TJDFT - 0703877-85.2021.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 08:04
Baixa Definitiva
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12/09/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 08:03
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
12/09/2024 08:02
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de LANCE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 11/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:16
Decorrido prazo de LUZIA FRANCISCA DE SANTANA SILVA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MANOEL FERREIRA DA SILVA em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
16/08/2024 17:32
Conhecido o recurso de LANCE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-92 (APELANTE) e não-provido
-
16/08/2024 17:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/07/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 16:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/07/2024 12:28
Recebidos os autos
-
01/07/2024 12:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
26/06/2024 21:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/06/2024 02:30
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:30
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
18/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 17:56
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 10:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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12/06/2024 02:16
Decorrido prazo de LUZIA FRANCISCA DE SANTANA SILVA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:16
Decorrido prazo de MANOEL FERREIRA DA SILVA em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 19:02
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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11/06/2024 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2024 02:17
Publicado Ementa em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
AÇÃO REIVINDICATÓRIA.
PROVA DE REGULAR OCUPAÇÃO PELOS RÉUS.
COMPROVADA POSSE JUSTA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1.
Como é sabido, a ação reivindicatória possui natureza real e está fundada no direito de sequela.
Diante dos termos peremptórios em que se encontra vazado o artigo 1.228 do Código Civil, para o titular do domínio requerer a restituição da coisa exige-se a presença concomitante de três requisitos: a prova da titularidade do domínio pelo autor, a individualização da coisa e a posse injusta do réu. 2.
Na hipótese, a autora não se desincumbiu do ônus de demonstrar o terceiro requisito da ação reivindicatória, qual seja, a comprovação de que o bem é detido injustamente pelos réus. 3.
Considerando a harmonia descritiva dos dois imóveis feitas pela perícia técnica e pela empresa pública responsável pelas atividades imobiliárias do DF, não há como se furtar da conclusão de que são idênticos os imóveis ora reivindicados e os imóveis declinados na ação de obrigação de fazer anteriormente proposta pelos réus. 4.
Negou-se provimento ao apelo. -
23/05/2024 17:09
Conhecido o recurso de LANCE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-92 (APELANTE) e não-provido
-
23/05/2024 16:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/05/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/04/2024 10:42
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
04/04/2024 18:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
02/04/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/04/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 15:51
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:51
Processo Reativado
-
07/10/2022 10:35
Baixa Definitiva
-
07/10/2022 10:35
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 10:34
Transitado em Julgado em 06/10/2022
-
07/10/2022 00:08
Decorrido prazo de LANCE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 06/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:08
Decorrido prazo de LUZIA FRANCISCA DE SANTANA SILVA em 22/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:08
Decorrido prazo de MANOEL FERREIRA DA SILVA em 22/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:05
Publicado Ementa em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
01/09/2022 14:11
Conhecido o recurso de LUZIA FRANCISCA DE SANTANA SILVA - CPF: *97.***.*97-00 (APELANTE) e MANOEL FERREIRA DA SILVA - CPF: *82.***.*76-34 (APELANTE) e provido
-
31/08/2022 17:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/08/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 12:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/07/2022 09:50
Recebidos os autos
-
20/07/2022 10:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
20/07/2022 10:37
Decorrido prazo de LUZIA FRANCISCA DE SANTANA SILVA - CPF: *97.***.*97-00 (APELANTE) e MANOEL FERREIRA DA SILVA - CPF: *82.***.*76-34 (APELANTE) em 19/07/2022.
-
20/07/2022 00:07
Decorrido prazo de LUZIA FRANCISCA DE SANTANA SILVA em 19/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 00:07
Decorrido prazo de MANOEL FERREIRA DA SILVA em 19/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 00:06
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
12/07/2022 00:06
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
06/07/2022 23:35
Recebidos os autos
-
06/07/2022 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 12:38
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
01/07/2022 07:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
28/06/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 20:34
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 00:06
Publicado Despacho em 20/06/2022.
-
20/06/2022 00:06
Publicado Despacho em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
13/06/2022 22:24
Recebidos os autos
-
13/06/2022 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 16:51
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
01/06/2022 09:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
30/05/2022 18:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/05/2022 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/05/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 18:15
Recebidos os autos
-
30/05/2022 18:15
Determinação de redistribuição por prevenção
-
30/05/2022 17:55
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
30/05/2022 17:55
Recebidos os autos
-
30/05/2022 16:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
30/05/2022 16:34
Recebidos os autos
-
30/05/2022 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
27/05/2022 18:41
Recebidos os autos
-
27/05/2022 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/05/2022 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
17/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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