TJDFT - 0703918-93.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 18:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/08/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 08:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703918-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS DOS CORREIOS - ADCAP REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do julgamento do AGI (ID 205330619).
Intime-se a ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as contrarrazões ao recurso de ID 203819384.
Após, remetam-se os autos ao Eg.
TJDFT com as homenagens de estilo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/07/2024 18:17
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 18:17
Outras decisões
-
26/07/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/07/2024 12:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/07/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 04:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 16:04
Juntada de Petição de apelação
-
28/06/2024 04:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:45
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/06/2024 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/06/2024 12:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2024 02:52
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 17:06
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:06
Julgado improcedente o pedido
-
21/03/2024 02:33
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 22:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/03/2024 17:20
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/03/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703918-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS DOS CORREIOS - ADCAP REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão proferida em Agravo (ID nº 186320780) que não conheceu do recurso.
Ante a ausência das razões recursais, fica prejudicado o Juízo de retratação.
Intime-se a autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre petição de ID nº 184796248 e documentos anexos, nos termos do artigo 437, §1º do CPC.
Após, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
21/02/2024 03:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS DOS CORREIOS - ADCAP em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 18:46
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:46
Outras decisões
-
09/02/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/02/2024 12:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
22/01/2024 18:18
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 18:18
Outras decisões
-
12/12/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/12/2023 04:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS DOS CORREIOS - ADCAP em 11/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 18:44
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 18:44
Outras decisões
-
28/11/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/11/2023 16:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 18:39
Recebidos os autos
-
17/11/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 18:39
Outras decisões
-
06/11/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/11/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 18:02
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 18:01
Outras decisões
-
29/09/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/09/2023 10:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/09/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:46
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 18:29
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:29
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
18/09/2023 18:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/09/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/09/2023 14:41
Juntada de Petição de impugnação
-
18/08/2023 14:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS DOS CORREIOS - ADCAP em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:28
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 18:23
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 18:23
Outras decisões
-
27/06/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/06/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 18:13
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:13
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/04/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 02:22
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 18:28
Recebidos os autos
-
24/03/2023 18:28
Outras decisões
-
23/03/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/03/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:20
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
15/02/2023 17:55
Recebidos os autos
-
15/02/2023 17:55
Determinada a emenda à inicial
-
27/01/2023 00:24
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/01/2023 14:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 16:37
Recebidos os autos
-
24/01/2023 16:37
Determinação de redistribuição por prevenção
-
24/01/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703904-03.2023.8.07.0004
Em Segredo de Justica
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Edilson Barbosa do Nascimento
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2025 18:45
Processo nº 0703876-90.2023.8.07.0018
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Paulo Henrique Ferreira
Advogado: Henrique de Oliveira Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2023 09:28
Processo nº 0703891-53.2023.8.07.0020
Nathalia da Silva Goncalves
Lis Marmoraria LTDA
Advogado: Kleiton Nascimento Sabino e Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2023 13:05
Processo nº 0703958-58.2022.8.07.0018
Davi Oliveira Souto
Gdf Governo do Distrito Federal
Advogado: Glaucia de Oliveira Barbosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2022 14:13
Processo nº 0703842-51.2023.8.07.0007
Nu Pagamentos S.A.
Kelly Naiane Leite Pontes
Advogado: Sara Pereira dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2023 15:03