TJDFT - 0703896-60.2022.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 15:09
Baixa Definitiva
-
18/04/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 15:08
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
18/04/2024 02:15
Decorrido prazo de ESTER BEZERRA DE SOUZA REIS em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:39
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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22/03/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
JUROS DE MORA.
TERMO INICIAL.
INADIMPLEMENTO.
MORA EX RE.
VALORES JÁ COMPUTADOS EM PLANILHA E NA SENTENÇA.
BIS IN IDEM.
VEDAÇÃO.
ADEQUAÇÃO.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1.
Tratando-se de dívida oriunda de cédula de crédito bancário, a mora tem por termo inicial o inadimplemento.
Nesse sentido, os juros incidem desde o vencimento de cada parcela, em vista de tratar-se de mora ex re, nos termos dos arts. 394 e 397 do Código Civil. 2.
No caso concreto, a condenação imposta na r. sentença considerou exatamente o montante requerido na inicial, o qual constou na planilha que a acompanhava e já incluía os juros de mora desde a data do vencimento da dívida até 17/3/2022.
Nesse contexto, para afastar bis in idem e não gerar o enriquecimento ilícito do credor, o que o ordenamento jurídico veda, impõe-se considerar a referida data como marco a ser adotado para incidência dos juros de mora. 3.
Apelação conhecida e parcialmente provida. -
20/03/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 15:18
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) e provido em parte
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18/03/2024 14:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/02/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 14:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2024 18:28
Recebidos os autos
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18/10/2023 14:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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18/10/2023 13:53
Recebidos os autos
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18/10/2023 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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11/10/2023 10:36
Recebidos os autos
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11/10/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/10/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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