.: 185/202) Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a Decisão.
Ficam os Exequentes intimados para indicarem bens do Devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 15:09:19.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
09/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 18:02
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/03/2025 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/03/2025 12:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/03/2025 02:35
Decorrido prazo de ANDRADE SILVA ADVOGADOS em 28/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:11
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 18:13
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:13
Indeferido o pedido de EMBRE EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
19/02/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 18:18
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 17:35
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:35
Deferido em parte o pedido de ANDRADE SILVA ADVOGADOS - CNPJ: 13.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
-
07/02/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/02/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 18:12
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/02/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 02:25
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
26/01/2025 03:00
Decorrido prazo de EMBRE EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA - EPP em 22/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 19:33
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
23/01/2025 17:26
Recebidos os autos
-
23/01/2025 17:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/01/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/01/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
14/12/2024 02:33
Decorrido prazo de EMBRE EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA - EPP em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704001-22.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMBRE EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA - EPP, ANDRADE SILVA ADVOGADOS EXECUTADO: SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por EMBRE EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA - EPP e ANDRADE SILVA ADVOGADOS em desfavor de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
O Exequente requer: a) expedição de ofícios a instituições financeiras, órgãos públicos e empresas que possam manter vínculos com a Executada, solicitando informações sobre dívidas pendentes ou créditos futuros que possam ser objeto de penhora; e b) expedição de ofícios a seguradoras e consultas a sistemas que indiquem a existência de ações judiciais nas quais a Executada figure como credora, para que eventuais valores identificados sejam imediatamente penhorados e direcionados à quitação do débito. É o relatório.
Decido.
Compete ao Credor diligenciar em busca de bens do Devedor passíveis de penhora, não podendo o Judiciário substituí-lo em seu ônus.
Este Juízo já procedeu à pesquisa de bens do Devedor em todos os sistemas disponíveis.
Ademais, o Credor não apresentou qualquer indício de que o Executado possa ter créditos a receber, de modo a justificar a expedição dos ofícios pleiteados.
Diante do exposto, indefiro o pedido.
Fica o Exequente intimado para indicar outros bens do Devedor passíveis de penhora.
Prazo: 5 dias úteis, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2024 17:12:06.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
12/12/2024 16:10
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:10
Indeferido o pedido de ANDRADE SILVA ADVOGADOS - CNPJ: 13.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
-
12/12/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/12/2024 17:36
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:36
Indeferido o pedido de ANDRADE SILVA ADVOGADOS - CNPJ: 13.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
-
11/12/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/12/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 17:28
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:28
Indeferido o pedido de ANDRADE SILVA ADVOGADOS - CNPJ: 13.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
-
02/12/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/11/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ANDRADE SILVA ADVOGADOS em 28/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 17:14
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:14
Indeferido o pedido de ANDRADE SILVA ADVOGADOS - CNPJ: 13.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
-
18/11/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:17
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 17:35
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/11/2024 23:37
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 17:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704001-22.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMBRE EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA - EPP, ANDRADE SILVA ADVOGADOS EXECUTADO: SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da informação prestada na petição de ID 188434818 de que a parte exequente propôs a ação de desconsideração de personalidade jurídica, processo nº 0707775-16.2024.8.07.0001, aguarde-se a decisão a ser proferida no referido processo.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 18:39:19.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
04/03/2024 18:07
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/03/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/02/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:37
Decorrido prazo de ANDRADE SILVA ADVOGADOS em 28/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704001-22.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMBRE EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA - EPP, ANDRADE SILVA ADVOGADOS EXECUTADO: SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por EMBRE EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA - EPP à decisão de ID 185576929.
Recebo os presentes embargos por vislumbrar a presença dos pressupostos que norteiam sua admissibilidade.
As alegações da parte embargante, ensejadoras dos presentes embargos, não merecem prosperar.
Ao exame das argumentações expendidas, verifica-se que pretende a parte irresignada a modificação da decisão questionada.
Constata-se a pretensão do embargante no reexame de matéria já decidida, o que foge aos objetivos dos embargos de declaração.
Cumpre lembrar que qualquer apreciação da matéria deverá ser submetida oportunamente ao e.
Tribunal de Justiça.
A jurisprudência dos nossos tribunais é pacífica ao afirmar que são manifestamente incabíveis embargos que visam à modificação do julgado embargado.
Confirma-se: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE DEFEITOS NO JULGADO.
ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
PREQUESTIONAMENTO.
