TJDFT - 0704034-36.2022.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 04:13
Processo Desarquivado
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22/08/2024 18:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/06/2024 23:56
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 23:55
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 23:54
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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25/06/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:29
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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21/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704034-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO VALE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FELIPE RIBEIRO CURADO FLEURY SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por BRUNO VALE ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de FELIPE RIBEIRO CURADO FLEURY.
As partes comunicam a celebração de acordo no ID 198207188 pugnando pela suspensão do feito.
O despacho de ID 198754695 intimou as partes para esclarecer se pretendiam a homologação da transação por sentença e, consequentemente, a extinção do processo.
As partes pugnaram pela homologação do acordo (ID 199682940 e 200313359).
DECIDO.
Tratando-se de direito disponível e estando a parte executada devidamente representada por seu patrono, com poderes especiais para transigir, conforme procuração de ID 114883643, a homologação do pedido é medida que se impõe.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, resolvendo o mérito da lide, nos termos do art. 487, inciso, III, alínea "b", do CPC.
Sem custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários na forma pactuada.
Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura.
Certifique a Secretaria.
Oficie-se ao relator do AGI nº 0718414-96.2024.8.07.0000 informando sobre a existência de transação aqui homologada.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Dou a presente sentença força de ofício.
Sentença registrada eletronicamente.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
19/06/2024 14:58
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/06/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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14/06/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 06:19
Decorrido prazo de BRUNO VALE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/06/2024 23:59.
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11/06/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:49
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 13:58
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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27/05/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 18:29
Juntada de Certidão
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20/05/2024 18:24
Recebidos os autos
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20/05/2024 18:24
Outras decisões
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16/05/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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15/05/2024 17:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/05/2024 16:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 15:16
Recebidos os autos
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08/05/2024 15:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/05/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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07/05/2024 10:01
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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02/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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01/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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01/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704034-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO VALE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FELIPE RIBEIRO CURADO FLEURY CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação da parte exequente quanto à(ao) certidão/despacho/decisão de ID 192779014 , em 26/04/2024.
Assim, considerando que, em caso de inércia, o cumprimento de sentença é suspenso neste Juízo (e não extinto), sem necessidade de intimação pessoal do exequente, mantenho os autos aguardando o escoamento do prazo de 30 dias, a contar da publicação ou da ciência da parte quanto ao expediente acima mencionado, finalizando tal prazo em 27/05/2024.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
JULIANA GONCALVES DE OLIVEIRA Servidor Geral -
27/04/2024 03:39
Decorrido prazo de BRUNO VALE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:09
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 15:26
Recebidos os autos
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10/04/2024 15:26
Indeferido o pedido de BRUNO VALE ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 08.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
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10/04/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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08/04/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704034-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO VALE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FELIPE RIBEIRO CURADO FLEURY CERTIDÃO DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, defiro o pedido.
Fica a parte Exequente intimada a cumprir a determinação de id nº 189797635, no prazo de 05 dias.
Do que para constar, lavrei a presente certidão.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
JULIANA GONCALVES DE OLIVEIRA Servidor Geral -
24/03/2024 11:31
Juntada de Certidão
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23/03/2024 04:57
Decorrido prazo de FELIPE RIBEIRO CURADO FLEURY em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704034-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO VALE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FELIPE RIBEIRO CURADO FLEURY CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da frustração do MANDADO DE REMOÇÃO de ID 181733264 , relativamente à parte EXECUTADO: FELIPE RIBEIRO CURADO FLEURY , conforme diligência de ID189742891 , DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Nos cumprimentos de sentença não haverá intimação por carta-AR, uma vez que, verificada a inércia por mais de 30 dias, o feito será suspenso (art. 921 do CPC), não ocorrendo a extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
JULIANA GONCALVES DE OLIVEIRA Servidor Geral -
13/03/2024 13:09
Juntada de Certidão
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12/03/2024 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2024 00:46
Juntada de Certidão
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26/01/2024 03:00
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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10/01/2024 15:45
Recebidos os autos
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10/01/2024 15:45
Deferido o pedido de BRUNO VALE ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 08.***.***/0001-53 (EXEQUENTE).
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13/12/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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13/12/2023 15:17
Juntada de Certidão
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13/12/2023 15:13
Expedição de Mandado.
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13/12/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 03:02
Publicado Certidão em 12/12/2023.
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11/12/2023 16:53
Cancelada a movimentação processual
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11/12/2023 16:53
Desentranhado o documento
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11/12/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 18:31
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 07:53
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 17:22
Recebidos os autos
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24/11/2023 17:22
Deferido em parte o pedido de BRUNO VALE ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 08.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
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23/11/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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22/11/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:46
Publicado Despacho em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 09:11
Recebidos os autos
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25/10/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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16/10/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:32
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 07:54
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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21/09/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 19:46
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 17:02
Juntada de Certidão
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20/09/2023 17:02
Juntada de Alvará de levantamento
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19/09/2023 07:01
Recebidos os autos
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19/09/2023 07:01
Deferido o pedido de BRUNO VALE ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 08.***.***/0001-53 (EXEQUENTE).
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06/09/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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06/09/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 18:24
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 17:59
Decorrido prazo de BRUNO VALE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:45
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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04/08/2023 07:18
Recebidos os autos
-
04/08/2023 07:18
Deferido o pedido de BRUNO VALE ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 08.***.***/0001-53 (EXEQUENTE).
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24/07/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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24/07/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:10
Decorrido prazo de FELIPE RIBEIRO CURADO FLEURY em 20/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 00:38
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
27/05/2023 07:52
Recebidos os autos
-
27/05/2023 07:52
Deferido o pedido de BRUNO VALE ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 08.***.***/0001-53 (EXEQUENTE).
-
26/05/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/05/2023 00:33
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 01:08
Decorrido prazo de BRUNO VALE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:01
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 01:24
Decorrido prazo de FELIPE RIBEIRO CURADO FLEURY em 28/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 11:11
Recebidos os autos
-
29/03/2023 11:11
Deferido o pedido de BRUNO VALE ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 08.***.***/0001-53 (EXEQUENTE).
-
27/03/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/03/2023 13:14
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2023 13:13
Processo Desarquivado
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27/03/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 13:52
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 19:19
Recebidos os autos
-
21/03/2023 19:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
15/03/2023 02:27
Publicado Certidão em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/03/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 17:58
Recebidos os autos
-
30/06/2022 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/06/2022 12:26
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 21:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 12:10
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de YARA OLIVEIRA DOS ANJOS em 02/06/2022 23:59:59.
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02/06/2022 09:19
Juntada de Petição de apelação
-
12/05/2022 00:21
Publicado Sentença em 12/05/2022.
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11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 16:29
Recebidos os autos
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09/05/2022 16:29
Julgado improcedente o pedido
-
04/05/2022 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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04/05/2022 12:51
Expedição de Certidão.
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04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de FELIPE RIBEIRO CURADO FLEURY em 03/05/2022 23:59:59.
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04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de YARA OLIVEIRA DOS ANJOS em 03/05/2022 23:59:59.
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26/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 14:49
Recebidos os autos
-
22/04/2022 14:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/04/2022 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
19/04/2022 07:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/04/2022 00:39
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 16:55
Recebidos os autos
-
08/04/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
04/04/2022 21:19
Juntada de Petição de réplica
-
14/03/2022 00:30
Publicado Certidão em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 12:56
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 22:02
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2022 12:17
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
11/02/2022 12:16
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 18:53
Recebidos os autos
-
08/02/2022 18:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/02/2022 09:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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