TJDFT - 0703786-52.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 15:17
Baixa Definitiva
-
28/10/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 14:25
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:15
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:48
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
10/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:18
Publicado Ementa em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA. 1.
O vício de contradição somente ocorre quando inconciliáveis as partes integrantes do acórdão, o que não ocorreu no presente caso. 2.
Os embargos de declaração prestam-se a sanar os vícios de obscuridade, contradição ou omissão dos julgados e corrigir erro material (CPC/2015 1022), não podendo ser utilizados para provocar nova apreciação da matéria. 3.
Negou-se provimento aos embargos de declaração. -
30/09/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 23:15
Conhecido o recurso de BANCO C6 Consignado S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-86 (APELANTE) e não-provido
-
27/09/2024 22:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/08/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 16:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/08/2024 10:50
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
05/08/2024 14:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2024 02:18
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 18:29
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 17:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
26/07/2024 02:16
Decorrido prazo de SEBASTIAO NUNES BORGES em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO C6 Consignado S.A. em 24/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 17:24
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
08/07/2024 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2024 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/07/2024 08:08
Publicado Ementa em 04/07/2024.
-
05/07/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 16:53
Conhecido o recurso de BANCO C6 Consignado S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-86 (APELANTE) e provido em parte
-
29/06/2024 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/05/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 10:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/05/2024 15:29
Recebidos os autos
-
26/04/2024 12:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
26/04/2024 12:08
Recebidos os autos
-
26/04/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
25/04/2024 16:38
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/04/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703851-38.2022.8.07.0010
Golden Fomento Mercantil LTDA - EPP
Golden Fomento Mercantil LTDA - EPP
Advogado: Daniel Ferreira Lopes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2023 17:31
Processo nº 0703938-61.2022.8.07.0020
Prefeitura Comunitaria da Chacara 148
Carlos Eugenio Rios da Silva
Advogado: Walkiria Warley Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2023 17:29
Processo nº 0703857-21.2022.8.07.0018
Alba Comercio LTDA.
Alba Comercio LTDA.
Advogado: Ana Cristina Casanova Cavallo
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2025 19:00
Processo nº 0703802-55.2021.8.07.0002
Raimundo Barboza de Sousa
Policia Civil do Distrito Federal
Advogado: Manoel da Cruz da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2024 13:52
Processo nº 0703895-51.2022.8.07.0012
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Ivan Rezende do Prado
Advogado: Sergio Schulze
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2022 18:09