TJDFT - 0704032-15.2022.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 14:33
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
08/04/2025 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0704032-15.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ADRIANA AUGUSTO ARAUJO DA SILVA SENTENÇA I - Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizado por DISTRITO FEDERAL em face de ADRIANA AUGUSTO ARAUJO DA SILVA.
II - Em razão da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença nos moldes do artigo 924, inciso II, do CPC.
III - Intimem-se as partes para ciência e, independentemente de preclusão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 14:54:45.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
14/03/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 16:32
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/02/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 19:49
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:21
Decorrido prazo de ADRIANA AUGUSTO ARAUJO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:48
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704032-15.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ADRIANA AUGUSTO ARAUJO DA SILVA CERTIDÃO DE ENCERRAMENTO DE EXPEDIENTE Esta secretaria encerrou manualmente o(s) expediente(s) aberto(s) (ID(s) 41060607) para fins de continuidade do trâmite processual. 10 de janeiro de 2025.
MARCELO ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
10/01/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 09:38
Recebidos os autos
-
10/01/2025 09:38
Indeferido o pedido de ADRIANA AUGUSTO ARAUJO DA SILVA - CPF: *19.***.*38-49 (EXECUTADO)
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07/01/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/12/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 16:21
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:57
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/09/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:40
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/08/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 17:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:04
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 23/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Processo: 0704032-15.2022.8.07.0018 Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ADRIANA AUGUSTO ARAUJO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi realizada Inspeção Ordinária relativa ao ciclo de 2024 nos presentes autos (Instrução 2/2022), com a identificação das seguintes pendências: (X) Anotação ou retificação do valor da causa (art. 5º.
XII), passando a constar R$ 25.879,58 (vide decisão de ID 189298719).
Ao CJU para que promova a(s) correção(ões) apontada(s) ou a(s) diligências(s) necessária(s).
Após, prossiga-se cumprindo as determinações precedentes.
BRASÍLIA-DF, 25 de abril de 2024.
EDUARDO COELHO DOS SANTOS -
30/04/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 22:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/04/2024 16:30
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
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10/04/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/04/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 17:48
Juntada de Certidão
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02/04/2024 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0704032-15.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ADRIANA AUGUSTO ARAUJO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a transferência do valor bloqueado em ID 183749734 (R$ 1.415,91) conforme requerido em ID 189837133.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 16:22:27.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
26/03/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:57
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:57
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
13/03/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0704032-15.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ADRIANA AUGUSTO ARAUJO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Trata-se de cumprimento de sentença requerido pelo DISTRITO FEDERAL em face de ADRIANA AUGUSTO ARAUJO DA SILVA, por meio do qual pretende a satisfação dos honorários de sucumbência fixados no título judicial exequendo.
A decisão de ID 169762471 recebeu o pedido de cumprimento de sentença e, em razão da ausência de pagamento voluntário do valor da execução, foi deferida a penhora de ativos mantidos pela executada em instituições financeiras.
O Relatório Sisbajud de ID 183749734 demonstra que foi bloqueado o valor R$ 1.415,91, sendo R$ 376,08 no Banco BRB, R$ 120,26 no Banco NU DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., R$ 199,63 no Banco Caixa Econômica Federal e R$ 719,94 no Banco NU PAGAMENTOS S.A.
Inicialmente, a parte devedora se insurgiu contra o bloqueio e, na petição de ID 183337905, formulou proposta de parcelamento dos honorários, que foi aceito pelo DISTRITO FEDERAL em ID 183835697.
A devedora apresentou o comprovante de depósito de ID 185262517 referente a entrada de 30% e, intimado, o DISTRITO FEDERAL manifestou discordância em ID 186729095 afirmando que o valor é inferior a 30% do total do débito constante na planilha de ID 182231234 (R$ 25.879,58), que corresponde a R$ 7.763,87, conforme informado pela executada na petição ID 183337905.
Em manifestação de ID 188270052, a devedora requer a conversão em pagamento da penhora de ID 183749734, no valor R$ 1.415,91, para fins de abatimento do débito e informa os valores das seis parcelas restantes.
II – Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes concernente no parcelamento do valor R$ 25.879,58 (vinte e cinco mil, oitocentos e setenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), sendo a entrada R$ 8.719,11,00 (comprovante de ID 185262517 mais o bloqueio de ID 183749734), e o valor remanescente de R$ 17.160,47 em 6 (seis) parcelas a serem pagas da seguinte forma: parcela 1 de R$ 2.860,07 dia 10/03/2024, parcela 2 de R$ 2.888,68 dia 10/04/2024, parcela 3 de R$ 2.881,45 dia 10/05/2024, parcela 4 de R$ 2.871,85 dia 10/06/2024, parcela 5 de R$ 2.857,50 dia 10/07/2024 e parcela 6 de R$ 2.857,50 dia 10/08/2024.
Assim, suspenda-se o presente feito, nos termos do artigo 922 do CPC, até 10/08/2024.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 14:23:34.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
11/03/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:46
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:46
Outras decisões
-
01/03/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
29/02/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0704032-15.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ADRIANA AUGUSTO ARAUJO DA SILVA DESPACHO I - Intime-se a parte executada para se manifestar sobre a petição de ID 186729095, em CINCO DIAS.
II - Após, façam os autos conclusos para analisar a impugnação de ID 183337905.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 13:48:12.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
19/02/2024 18:18
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/02/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 17:18
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
31/01/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:41
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
18/01/2024 15:30
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/01/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 16:10
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/01/2024 16:26
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
19/12/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/12/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 03:47
Decorrido prazo de ADRIANA AUGUSTO ARAUJO DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 11:23
Recebidos os autos
-
14/11/2023 11:23
Gratuidade da justiça não concedida a ADRIANA AUGUSTO ARAUJO DA SILVA - CPF: *19.***.*38-49 (EXECUTADO).
-
23/10/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/10/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 18:13
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/09/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:47
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 08:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/08/2023 18:00
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:00
Outras decisões
-
16/08/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/08/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:15
Decorrido prazo de ADRIANA AUGUSTO ARAUJO DA SILVA em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:47
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 07:56
Recebidos os autos
-
11/10/2022 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/10/2022 11:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/10/2022 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 00:05
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 16:56
Juntada de Petição de apelação
-
26/08/2022 00:11
Publicado Sentença em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 08:48
Recebidos os autos
-
24/08/2022 08:48
Julgado improcedente o pedido
-
28/06/2022 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/06/2022 11:39
Juntada de Petição de réplica
-
08/06/2022 07:16
Publicado Despacho em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 10:56
Recebidos os autos
-
03/06/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/05/2022 14:43
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 17:39
Recebidos os autos
-
07/04/2022 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/04/2022 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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