TJDFT - 0703975-14.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 22:49
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 22:48
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
30/05/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de WELLINGTON CARLOS CURADO ENEAS em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de W & G ENEAS REPRESENTACOES E TRANSPORTES LTDA - EPP em 28/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 13:12
Recebidos os autos
-
05/05/2025 13:12
Indeferido o pedido de W & G ENEAS REPRESENTACOES E TRANSPORTES LTDA - EPP - CNPJ: 18.***.***/0001-17 (EXECUTADO)
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de RAFAEL AUGUSTO MOREIRA em 12/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703975-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAFAEL AUGUSTO MOREIRA EXECUTADO: W & G ENEAS REPRESENTACOES E TRANSPORTES LTDA - EPP, WELLINGTON CARLOS CURADO ENEAS CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerente INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 14:43:49.
LORENA EVELYN LÔBO RESENDE Servidor Geral -
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de W & G ENEAS REPRESENTACOES E TRANSPORTES LTDA - EPP em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de RAFAEL AUGUSTO MOREIRA em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 18:43
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
18/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 19:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/02/2025 19:52
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 09:33
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
14/10/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 19:52
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 19:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0703975-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAFAEL AUGUSTO MOREIRA EXECUTADO: W & G ENEAS REPRESENTACOES E TRANSPORTES LTDA - EPP, WELLINGTON CARLOS CURADO ENEAS Decisão Diante da decisão proferida nos autos da Apelação Cível n. 0703975-14.2023.8.07.0001 (ID 211331077), a qual determina a “adoção das diligências pertinentes, no sentido de liberação das restrições outrora lançadas sobre o patrimônio da(o)(s) embargante(s), ora apelada(o)(s)”, ao CJU para retirar as restrições impostas sobre os veículos descritos na decisão de ID 181031498, bem como para transferir os valores penhorados (R$ 5.885,52, R$ 2.523,88 e R$ 7.010,00) em benefício do executado W & G ENEAS REPRESENTACOES E TRANSPORTES LTDA - EPP, nos termos da decisão de ID 211331077.
Faculto à parte executada W & G ENEAS REPRESENTACOES E TRANSPORTES LTDA - EPP a indicação de conta bancária para transferência dos valores, desde que seja de sua titularidade ou de advogado com poderes para receber e dar quitação.
Após, remetam-se os autos ao Gabinete da Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA LEONOR LEIKO AGUENA, 5ª Turma Cível.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
03/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 23:56
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 15:37
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:37
Outras decisões
-
17/09/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/09/2024 11:30
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/07/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 04:13
Decorrido prazo de W & G ENEAS REPRESENTACOES E TRANSPORTES LTDA - EPP em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 19:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2024 03:44
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703975-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAFAEL AUGUSTO MOREIRA EXECUTADO: W & G ENEAS REPRESENTACOES E TRANSPORTES LTDA - EPP, WELLINGTON CARLOS CURADO ENEAS Decisão Ao apelado para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Os prazos contra o executado, que está revel e não tem advogado constituído nos autos, fluirão da data da publicação desta decisão no órgão oficial (art. 346 do CPC).
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões, nos termos do § 2º do art. 1.010 do CPC.
Após, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/06/2024 10:04
Recebidos os autos
-
21/06/2024 10:04
Outras decisões
-
20/06/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/06/2024 03:52
Decorrido prazo de WELLINGTON CARLOS CURADO ENEAS em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:52
Decorrido prazo de W & G ENEAS REPRESENTACOES E TRANSPORTES LTDA - EPP em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 18:14
Juntada de Petição de apelação
-
22/05/2024 02:29
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
16/05/2024 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
16/05/2024 18:39
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
16/05/2024 18:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/05/2024 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
16/05/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/05/2024 17:34
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/03/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:13
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703975-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAFAEL AUGUSTO MOREIRA EXECUTADO: W & G ENEAS REPRESENTACOES E TRANSPORTES LTDA - EPP, WELLINGTON CARLOS CURADO ENEAS Despacho Ao credor para se manifestar acerca da petição da parte executada de ID 185007495, em que afirma que o débito deste feito já foi pago, bem como oferece a aeronave descrita no ID 185007505 em garantia.
Inerte, retornem conclusos.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2024 03:52
Decorrido prazo de WELLINGTON CARLOS CURADO ENEAS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:52
Decorrido prazo de W & G ENEAS REPRESENTACOES E TRANSPORTES LTDA - EPP em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 19:57
Recebidos os autos
-
01/02/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 16:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/01/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/01/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 10:31
Recebidos os autos
-
11/12/2023 10:31
Indeferido o pedido de RAFAEL AUGUSTO MOREIRA - CPF: *26.***.*73-53 (EXEQUENTE)
-
29/11/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/11/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:30
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 17:50
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/11/2023 22:41
Juntada de Petição de impugnação
-
07/11/2023 22:32
Juntada de Petição de impugnação
-
11/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 12:06
Recebidos os autos
-
28/07/2023 12:06
Deferido o pedido de RAFAEL AUGUSTO MOREIRA - CPF: *26.***.*73-53 (EXEQUENTE).
-
23/06/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/05/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 01:18
Decorrido prazo de WELLINGTON CARLOS CURADO ENEAS em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 20:33
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2023 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 20:18
Recebidos os autos
-
24/03/2023 20:18
Outras decisões
-
07/03/2023 10:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/02/2023 09:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/02/2023 01:15
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 13:38
Recebidos os autos
-
15/02/2023 13:38
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/02/2023 13:38
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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