TJDFT - 0703977-24.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 11:53
Recebidos os autos
-
26/11/2024 11:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/11/2024 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/11/2024 19:09
Transitado em Julgado em 28/10/2024
-
18/11/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2024 17:15
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:15
Determinado o arquivamento
-
07/11/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 22:09
Recebidos os autos
-
23/10/2024 22:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/10/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/10/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703977-24.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRUNO ALVES MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas devidamente recolhidas.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Proceda-se à devida anotação.
Atualize-se o valor da causa para R$ 27.410,57.
Cumpra-se.
Intime-se o executado, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, I, do CPC), para que efetue o pagamento do débito, incluindo as custas processuais recolhidas pelo credor nesta fase processual, caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Advirta-se que o não pagamento no prazo estipulado acarretará a aplicação de multa de 10% (dez por cento) e a incidência de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme dispõe o art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 30 de setembro de 2024 13:46:17.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/10/2024 13:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2024 21:03
Recebidos os autos
-
30/09/2024 21:03
Outras decisões
-
26/09/2024 06:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/09/2024 05:03
Processo Desarquivado
-
26/09/2024 03:10
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 12:11
Recebidos os autos
-
20/06/2024 12:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/06/2024 03:20
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/06/2024 04:44
Recebidos os autos
-
18/06/2024 04:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
17/06/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/06/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 13:36
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:36
Juntada de Petição de certidão
-
13/11/2023 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/11/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 23:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/10/2023 11:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 03:31
Decorrido prazo de BRUNO ALVES MOREIRA em 10/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 18:44
Juntada de Petição de apelação
-
19/09/2023 02:57
Publicado Sentença em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
16/09/2023 03:49
Decorrido prazo de BRUNO ALVES MOREIRA em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 15:53
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/09/2023 11:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/09/2023 18:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2023 00:39
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 18:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2023 09:16
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 16:25
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/07/2023 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/07/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:02
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 20:12
Recebidos os autos
-
04/07/2023 20:12
Outras decisões
-
19/06/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/06/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:18
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 18:25
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/06/2023 19:43
Juntada de Petição de réplica
-
15/05/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 20:37
Recebidos os autos
-
09/05/2023 20:37
Indeferido o pedido de BRUNO ALVES MOREIRA - CPF: *30.***.*39-53 (REQUERENTE)
-
08/05/2023 18:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2023 19:03
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2023 11:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/04/2023 10:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/04/2023 10:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/04/2023 18:17
Recebidos os autos
-
17/04/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/04/2023 11:59
Recebidos os autos
-
17/04/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2023 04:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/04/2023 03:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/03/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/03/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 20:44
Recebidos os autos
-
13/03/2023 20:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/03/2023 20:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/03/2023 17:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/03/2023 17:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 21:39
Recebidos os autos
-
08/03/2023 21:39
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704030-05.2023.8.07.0020
Luana Avona Vasiu
Marcella Chaves Freire
Advogado: Francisco Soares Melo Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2023 13:19
Processo nº 0703970-41.2023.8.07.0017
Wolmar Monteiro Ferreira
Cartorio do 8 Oficio de Notas e Protesto...
Advogado: Natalia Goulart Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2024 12:32
Processo nº 0703980-40.2022.8.07.0011
Lara Lis Parreira de Souza Goncalves
Unimed Uberlandia Coop.regional Trabalho...
Advogado: Jose Francisco de Oliveira Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2022 15:37
Processo nº 0703993-30.2022.8.07.0014
Centro Integral Oficina do Saber LTDA - ...
Marcia Regina Praxedes da Silva
Advogado: Allen Patrick Rodrigues Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2022 20:50
Processo nº 0703967-53.2018.8.07.0020
Sanzio Gomes de Sousa
Construtora Mistral LTDA
Advogado: Gustavo Gabriel Drummond Fortes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2018 20:39