ARESTO MANTIDO.1 - "Omissão" é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.2 - Os Embargos de Declaração, ainda que com a finalidade de prequestionar a matéria, devem subsumir-se a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do CPC, não se prestando, assim, a reagitar os argumentos trazidos à baila pelas razões recursais, ou inverter resultado do julgamento, já que restrito a sanar os vícios elencados no dispositivo referido." Embargos de Declaração rejeitados. (20070111485940APC, Relator ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, julgado em 05/10/2011, DJ 07/10/2011 p. 155) Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a decisão proferida.
Prossiga-se nos termos da decisão de ID 185576929, devendo a parte Exequente intimada a promover a distribuição do seu pleito (ID 185568012) em autos apartados, no prazo de 5 dias.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 11:28:29.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
20/02/2024 15:31
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/02/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/02/2024 05:37
Decorrido prazo de ANDRADE SILVA ADVOGADOS em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/02/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704001-22.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMBRE EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA - EPP, ANDRADE SILVA ADVOGADOS EXECUTADO: SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por EMBRE EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA - EPP, ANDRADE SILVA ADVOGADOS em desfavor de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, todos qualificados no processo.
Por meio da petição de ID 185568012, requer a parte exequente a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Contudo, de modo a evitar tumulto processual, fica a parte Exequente intimada a promover a distribuição do seu pleito (ID 185568012) em autos apartados, no prazo de 5 dias.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 15:50:34.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/02/2024 17:45
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/02/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/02/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:52
Decorrido prazo de ANDRADE SILVA ADVOGADOS em 31/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 03:01
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 18:04
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/12/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/12/2023 08:54
Decorrido prazo de ANDRADE SILVA ADVOGADOS em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:54
Decorrido prazo de EMBRE EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA - EPP em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:53
Decorrido prazo de EMBRE EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA - EPP em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 16:32
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:32
Deferido o pedido de EMBRE EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
08/11/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/11/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:24
Decorrido prazo de ANDRADE SILVA ADVOGADOS em 06/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 07:43
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 03:41
Decorrido prazo de EMBRE EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA - EPP em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:41
Decorrido prazo de ANDRADE SILVA ADVOGADOS em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 17:56
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:56
Deferido o pedido de EMBRE EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
13/09/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/09/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:27
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 17:38
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/08/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:16
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 17:14
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/08/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:09
Decorrido prazo de ANDRADE SILVA ADVOGADOS em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:09
Decorrido prazo de EMBRE EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA - EPP em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 17:47
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:47
Deferido em parte o pedido de ANDRADE SILVA ADVOGADOS - CNPJ: 13.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
-
05/07/2023 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/07/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 15:33
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:33
Indeferido o pedido de ANDRADE SILVA ADVOGADOS - CNPJ: 13.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
-
21/06/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/06/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 17:42
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:42
Indeferido o pedido de ANDRADE SILVA ADVOGADOS - CNPJ: 13.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
-
06/06/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/06/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
09/02/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 14:41
Recebidos os autos
-
03/02/2023 14:41
Deferido o pedido de ANDRADE SILVA ADVOGADOS - CNPJ: 13.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
-
03/02/2023 09:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/02/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:46
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
03/01/2023 19:17
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 12:22
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 18:02
Expedição de Carta.
-
24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
18/08/2022 10:58
Recebidos os autos
-
18/08/2022 10:58
Deferido em parte o pedido de EMBRE EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
17/08/2022 02:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2022 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/08/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 15:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2022 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 16:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
29/07/2022 17:51
Recebidos os autos
-
29/07/2022 17:51
Deferido em parte o pedido de EMBRE EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
28/07/2022 19:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/07/2022 19:17
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 13:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/07/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 18:24
Recebidos os autos
-
18/07/2022 18:24
Indeferido o pedido de ANDRADE SILVA ADVOGADOS - CNPJ: 13.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
-
12/07/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/07/2022 12:28
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:50
Publicado Despacho em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 14:18
Recebidos os autos
-
30/06/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/06/2022 14:43
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 14:24
Recebidos os autos
-
10/06/2022 14:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/06/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/06/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 18:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2022 15:25
Recebidos os autos
-
26/05/2022 15:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/05/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
22/04/2022 18:19
Recebidos os autos
-
22/04/2022 18:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/04/2022 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/04/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:28
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 09:08
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 00:33
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 00:39
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 11:58
Recebidos os autos
-
10/03/2022 11:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/03/2022 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/03/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:21
Publicado Despacho em 03/03/2022.
