TJDFT - 0703974-51.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
24/08/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de LAURA DIAZ RAMIREZ OMOTOSHO em 13/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 13:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de LAURA DIAZ RAMIREZ OMOTOSHO em 07/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:32
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 11:15
Recebidos os autos
-
10/06/2025 11:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/05/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de LAURA DIAZ RAMIREZ OMOTOSHO em 09/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 22:41
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:31
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
25/03/2025 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
25/03/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de LAURA DIAZ RAMIREZ OMOTOSHO em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de JESUMAR SOUSA DO LAGO em 14/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
08/01/2025 18:04
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:04
Outras decisões
-
13/12/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/11/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 15:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/10/2024 00:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/10/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0703974-51.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESUMAR SOUSA DO LAGO EXECUTADO: LAURA DIAZ RAMIREZ OMOTOSHO CERTIDÃO De ordem, foram consultados os sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Certifico e dou fé que no sistema RENAJUD foi(foram) encontrado(s) o(s) veículo(s): - FYX4A97 e OWR1720.
Os veículos possuem gravames de alienação fiduciária.
Fica o credor intimado a indicar o agente financeiro para fins de intimação.
Após, remetam-se os autos para inserção de restrição de transferência, via Renajud, e oficie-se à credora fiduciária intimando da penhora, devendo ser informado a este juízo quando houver a quitação do contrato.
Em caso de inadimplemento e retomada do bem pela credora fiduciária, o fato deve ser informado ao juízo para levantamento da restrição do bem cuja propriedade se consolidou em favor da instituição credora.
Certifico, ainda, que no sistema INFOJUD foi localizada a declaração de bens e rendimentos do(a)(s) devedor(a)(es).
Esclareço que o documento está disponível para consulta restrita apenas a parte credora, a fim de resguardar o sigilo, nos termos do artigo 773 do CPC.
Diante do sigilo, não poderá a parte reproduzi-la.
De acordo com a Portaria n. 3/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que indique bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo de id. 213017972.
Planaltina-DF, 3 de outubro de 2024 15:56:47.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
03/10/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0703974-51.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESUMAR SOUSA DO LAGO EXECUTADO: LAURA DIAZ RAMIREZ OMOTOSHO CERTIDÃO Em atenção à decisão de id. 212607101, certifico que a pesquisa SISBAJUD restou parcialmente frutífera, conforme comprovante em anexo.
Foi bloqueada a quantia de R$ 3.225,38 em contas bancárias da parte executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
O valor de R$ 3.225,38 foi transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, no Banco de Brasília - BRB, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica a parte credora intimada, desde logo, a indicar os dados bancários completos para viabilizar a transferência de valores oportunamente, se o caso.
Fica o(a) devedor(a) intimado(a), através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação, na forma dos artigos 854, § 3º, e artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Sem impugnação da parte requerida quanto ao valor penhorado, anote-se conclusão para destinação dos valores bloqueados.
De ordem, serão realizadas pesquisas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Planaltina-DF, 1 de outubro de 2024 17:06:45.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
02/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703974-51.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156je) EXEQUENTE: JESUMAR SOUSA DO LAGO EXECUTADO: LAURA DIAZ RAMIREZ OMOTOSHO DECISÃO Certifique-se se o resultado da ordem de bloqueio SISBAJUD de ID n. 210878539 restou frutífero.
Quanto à petição de ID n. 211102977, pela parte executada, é irrelevante se a parte exequente fez incidir honorários de cumprimento de sentença e multa antes de expirado o prazo para pagamento voluntário, se – antes do devido transcurso – não houve o adimplemento.
Assim, indefiro o pedido de remessa dos autos à Contadoria.
Int.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
30/09/2024 11:34
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:34
Indeferido o pedido de LAURA DIAZ RAMIREZ OMOTOSHO - CPF: *20.***.*18-60 (EXECUTADO)
-
13/09/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/09/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LAURA DIAZ RAMIREZ OMOTOSHO em 30/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 10:12
Recebidos os autos
-
07/08/2024 10:12
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/07/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/06/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:21
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 21:22
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:08
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:08
Outras decisões
-
08/05/2024 13:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/04/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 12:11
Recebidos os autos
-
04/11/2022 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/11/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 18:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 20:14
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de LAURA DIAZ RAMIREZ OMOTOSHO em 17/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 16:55
Juntada de Petição de apelação
-
29/09/2022 14:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 02:20
Publicado Sentença em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 17:34
Recebidos os autos
-
20/09/2022 17:34
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2022 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/08/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de LAURA DIAZ RAMIREZ OMOTOSHO em 21/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 23:53
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 16:27
Recebidos os autos
-
26/05/2022 16:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/05/2022 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/05/2022 20:24
Expedição de Certidão.
-
21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de LUGAR CERTO IMOBILIARIA LTDA - ME em 20/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 10:15
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/05/2022 10:06
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de LAURA DIAZ RAMIREZ OMOTOSHO em 10/05/2022 23:59:59.
-
01/05/2022 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 11:54
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 21:52
Recebidos os autos
-
25/04/2022 21:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/04/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 18:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
09/04/2022 08:45
Recebidos os autos
-
09/04/2022 08:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/04/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 12:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/04/2022 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 10/02/2025 14:59