TJDFT - 0703826-82.2023.8.07.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 15:50
Baixa Definitiva
-
30/04/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 15:49
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSEFA AUGUSTA DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:16
Decorrido prazo de GENERALI BRASIL SEGUROS S A em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ESMALTEC S/A em 29/04/2024 23:59.
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26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 25/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 08/04/2024.
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05/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
DANO MATERIAL E DANO MORAL.
CAUSA DE MENOR COMPLEXIDADE.
PRINCÍPIOS APLICÁVEIS.
CONSUMIDOR.
VÍCIO DO PRODUTO.
DANO MORAL.
INEXISTENTE.
HONORÁRIOS.
SUCUMBÊNCIA.
RECÍPROCA.
CONFIGURADA. 1.
O julgamento de recurso interposto em processo enquadrável na alçada dos Juizados Especiais, mesmo quando realizado por Turma do Tribunal de Justiça, deve ser orientado pelos critérios da Lei nº 9.099/95: simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Basta que a decisão tenha indicação suficiente dos elementos do processo, com fundamentação sucinta e parte dispositiva 2.
Não há dano moral a ser indenizado quando inexiste elemento mínimo de prova de que as situações vividas foram capazes de violar o direito de personalidade relacionados ao nome, à boa-fama ou à credibilidade da pessoa que o alega ter sofrido. 3.
Havendo sucumbência recíproca, o pagamento dos honorários advocatícios deve ser distribuído de forma proporcional.
Precedentes do STJ e deste Tribunal. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
02/04/2024 17:39
Conhecido o recurso de JOSEFA AUGUSTA DA SILVA - CPF: *73.***.*09-72 (APELANTE) e não-provido
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02/04/2024 17:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/03/2024 11:26
Juntada de Petição de memoriais
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06/03/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 18:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/03/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 16:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/02/2024 17:21
Recebidos os autos
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23/02/2024 18:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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23/02/2024 18:03
Recebidos os autos
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23/02/2024 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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22/02/2024 18:21
Recebidos os autos
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22/02/2024 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/02/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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