-
03/03/2022 00:21
Publicado Despacho em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 15:23
Recebidos os autos
-
23/02/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/02/2022 08:06
Expedição de Certidão.
-
20/02/2022 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 09:42
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 17:37
Recebidos os autos
-
14/02/2022 17:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/02/2022 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/02/2022 19:18
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 16:30
Recebidos os autos
-
25/01/2022 16:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/01/2022 11:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/01/2022 19:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:14
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:14
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 16:52
Recebidos os autos
-
15/12/2021 16:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/12/2021 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/12/2021 17:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:23
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 14:44
Recebidos os autos
-
01/12/2021 14:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/11/2021 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/11/2021 00:22
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A em 25/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 09:16
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:35
Publicado Despacho em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 17:20
Recebidos os autos
-
12/11/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A em 09/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 02:25
Publicado Despacho em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 17:55
Recebidos os autos
-
25/10/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/10/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:16
Publicado Despacho em 06/10/2021.
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
01/10/2021 13:40
Recebidos os autos
-
01/10/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A em 29/09/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 13:06
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 09:58
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/09/2021 02:32
Publicado Certidão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 11:18
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 17:07
Juntada de Petição de réplica
-
17/09/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:10
Publicado Certidão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 15:17
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 18/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 17:14
Recebidos os autos
-
13/08/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/08/2021 10:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/08/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 02:35
Publicado Despacho em 09/08/2021.
-
06/08/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 17:58
Recebidos os autos
-
04/08/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 03/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/07/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:25
Publicado Despacho em 20/07/2021.
-
19/07/2021 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
19/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
19/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
16/07/2021 13:55
Recebidos os autos
-
16/07/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/07/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:28
Publicado Certidão em 09/07/2021.
-
09/07/2021 02:28
Publicado Certidão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
08/07/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 16:50
Juntada de Petição de réplica
-
06/07/2021 18:35
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2021 14:07
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 13:15
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
19/06/2021 02:33
Publicado Certidão em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 13:38
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 10:28
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
12/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
12/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
09/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
09/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
07/04/2021 16:44
Recebidos os autos
-
07/04/2021 16:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/03/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/03/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
22/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
18/03/2021 16:43
Recebidos os autos
-
18/03/2021 16:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2021 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/03/2021 17:12
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 18:45
Recebidos os autos
-
08/02/2021 18:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/02/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/02/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:24
Publicado Certidão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
28/01/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 19:44
Expedição de Certidão.
-
24/01/2021 23:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2021 23:05
Expedição de Certidão.
-
11/01/2021 23:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/10/2020 22:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2020 22:43
Expedição de Mandado.
-
14/09/2020 17:53
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 03:06
Publicado Certidão em 09/09/2020.
-
09/09/2020 03:06
Publicado Certidão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 21:29
Expedição de Certidão.
-
01/09/2020 23:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2020 02:49
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A em 21/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 13:05
Expedição de Certidão.
-
30/06/2020 13:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/06/2020 13:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de EMBRE EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA - EPP em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de ANDRADE SILVA ADVOGADOS em 11/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de EMBRE EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA - EPP em 04/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:02
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:02
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:02
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
27/04/2020 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2020 18:27
Expedição de Mandado.
-
27/04/2020 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2020 18:25
Expedição de Mandado.
-
31/03/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 13:24
Recebidos os autos
-
25/03/2020 18:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2020 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/03/2020 13:12
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 02:38
Publicado Despacho em 27/02/2020.
-
27/02/2020 02:38
Publicado Despacho em 27/02/2020.
-
21/02/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 17:15
Recebidos os autos
-
19/02/2020 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/02/2020 13:35
Expedição de Certidão.
-
13/02/2020 14:26
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 02:57
Decorrido prazo de EMBRE EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA - EPP em 12/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 02:57
Decorrido prazo de ANDRADE SILVA ADVOGADOS em 12/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 04:16
Publicado Despacho em 05/02/2020.
-
04/02/2020 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2020 04:51
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 18:22
Recebidos os autos
-
28/01/2020 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/01/2020 20:15
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 17:09
Decorrido prazo de ANDRADE SILVA ADVOGADOS em 23/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 17:09
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 17:09
Decorrido prazo de EMBRE EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA - EPP em 23/01/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 07:37
Publicado Despacho em 22/01/2020.
-
22/01/2020 07:36
Publicado Despacho em 22/01/2020.
-
21/01/2020 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 17:43
Recebidos os autos
-
19/12/2019 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2019 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/12/2019 13:20
Decorrido prazo de EMBRE EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA - EPP em 12/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 18:58
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 13:42
Juntada de Certidão
-
08/12/2019 00:20
Decorrido prazo de ANDRADE SILVA ADVOGADOS em 06/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 04:34
Publicado Decisão em 05/12/2019.
-
04/12/2019 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 18:25
Recebidos os autos
-
02/12/2019 18:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2019 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/11/2019 09:42
Decorrido prazo de EMBRE EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA - EPP em 22/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 14:56
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 09:50
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 14:24
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 03:01
Publicado Decisão em 14/11/2019.
-
13/11/2019 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 16:47
Recebidos os autos
-
11/11/2019 16:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/11/2019 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/11/2019 17:41
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 18:00
Expedição de Certidão.
-
05/11/2019 18:00
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 04:43
Publicado Decisão em 30/10/2019.
-
29/10/2019 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/10/2019 16:26
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 17:18
Recebidos os autos
-
24/10/2019 17:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/10/2019 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/10/2019 08:59
Decorrido prazo de EMBRE EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA - EPP em 01/10/2019 23:59:59.
-
05/10/2019 08:59
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 17:05
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 05:51
Publicado Decisão em 30/09/2019.
-
27/09/2019 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 13:56
Recebidos os autos
-
26/09/2019 13:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2019 19:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/09/2019 19:10
Expedição de Certidão.
-
11/09/2019 23:21
Decorrido prazo de EMBRE EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA - EPP em 10/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 21:06
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2019 17:34
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 15:58
Publicado Decisão em 03/09/2019.
-
02/09/2019 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 15:26
Recebidos os autos
-
30/08/2019 15:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/08/2019 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/08/2019 19:51
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2019 18:40
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2019 15:13
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 02:43
Publicado Decisão em 22/07/2019.
-
19/07/2019 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 18:47
Recebidos os autos
-
15/07/2019 18:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/07/2019 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/07/2019 20:42
Expedição de Certidão.
-
01/07/2019 20:42
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 15:33
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 17:13
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/05/2019 09:50
Decorrido prazo de EMBRE EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA - EPP em 16/05/2019 23:59:59.
-
19/05/2019 04:39
Decorrido prazo de WALDIR SABINO DE CASTRO GOMES em 16/05/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 03:06
Publicado Decisão em 15/05/2019.
-
14/05/2019 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 14:43
Recebidos os autos
-
10/05/2019 14:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/05/2019 03:19
Publicado Certidão em 10/05/2019.
-
09/05/2019 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/05/2019 18:05
Expedição de Certidão.
-
07/05/2019 18:05
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 13:53
Expedição de Alvará.
-
06/05/2019 09:43
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 09:07
Transitado em Julgado em 24/04/2019
-
26/04/2019 09:07
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 12:42
Decorrido prazo de EMBRE EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA - EPP em 24/04/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 00:32
Decorrido prazo de WALDIR SABINO DE CASTRO GOMES em 22/04/2019 23:59:59.
-
13/04/2019 04:31
Decorrido prazo de EMBRE EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA - EPP em 12/04/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 23:25
Decorrido prazo de EMBRE EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA - EPP em 27/03/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 02:36
Publicado Sentença em 29/03/2019.
-
28/03/2019 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2019 14:43
Recebidos os autos
-
26/03/2019 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2019 06:09
Publicado Despacho em 26/03/2019.
-
25/03/2019 20:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/03/2019 09:21
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 13:15
Recebidos os autos
-
22/03/2019 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2019 23:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/03/2019 02:53
Publicado Certidão em 19/03/2019.
-
18/03/2019 11:53
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2019 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2019 13:47
Expedição de Certidão.
-
14/03/2019 13:47
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 15:45
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2019 18:01
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2019 12:42
Decorrido prazo de EMBRE EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA - EPP em 11/03/2019 23:59:59.
-
12/03/2019 12:42
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/03/2019 23:59:59.
-
12/03/2019 12:42
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A em 11/03/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 17:48
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/02/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 17:48
Decorrido prazo de FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA em 27/02/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 17:48
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A em 27/02/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 02:49
Publicado Decisão em 26/02/2019.
-
25/02/2019 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2019 14:59
Expedição de Certidão.
-
22/02/2019 14:59
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 14:42
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2019 14:14
Recebidos os autos
-
21/02/2019 14:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/02/2019 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/02/2019 14:48
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2019 02:41
Publicado Certidão em 13/02/2019.
-
12/02/2019 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2019 17:26
Expedição de Certidão.
-
08/02/2019 17:26
Juntada de Certidão
-
07/02/2019 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2018 17:46
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
23/03/2018 16:05
Expedição de Certidão.
-
23/03/2018 16:05
Juntada de Certidão
-
20/03/2018 16:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/03/2018 10:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/03/2018 11:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2018 04:31
Publicado Certidão em 27/02/2018.
-
26/02/2018 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2018 16:12
Expedição de Certidão.
-
23/02/2018 16:12
Juntada de Certidão
-
23/02/2018 06:55
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A em 22/02/2018 23:59:59.
-
23/02/2018 06:55
Decorrido prazo de EMBRE EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA - EPP em 22/02/2018 23:59:59.
-
22/02/2018 09:28
Decorrido prazo de FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA em 20/02/2018 23:59:59.
-
20/02/2018 16:17
Juntada de Petição de apelação
-
20/02/2018 15:21
Juntada de Petição de apelação
-
29/01/2018 02:48
Publicado Sentença em 29/01/2018.
-
26/01/2018 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2018 17:15
Recebidos os autos
-
24/01/2018 17:15
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2017 17:59
Conclusos para julgamento para CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/11/2017 13:16
Recebidos os autos
-
20/11/2017 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2017 18:37
Conclusos para decisão para CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/11/2017 03:57
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A em 10/11/2017 23:59:59.
-
11/11/2017 03:57
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/11/2017 23:59:59.
-
11/11/2017 03:57
Decorrido prazo de EMBRE EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA - EPP em 10/11/2017 23:59:59.
-
09/11/2017 09:08
Decorrido prazo de FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA em 08/11/2017 23:59:59.
-
08/11/2017 16:15
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2017 02:16
Publicado Certidão em 03/11/2017.
-
31/10/2017 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2017 17:04
Expedição de Certidão.
-
27/10/2017 17:04
Juntada de Certidão
-
25/10/2017 02:20
Publicado Despacho em 25/10/2017.
-
24/10/2017 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/10/2017 16:46
Recebidos os autos
-
20/10/2017 16:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/10/2017 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2017 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2017 15:16
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2017 08:30
Publicado Decisão em 28/08/2017.
-
28/08/2017 21:53
Conclusos para julgamento para CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/08/2017 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2017 14:07
Recebidos os autos
-
24/08/2017 14:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/08/2017 17:28
Conclusos para decisão para CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/08/2017 17:28
Expedição de Certidão.
-
17/08/2017 17:28
Juntada de Certidão
-
15/08/2017 04:51
Decorrido prazo de FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA em 14/08/2017 23:59:59.
-
11/08/2017 16:42
Juntada de Petição de impugnação
-
04/08/2017 02:16
Publicado Despacho em 04/08/2017.
-
03/08/2017 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2017 17:34
Recebidos os autos
-
01/08/2017 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2017 14:15
Conclusos para decisão para CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/07/2017 14:15
Expedição de Certidão.
-
25/07/2017 14:15
Juntada de Certidão
-
25/07/2017 12:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2017 00:08
Publicado Decisão em 19/07/2017.
-
19/07/2017 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2017 11:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/07/2017 16:30
Recebidos os autos
-
14/07/2017 16:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/07/2017 16:30
Conclusos para decisão para CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/07/2017 04:56
Decorrido prazo de EMBRE EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA - EPP em 05/07/2017 23:59:59.
-
03/07/2017 15:14
Juntada de Petição de réplica
-
28/06/2017 16:12
Expedição de Certidão.
-
20/06/2017 11:45
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2017 03:09
Publicado Certidão em 13/06/2017.
-
12/06/2017 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2017 17:32
Expedição de Certidão.
-
07/06/2017 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2017 01:23
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A em 06/06/2017 23:59:59.
-
07/06/2017 01:23
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/06/2017 23:59:59.
-
30/05/2017 00:58
Decorrido prazo de FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA em 29/05/2017 23:59:59.
-
16/05/2017 16:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/05/2017 16:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/05/2017 17:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/04/2017 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2017 13:33
Expedição de Mandado.
-
19/04/2017 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2017 13:27
Expedição de Mandado.
-
19/04/2017 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2017 13:13
Expedição de Mandado.
-
11/04/2017 18:14
Recebidos os autos
-
11/04/2017 18:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/04/2017 12:24
Conclusos para decisão para CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/04/2017 18:14
Distribuído por sorteio
-
10/04/2017 17:44
Classe Processual OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2017
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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